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Diário Oficial da União · 23/02/2026 · pág. 201

DOU 23/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022300201 201 Nº 35, segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . .Aprovação do plano de testes homologatórios. .180 .III .Resolução BCB nº 264, de 25/11/2022, art. 24, § 4º; Resolução BCB nº 308, de 28/3/2023, art. 16, § 1º, inciso III; e Resolução BCB nº 339, de 24/8/2023, art. 35, § 1º, inciso V. . Associações de poupança e empréstimo (inclusive Poupex, no que for cabível) .Autorização para funcionamento. .360 .III .Decreto-Lei nº 2.291, de 21/11/1986, art. 8º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021. . .Fusão, cisão ou incorporação. .360 .III .Decreto-Lei nº 2.291, de 21/11/1986, art. 8º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021. . .Cancelamento da autorização para funcionamento. .180 .III .Decreto-Lei nº 2.291, de 21/11/1986, art. 8º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021. . .Transferência da sede social para outro município. .90 .III .Decreto-Lei nº 2.291, de 21/11/1986, art. 8º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021. . .Alteração de estatuto. .90 .III .Decreto-Lei nº 2.291, de 21/11/1986, art. 8º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021. . .Eleição ou nomeação para cargo no conselho de administração e na diretoria. .60 .III .Decreto-Lei nº 2.291, de 21/11/1986, art. 8º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021. . . .Eleição ou nomeação para membro do comitê de auditoria. .60 .III .Decreto-Lei nº 2.291, de 21/11/1986, art. 8º; Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021; e Resolução CMN nº 4.910, de 27/5/2021. . Fundos de Investimento de Planos de Poupança e Investimento - PAIT .Autorização para constituição e funcionamento. .360 .III .Decreto-Lei nº 2.292, de 21/11/1986, art. 8º; e Decreto nº 93.989, de 30/1/1987, art. 2º. . . .Cancelamento da autorização para funcionamento. .180 .III .Decreto-Lei nº 2.292, de 21/11/1986, art. 8º; e Decreto nº 93.989, de 30/1/1987, art. 2º. . .Agências de fomento .Autorização para realizar operações de arrendamento mercantil. .360 .III .Lei nº 6.099, de 12/9/1974, art. 7º; Resolução nº 2.828, de 30/3/2001, art. 3º, § 2º; e Resolução CMN nº 4.970, de 25/11/2021. . Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto IP e aquelas cuja autorização tiver sido classificada como nível de risco I .Autorização para prestação de serviços de pagamento. .360 .III .Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 6º, § 1º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; Resolução BCB nº 80, de 25/3/2021; e Resolução BCB nº 81, de 25/3/2021. . . .Cancelamento da autorização para a prestação de serviços de pagamento. .180 .III .Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 6º, § 1º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; e Resolução BCB nº 81, de 25/3/2021. Quadro II - Atos públicos de liberação com níveis de risco I . .Item .Atos públicos de liberação da atividade econômica requeridos ao Banco Central do Brasil .Prazo (dias) .Nível de risco .Base Normativa . .Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos com Carteira Comercial e Caixas Econômicas .Autorização para atuar em modalidade de serviços de pagamento como emissor de moeda eletrônica, como emissor de instrumento de pagamento pós-pago, como credenciador e como iniciador de transação de pagamento. .Nihil .I .Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 9º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; e Resolução BCB nº 80, de 25/3/2021. . .Bancos múltiplos com Carteira de Crédito, Financiamento e Investimento e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento .Autorização para atuar em modalidade de serviços de pagamento como emissor de moeda eletrônica, como emissor de instrumento de pagamento pós-pago e como iniciador de transação de pagamento. .Nihil .I .Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 9º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; e Resolução BCB nº 80, de 25/3/2021. . .Cooperativas Singulares de Crédito .Autorização para atuar em modalidade de serviços de pagamento como emissor de moeda eletrônica, como emissor de instrumento de pagamento pós-pago, como credenciador e como iniciador de transação de pagamento a associados e não associados, observada a sua regulamentação específica. .Nihil .I .Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 9º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; Resolução CMN nº 5.051, de 25/11/2022; e Resolução BCB nº 80, de 25/3/2021. . .Sociedades de Crédito Direto .Autorização para atuar em modalidade de serviços de pagamento como emissor de moeda eletrônica, como emissor de instrumento de pagamento pós-pago e como iniciador de transação de pagamento, observada a sua regulamentação específica. .Nihil .I .Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 9º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; Resolução CMN nº 5.050, de 25/11/2022; e Resolução BCB nº 80, de 25/3/2021. . .Sociedades de Empréstimo entre Pessoas .Autorização para atuar em modalidade de serviços de pagamento como emissor de moeda eletrônica e como iniciador de transação de pagamento, observada a sua regulamentação específica. .Nihil .I .Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 9º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; Resolução CMN nº 5.050, de 25/11/2022; e Resolução BCB nº 80, de 25/3/2021. . .Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte .Autorização para atuar em modalidade de serviços de pagamento como emissor de moeda eletrônica e como iniciador de transação de pagamento, observada a sua regulamentação específica. .Nihil .I .Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 9º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; Resolução nº 4.721, de 30/5/2019; e Resolução BCB nº 80, de 25/3/2021. . .Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e as Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários .Autorização para atuar em modalidade de serviços de pagamento como emissor de moeda eletrônica, observada a sua regulamentação específica. .Nihil .I .Lei nº 12.865, de 9/10/2013, art. 9º; Resolução nº 4.282, de 4/11/2013; Resolução CMN nº 5.008, de 24/3/2022; e Resolução BCB nº 80, de 25/3/2021. . .Bancos Múltiplos; Bancos Comerciais; Bancos de Investimento; Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento; Caixas Econômicas; Companhias Hipotecárias; Associações de Poupança e Empréstimo; Cooperativas de Crédito; Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários; e Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários .Autorização para o exercício da função de agente fiduciário em emissão de Letra Imobiliária Garantida. .Nihil .I .Lei nº 13.097, de 19/1/2015, art. 79, caput; Resolução CMN nº 5.001, de 24/3/2022; e Resolução BCB nº 225, de 13/4/2022. RESOLUÇÃO BCB Nº 549, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera o Anexo II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021, que dispõe sobre os prazos específicos para as diferentes fases dos processos administrativos de liberação da atividade econômica no âmbito do Banco Central do Brasil. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2026, com base no disposto no art. 10, § 4º, do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, nos arts. 2º, 4º, 5º, parágrafo único, 7º, 8º e 9º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, e no art. 4º da Resolução BCB nº 519, de 10 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º O Anexo II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2021, passa a vigorar conforme o anexo desta Resolução. Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Resolução aos pedidos de autorização para funcionamento de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais protocolados no Banco Central do Brasil a partir da entrada em vigor da Resolução BCB nº 519, de 10 de novembro de 2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN Diretor ANEXO Anexo II à Resolução BCB nº 108, de 24 de junho de 2021 . .Item .Pedido relativo a ato público de liberação da atividade econômica requerido ao Banco Central do Brasil .Fa s e s .Prazo (dias) . Sistemas do Mercado Financeiro - SMF Funcionamento de sistema de liquidação, incluindo seu regulamento .Fase 1 - Análise da proposta .280 . . .Fase 2 - Análise da implementação da proposta .80 . Exercício da atividade de depósito centralizado de ativos financeiros, incluindo o regulamento do sistema .Fase 1 - Análise da proposta .280 . . .Fase 2 - Análise da implementação da proposta .80 . Exercício da atividade de registro de ativos financeiros, incluindo o regulamento do sistema .Fase 1 - Análise da proposta .280 . . .Fase 2 - Análise da implementação da proposta .80 . Alterações no regulamento do sistema que prevejam a inclusão de ativos financeiros no rol objeto de depósito centralizado .Fase 1 - Análise da proposta .280 . . .Fase 2 - Análise da implementação da proposta .80