DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022400019 19 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2026 PROCESSO Nº 21000.058486/2022-69 A Unidade Gestora Estadual - UGE/RS, da Superintendência Federal de Desenvolvimento Agrário do Rio Grande do Sul - SFDA/RS, órgão gestor do Programa Nacional de Crédito Fundiário no âmbito do estado do Rio Grande do Sul, por intermédio de seu Superintendente Milton Luiz Ferreira Bernardes, CONVOCA os beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário, abaixo transcritos, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de recurso administrativo por escrito e/ou documentos pelos seguintes meios: Em meio físico, cuja documentação deverá ser enviada /entregue a Superintendência Federal de Desenvolvimento Agrário- SFDA/RS-MDA/RS: Avenida Loureiro da Silva, 445, 10º andar, Bairro Centro Histórico, Porto Alegre, CEP: 90-010-420. Ou por e-mail: [email protected] Considerando o parecer exarado pela Unidade Gestora Estadual - UGE/RS em cada processo, a convocação para a etapa de apresentação de recurso administrativo, está sendo realizada via edital. Tal medida fundamenta-se no necessário cumprimento da legislação do PNCF. Para acesso integral aos autos do Processo Administrativo Individual, o interessado (beneficiário) do PNCF deverá entrar em contato, preferencialmente, via correspondência eletrônica, pelo e-mail [email protected]. . .Nome do Beneficiário .Número da proposta . UF .Número do Processo Administrativo .Indício de Irregularidade . .DALÍRIO FURTADO .2008-RS-C6568 .RS .55000.016140/2024-77 .Descumprimento das cláusulas contratuais - PNCF/FTRA . .MARCOS FURTADO .2009-RS-C7452 .RS .55000.016147/2024-99 .Descumprimento das cláusulas contratuais - PNCF/FTRA . .NESTOR DE CARVALHO .2007-RS-C3408 .RS .55000.013304/2024-12 .Descumprimento das cláusulas contratuais - PNCF/FTRA . .PAULINHO RODRIGUES MORAIS .2004-RS-C0816 .RS .55000.016148/2024-33 . Descumprimento das cláusulas contratuais - PNCF/FTRA . .VALDERI DE CARVALHO .2009-RS-C7450 .RS .55000.016149/2024-88 .Descumprimento das cláusulas contratuais - PNCF/FTRA VINICIUS FRIZZO PASQUOTTO Superintendente Federal Substituto Superintendência Federal do Desenvolvimento Agrário do Rio Grande do Sul INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM ALAGOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE D E F ES A O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, por meio da Superintendência Regional de Alagoas - SR(AL), através do Chefe da Divisão de Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 524/2020, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.), de 20/03/2020, NOTIFICA o(s) beneficiários relacionados abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trita) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Projeto de Assentamento: CACHOEIRA/POÇO DE PEDRAS, município: BELO MONTE/AL. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-AL/Nº 1213/2026, Código do Beneficiário(a): AL0020700000108, Modalidade do Crédito 1: CRÉDITO HABITACIONAL 2- PARCELAS (Decreto N2 9.424) - Valor Original: R$ 34.000,00 - Vencimento: 09/11/2024 - Valor Atualizado: R$ 46.729,99 - Quantidade de dias em atraso: 436. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional dp INCRA neste Estado ou pelo portal do INCRA na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao INCRA, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin. ARNALDO FIRMINO DOS SANTOS Chefe da Divisão de Administração SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ EDITAL Nº 173/2026 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO AMAPÁ, designado pela Portaria de Pessoal/INCRA/P/N.º 269, de 8 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de maio de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 137, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovada pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União, em 31 de dezembro de 2024, NOTIFICA o interessado SERGIO DE AZEVEDO, CPF: 208.XXX.XXX-91, Projeto de Assentamento Pancada do Camaipi, localizado no município de Mazagão, no estado do Amapá, na Travessa Municipalista, n.º 679, Bairro Novo Buritizal, CEP 68.904-233, Macapá/AP, tendo em vista o Inciso I do Art. 58. da Instrução Normativa n.º 99/INCRA/2019 abaixo transcrita, a qual se refere à irregularidade cometida pelo referido Beneficiário, para que, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste Edital, apresente defesa ou compareça nesta Autarquia, localizada na Rua Adilson José Pinto Pereira, n.º 1409, Bairro São Lázaro, Macapá/AP, CEP 68.900- 000, para firmar termo de compromisso, nos termos do Caput do Art. 59 da Instrução Normativa n.º 99/INCRA/2019, transcrito abaixo: "Art. 58. São consideradas irregularidades cometidas por beneficiários da Reforma Agrária na exploração da parcela rural: I - Deixar de explorar o imóvel e pessoalmente, por meio de sua unidade familiar, exceto se verificada situação que enseje justa causa ou motivo de força maior reconhecido pelo INCRA, admitidas a intermediação de cooperativas, a participação de terceiros, onerosa ou gratuita, e a celebração de contrato de integração de que trata a Lei n.º 13.288, de 16 de maio de 2016." "Art. 59. O beneficiário da reforma agrária que se encontrar em situação de irregularidade na exploração da parcela rural será notificado para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar que sanou a irregularidade apontada na manifestação técnica, conforme previsto nesta Instrução Normativa, apresentar defesa ou comparecer na unidade do INCRA competente para firmar termo de compromisso.". GERSULIANO DA SILVA PINTO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Espécie: Acordo de Adesão que entre si celebram o INCRA e o Município de Ipiaú, Objetivo: O presente acordo tem por objeto a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO em anexo. Com prazo de vigência de 60 meses, a contar da data de publicação no DOU. Assinatura: Salvador - BA, de 19 de fevereiro de 2026. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Laryssa Andrade Santos Fernandes Dias - Prefeito. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA FRIA-GO. Objeto: é execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. DATA DE ASSINATURA: 23/02/2026. Signatários: Claudia Pereira Farinha, Superintendente Regional e Virginia Angélica Santos Castro, Prefeita Municipal. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO Acordo de Adesão nº 01/2025, que entre si celebram o INCRA e o Município de ITAQUIRAÍ/MS. Objetivo: O presente acordo tem por objeto a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ, que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Prazo de vigência: 60 meses, contados a partir de sua assinatura. Paulo Roberto da Silva, Superintendente Regional do INCRA/MS, e Thalles Henrique Tomazelli - Prefeito. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL AUTORIZAÇÃO DE USO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA PARA A MITRA ARQUIDIOCESANA DE LONDRINA/PR, PARA O FUNCIONAMENTO DO TEMPLO RELIGIOSO EM CONSTRUÇÃO E DE UM PAVILHÃO COMUNITÁRIO. Processo n.º 54000.102886/2025-11. Objeto: autorizar o uso do bem imóvel localizado junto ao centro comunitário, com uma área de 0,205 ha, no Projeto de Assentamento Eli Vive II, matrícula n.º 11.203, do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Londrina/PR, do município de Londrina, estado do Paraná, de propriedade do INCRA, à MITRA ARQUIDIOCESANA DE LONDRINA, com sede na rua Dom Bosco, n.º 145, bairro Jardim Dom Bosco, Londrina/PR, CEP 86.060-340, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.228.825/0001-67. Data da Assinatura: 08/12/2025. Signatários: NILTON BEZERRA GUEDES, Superintendente Regional, MARCELO APARECIDO DA CRUZ. EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL AUTORIZAÇÃO DE USO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA POR MEIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ SR(09)PR, Para IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL O NOVO ISRAEL . Processo nº 54000.025960/2019-20. Objeto: Autorizar o uso do bem imóvel localizado junto ao centro comunitário, uma área de terra , com 0,2360 ha, no Projeto de Assentamento Elias Gonçalves de Meura, Município de Carlópolis, Estado do Paraná, de propriedade do Incra, à IGREJA EVANGÉLICA P E N T ECO S T A L O NOVO ISRAEL, com sede na rua Betim, 522, bairro Vila Rica, CEP .2228-, São José dos Campos - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.267.592/00001-75, representada pelo Sr. MAURO FELICIANO, residente e domiciliado no município de São José dos Campos - SP, inscrito no RG nº 828 SSP/SP e CPF nº .795.998-. Data da Assinatura: 09/12/2025 Signatários: Nilton Bezerra Guedes, Superintendente Regional e Mauro Feliciano, Residente e domiciliado do município.