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Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 195

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300195 195 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.034, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece o custo aluno/hora médio para as ações no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como o constante do Processo nº 19968.200218/2025-29, resolve: Art. 1º Fica estabelecido em até R$ 16,00 (dezesseis reais) o custo aluno/hora médio para as ações no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ. Art. 2º Para turmas de Qualificação Social e Profissional - QSP exclusivamente de Pessoas com Deficiências - PcD fica estabelecido em até R$ 32,00 (trinta e dois reais) o custo aluno/hora médio. Parágrafo único. Os projetos apresentados com fundamento no art. 2º desta Resolução, serão considerados Projetos Especiais, e passarão por avaliação específica da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Departamento de Qualificação Social e Profissional, quanto ao custo apurado, ao curso a ser ofertado e a especificidade do público PcD a ser atendido. Art. 3º Fica revogada a Resolução Codefat nº 906, de 26 de maio de 2021. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação. SÉRGIO LUIZ LEITE Presidente do Conselho SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos. 1- Arquivamento: 1.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .46201.005609/2018-47 .216403723 .082 Producoes Ltda .AL . .2 .46201.005464/2018-84 .216336295 .A. J. Da Silva Pousada .AL . .3 .46201.002069/2018-40 .214817539 .Adonna,Atelie E Aluguel De Trajes Para Festas E Fo .AL . .4 .46201.002070/2018-74 .214817547 .Adonna,Atelie E Aluguel De Trajes Para Festas E Fo .AL . .5 .46201.002071/2018-19 .214817555 .Adonna,Atelie E Aluguel De Trajes Para Festas E Fo .AL . .6 .46201.002072/2018-63 .214817563 .Adonna,Atelie E Aluguel De Trajes Para Festas E Fo .AL . .7 .46201.005396/2018-53 .216156815 .Aero Construcoes Ltda .AL . .8 .46201.004936/2018-81 .216054664 .Agill Produtos Sistemas E Servicos Ltda .AL . .9 .46201.004959/2018-96 .216006040 .Alagoas Comunicacao Lt d a .AL . .10 .46201.005443/2018-69 .216293731 .Algodoeira Sertaneja Ltda .AL . .11 .46201.005444/2018-11 .216293766 .Algodoeira Sertaneja Ltda .AL . .12 .46201.005445/2018-58 .216293774 .Algodoeira Sertaneja Ltda .AL . .13 .46201.005024/2018-27 .216085284 .Assistencia Tecnica Contabil Ltda .AL . .14 .46201.005025/2018-71 .216085314 .Assistencia Tecnica Contabil Ltda .AL . .15 .46201.004449/2018-19 .215838491 .Auto Posto Caroline Ltda .AL . .16 .46201.004544/2018-12 .215841352 .Auto Posto Caroline Ltda .AL . .17 .46201.004451/2018-98 .215832400 .B P Comercio De Pecas E Servicos Automotivos Ltda .AL . .18 .46201.004452/2018-32 .215832418 .B P Comercio De Pecas E Servicos Automotivos Ltda .AL . .19 .46201.004453/2018-87 .215832426 .B P Comercio De Pecas E Servicos Automotivos Ltda .AL . .20 .46201.005332/2018-52 .216221889 .B. Design Comercio Ltda .AL . .21 .46201.001842/2018-51 .214729397 .Breda Lavanderia Eireli .AL . .22 .46201.004470/2018-14 .215838912 .C. Alberto Do Nascimento .AL . .23 .46201.005830/2018-03 .215838904 .C. Alberto Do Nascimento .AL . .24 .46201.000594/2018-21 .214002314 .C.R. Comercio De Artigos Do Vestuario Ltda - Me .AL . .25 .46201.004869/2018-03 .216005507 .Colegio Santa Amelia Ltda .AL . .26 .46201.004316/2018-42 .215705262 .Condominio Residencial Jardim Tropical .AL . .27 .46201.004906/2018-75 .216013895 .E. S. Cordeiro .AL . .28 .46201.005258/2018-74 .216236479 .Eliane Da Silva Mercearia .AL . .29 .46201.003864/2018-55 .215515358 .Eraldo Luiz Rodrigues .AL . .30 .46201.004896/2018-78 .216018153 .Escola Milagre Da Vida Lt d a .AL . .31 .46201.002732/2018-14 .215036263 .Escon Escritório Contábil Lt d a .AL . .32 .46201.005516/2018-12 .216337755 .Farmacia J L Ltda .AL . .33 .46201.004207/2018-25 .215677919 .G F Da Silva Alimentos .AL . .34 .46201.004208/2018-70 .215677927 .G F Da Silva Alimentos .AL . .35 .46201.004209/2018-14 .215677978 .G F Da Silva Alimentos .AL . .36 .46201.004787/2018-51 .215977343 .G M Lima Eireli .AL . .37 .46201.005881/2018-27 .216498236 .Henaldo Barbosa Aquino & Cia Ltda .AL . .38 .46201.004234/2018-06 .215698151 .Imavet Laboratório E Imagem Veterinária Ltda - Me .AL . .39 .46201.005016/2018-81 .216084822 .J Fontes Barros .AL . .40 .46201.005017/2018-25 .216084881 .J Fontes Barros .AL . .41 .46201.005867/2018-23 .216501695 .Jacira Carvalho Da Silva Bezerra .AL . .42 .46201.004831/2018-22 .216002231 .Jarbas Lucio Freire Da Silva Alimentos Eireli .AL . .43 .46201.005879/2018-58 .216499429 .Jj Comercial Ltda .AL . .44 .46201.003854/2018-10 .215522834 .Joao Nogueira Sobrinho .AL . .45 .46201.001011/2018-89 .214198227 .Jonatha Da Silva Gomes - Me .AL . .46 .46201.004651/2018-41 .215919599 .Jose Ailton Lopes De Sousa .AL . .47 .46201.005465/2018-29 .216337429 .Julia Guerra Sales Teixeira Silva - Pousadas .AL . .48 .46201.004874/2018-16 .216026172 .Katia Albuquerque De Souza .AL . .49 .46201.004876/2018-05 .216026156 .Katia Albuquerque De Souza .AL . .50 .46201.001227/2018-44 .214327108 .Ki Barato Ltda .AL . .51 .46201.005079/2018-37 .216122988 .L. Dos Santos Mercearia .AL . .52 .46201.002434/2018-16 .214943461 .Lucas Kleiton Dos Santos Neri .AL . .53 .46201.004058/2018-02 .215437144 .M Mercia Da Silva .AL . .54 .46201.002795/2018-62 .215116968 .Mandacaru Veiculos Ltda .AL . .55 .46201.005680/2018-20 .216429986 .Maragolfinho Turismo E Receptivo Ltda .AL . .56 .46201.004187/2018-92 .215669355 .Maria Lucia Cavalcante Do Nascimento - Me .AL . .57 .46201.004086/2018-11 .215603567 .Nordeste Distribuidora De Alimentos Ltda .AL . .58 .46201.004095/2018-11 .215603575 .Oliveira Maceió Comércio De Equipamentos De Telefonia L .AL . .59 .46201.004643/2018-02 .215917758 .Ovni Audio Video Producoes Ltda .AL . .60 .46201.002073/2018-16 .214818381 .Paladares Distribuidora De Alimentos E Serviços Lt .AL . .61 .46201.002075/2018-05 .214818390 .Paladares Distribuidora De Alimentos E Serviços Lt .AL . .62 .46201.005517/2018-67 .216337798 .Palmeira E Souza Ltda .AL . .63 .46201.001135/2018-64 .214272711 .Papel.Com Comercio Ltda - Epp .AL . .64 .46201.001136/2018-17 .214272761 .Papel.Com Comercio Ltda - Epp .AL . .65 .46201.001137/2018-53 .214272745 .Papel.Com Comercio Ltda - Epp .AL . .66 .46201.001139/2018-42 .214272729 .Papel.Com Comercio Ltda - Epp .AL . .67 .46201.002594/2018-65 .215013611 .Roberto Inojosa Dourado E Silva .AL . .68 .46201.002595/2018-18 .215013620 .Roberto Inojosa Dourado E Silva .AL . .69 .46201.002596/2018-54 .215013638 .Roberto Inojosa Dourado E Silva .AL . .70 .46201.005518/2018-10 .216337712 .Rocha E Barreto Farmacia Ltda Me .AL . .71 .46201.005519/2018-56 .216337721 .Rocha E Barreto Farmacia Ltda Me .AL . .72 .46201.002236/2018-52 .214893952 .S. S. Servicos Graficos Eireli .AL . .73 .46201.005869/2018-12 .216502012 .Sagrada Familia Restaurante E Eventos Lt d a .AL . .74 .46201.002996/2018-60 .215208749 .Sas - Sistema De Auditoria E Sped Ltda .AL . .75 .46201.004227/2018-04 .215692331 .Vitalvet Clinica Veterinaria Lt d a .AL HÉLIDA ALVES GIRÃO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 11, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.056721/2025-28, decide: Art. 1º Conhecer e, no mérito, deferir o requerimento da Concessionária Vale S.A., para fins de supressão dos investimentos referentes às obrigações contratuais para implantação de túnel rodoviário no quilômetro 537,553 e de vedação de faixa de domínio entre os quilômetros 537,553 e 537,900, da Linha Tronco da Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM, no município de Itabira/MG, previstos no Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, com impacto no equilíbrio econômico- financeiro do Contrato de Concessão. Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e características técnicas das intervenções estabelecidas na subcláusula 4.1.3., ii e iv, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referido no caput deste artigo. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER DECISÃO SUFER Nº 14, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.062599/2025-29, decide: Art. 1º Conhecer e, no mérito, deferir o requerimento da Concessionária Vale S.A., para fins de supressão do investimento referente à obrigação contratual para implantação de vedação de faixa de domínio entre os quilômetros 174,000 e 174,300 da Linha Tronco da Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM, no município de Baixo Guandu/ES, prevista no Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, com impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e características técnicas das intervenções estabelecidas na subcláusula 4.1.3., iv, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referido no caput deste artigo. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER