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Diário Oficial da União · 24/02/2026 · pág. 2

DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022400002 2 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 48356433 Pelo presente Edital fica notificado o Estabelecimento LCF Produtos Agropecuários Ltda, CNPJ 52.906.717/0001-09 , que se encontra em lugar incerto e não sabido, a comparecer, dentro do prazo de 10 dias da data de publicação deste edital, na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado de Goiás, localizada na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira (Cívica) nº 100, Centro, Goiânia - Goiás, a fim de tomar ciência do TERMO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Nº 48356433 e da GUIA DE RECOLHIMENTO, referente ao Auto de Infração 013/2025/6022 , Processo n.º 21016.003394/2025-15 Informa-se que decorrido o prazo de 10 (dez) dias e não havendo manifestação do interessado, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição na Dívida Ativa da União e cobrança judicial sem prejuízo da adoção das demais medidas administrativas cabíveis com vistas ao cumprimento do julgamento em 1ª instância. ROBÉRIO ALVES MACHADO Coordenador do 3º SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA EXTRATO DE DOAÇÃO Processo: nº 21000.056587/2025-48. ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens, que celebram o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA e o MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS/G O. OBJETO: Doação de bens móveis (maquinário agrícola) relacionados no Termo de Doação nº 28/2025, em favor do DONATÁRIO, no âmbito do Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola - PROMAQ, para utilização exclusiva no atendimento dos objetivos da política pública de mecanização agrícola, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA: JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA - Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás; pelo MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS/GO: ALTRAN LOPES AVELAR NERY - Prefeito do Município de Flores de Goi á s / G O. EXTRATO DE DOAÇÃO Processo: nº 21000.042759/2025-04. ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens, que celebram o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA e o MUNICÍPIO DE PADRE BERNARDO/GO. OBJETO: Doação de bens móveis (maquinário agrícola) relacionados no Termo de Doação nº 95/2025, em favor do DONATÁRIO, no âmbito do Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola - PROMAQ, para utilização exclusiva no atendimento dos objetivos da política pública de mecanização agrícola, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 06 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA: JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA - Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás; pelo MUNICÍPIO DE PADRE BERNARDO/GO: JOSELEIDE LÁZARO LUIZ DA SILVA - Prefeito do Município de Padre Bernardo/GO. EXTRATO DE RESCISÃO TERMO DE RESCISÃO do Contrato nº 001-2017, de prestação de atividades por tempo determinado, firmado entre o Ministério da Agricultura e Pecuária, representado por José Eduardo de França Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás e RODRIGO RODRIGUES ROCHA, médico veterinário. Data da rescisão: 19.02.2026. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA O superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, NOTIFICA, pelo presente Edital A SENHORA ESMEIA GOMES, CPF XXX.XXX.XXX-34 que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir transcritos: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Em razão disso, ao procedermos a análise das circunstâncias que ensejaram o cancelamento da sua pensão, identificamos que a situação da Senhora Esmeia Gomes se enquadra no item 9.1.1.1 do Acórdão 2780/2016 TCU Plenário o que a elege a ter o pagamento restabelecido, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 1009414- 29.2017.4.01.3400. Nesse sentido, visto que, em razão do benefício suspenso, Senhora Esmeia Gomes não possui o acesso aos sistemas de pessoal deste Ministério, NOTIFICAMOS a interessada a comparecer nesta Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, com a maior brevidade, munida da seguinte documentação para que se efetive a sua atualização cadastral e se estabeleça a conformidade e a segurança jurídica necessárias para a reativação do pagamento de sua pensão: Documento de Identificação com foto; CPF; RG; Título de Eleitor; Carteira de Motorista (se houver); e Dados bancários (Banco; Agência e Conta Corrente). Esclareça-se que, ainda que a situação esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado a aferição do cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958. Por fim, informamos que, para melhores esclarecimentos e, no caso de qualquer impedimento ao comparecimento presencial, nesta Superintendência, encontram disponível o seguinte contato, para orientações: Coordenação de Administr a ç ã o - C A D / S FA - SP, Rua Treze de Maio, 1558, São Paulo/SP, Telefone (11) 3787.5490, e-mail cad.sfa- [email protected] Em 16 de Fevereiro de 2026 ESTANISLAU STECK SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATO Nº 008/2018. Processo nº 21034.002304/2018-21. CONTRATANTE: Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Paraná. CONTRATADA: JULLIANA BORTOLATO. Objeto: Rescisão Contratual a pedido. Legislação: alínea "f", inciso VI, do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Data da Rescisão: 05.01.2026. SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 21042.001868/2021-43. Espécie: Quarto Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2021, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e a Prefeitura do Município de Erechim/RS - CNPJ nº 87.613.477/0001-20. Objeto: Conforme previsão da cláusula nona - do prazo e vigência - do ACT celebrado entre o MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária e o Município de Erechim/RS, fica a vigência prorrogada por 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se a partir da data final previamente estabelecida, 14 de março de 2026, até a data de 14 de março de 2029, que tem como objetivo a mútua conjugação de esforços entre os partícipes, na unidade geográfica básica da respectiva área dos município de Erechim/RS, para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Data da Assinatura: 13/02/2026. Signatários: Allan Rogério de Alvarenga, CPF/MF nº ....549...-90 - Secretário de Defesa Agropecuária - Substituto do Ministério da Agricultura e Pecuária e o Prefeito Paulo Alfredo Polis do município de Erechim/RS - CPF/MF nº ...516...-34. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo nº 21016.003708/2020-75. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2026, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária-MAPA, através da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA - CNPJ nº 00.396.895/0042-01 e o Município de Araguari/MG - CNPJ nº 16.829.640/0001-49. Objeto: é a aplicação conjunta de ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, com intercâmbio de servidores públicos para ações específicas de inspeção ante e post mortem e por prazo determinado, a ser executada na unidade geográfica básica do município de Araguari/MG, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.Valor: Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data da Assinatura: 13/02/2026. Signatários: Allan Rogério de Alvarenga, CPF/MF nº....549.....-90, Secretário de Defesa Agropecuária - Substituto do Ministério da Agricultura e Pecuária e Renato Carvalho Fernandes - CPF/MF n° ....690...-09. Prefeito do município de Araguari/MG. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO LABORATORIAL LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA EM MINAS GERAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA A COORDENADORA DO LABORATÓRIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA MG DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das suas atribuições legais, faz saber que, com base nos documentos que compõem o processo administrativo em epígrafe, os quais comprovam que a empresa ÁGATA VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ: 29.826.621/0001-00, foi considerada revel, este Órgão lhe aplicou a sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar, com fulcro no art. 156, inciso III, § 4º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data desta publicação, em razão de sua conduta no âmbito do Contrato nº 60/2023. Fica facultado à CITADA interpor recurso administrativo contra a presente decisão, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data desta publicação. Após o transcurso do referido prazo, o MAPA dará prosseguimento ao processo administrativo. O processo mencionado permanecerá com vistas franqueadas à CITADA, que poderá solicitá-la nos endereços: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]. Processo Administrativo nº. 21181.001332/2025-67. FLÁVIA DOS SANTOS COELHO