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Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 197

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300197 197 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 90, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.000696/2026-17, decide: Art. 1º Habilitar a empresa NAVEGACAO GRIJO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 14.294.484/0001-33, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal - COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 91, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.004099/2026-53, decide: Art. 1º Habilitar a empresa WIKILOG - TRANSPORTE, LOGISTICA E ARMAZENAMENTO LTDA, CNPJ nº 14.146.738/0001-76, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal - COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 102, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.009296/2026-69, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar de Trânsito, à empresa CMX S.A., CUIT Nº 30711643148, até 15 de julho de 2034, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e a Bolívia, com trânsito pelo Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 103, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.009308/2026-55, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar de Trânsito, à empresa CMX S.A., CUIT Nº 30711643148, até 30 de outubro de 2035, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Argentina e o Paraguai, com trânsito pelo Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 106, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.009764/2026-03, decide: Art. 1º Habilitar a empresa E LUVISA - TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, CNPJ 37.195.482/0001-92, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Argentina, com trânsito pelo Chile, Paraguai e Uruguai, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 109, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.009873/2026-12, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TAROBEY VEGA S.R.L., NIT Nº 163604026, até 20 de julho de 2028, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. JOSE AIRES AMARAL FILHO DECISÃO SUROC Nº 113, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.007317/2026-10, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa ARAUJO RIVERO CARLOS ENRIQUE, RUT Nº 030120730016, até 30 de março de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Uruguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 119, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.007065/2026-11, decide: Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa EMPRESA DE TRANSPORTE NACIONAL E INTERNACIONAL DE CARGA EL ANDARIEGO S.R.L., NIT Nº 175356025, até 16 de fevereiro de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 5, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria MTur nº 1, de 30 de janeiro de 2026 que dispõe sobre as normas do Programa de Regionalização do Turismo, do Mapa do Turismo Brasileiro e da Categorização dos Municípios no Mapa do Turismo Brasileiro. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, arts. 3º e 13-A, §§ 3º e 8º, e no Decreto nº 12.136, de 9 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria MTur nº 1, de 30 de janeiro de 2026: I - art. 10, §3º; e II - art. 13, §4º. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO FELICIANO Banco Central do Brasil ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO BCB Nº 548, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Quadro I - Atos públicos de liberação com nível de risco III e o Quadro II - Atos públicos de liberação com níveis de risco I, constantes do anexo à Resolução BCB nº 317, de 27 de abril de 2023, que fixa prazos máximos para a decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica requeridos ao Banco Central do Brasil. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2026, com fundamento nos arts. 3º, § 1º, e 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º O Quadro I - Atos públicos de liberação com nível de risco III e o Quadro II - Atos públicos de liberação com níveis de risco I, constantes do anexo à Resolução BCB nº 317, de 27 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2023, passam a vigorar na forma do anexo a esta Resolução. Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Resolução aos pedidos de autorização para funcionamento de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais protocolados no Banco Central do Brasil a partir da entrada em vigor da Resolução BCB nº 519, de 10 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN Diretor ANEXO Quadro I - Atos públicos de liberação com nível de risco III . .Item .Atos públicos de liberação da atividade econômica requeridos ao Banco Central do Brasil .Prazo (dias) .Nível de risco .Base Normativa . Administradoras de consórcio .Autorização para funcionamento. .360 .III .Lei nº 11.795, de 8/10/2008, art. 7º, caput, inciso I; e Resolução BCB nº 233, de 27/7/2022. . .Cisão, fusão e incorporação. .360 .III .Lei nº 11.795, de 8/10/2008, art. 7º, caput, inciso I; e Resolução BCB nº 233, de 27/7/2022. . .Transferência de controle societário, bem como qualquer modificação no grupo de controle. .360 .III .Lei nº 11.795, de 8/10/2008, art. 7º, caput, inciso I; e Resolução BCB nº 233, de 27/7/2022.