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Diário Oficial da União · 24/02/2026 · pág. 30

DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022400030 30 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAMPUS CASCAVEL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 90003/2026 Concessão administrativa onerosa, com a cobrança de aluguel e o ressarcimento dos custos operacionais referente ao consumo de água e esgoto e energia elétrica, de área pública de 15,79m², destinada à prestação do serviço de Cantina/Lanchonete no Instituto Federal do Paraná - Campus Cascavel. Edital: 24/02/2026 das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. Endereço: Avenida das Pombas, 2020 - Bairro Floresta - Cascavel - PR ou www.pncp.gov.br ou pelo e-mail: [email protected]. Entrega das Propostas: a partir de 24/02/2026 às 08h30 no endereço do IFPR Campus Cascavel, conforme Edital de Chamada. Abertura das Propostas: 10/03/2026 às 10h00 no Endereço: Avenida das Pombas, 2020 - Bairro Floresta - Cascavel - PR. MÁRCIO LUIZ MODOLO Diretor Geral CAMPUS PINHAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2026 - UASG 156154 Número do Contrato: 2/2022. Nº Processo: 23411.003639/2022-24. Pregão. Nº 42/2021. Contratante: INST. FED. DO PARANA/CAMPUS PINHAIS. Contratado: 18.850.814/0001-80 - ACT BIO IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 02/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 23/03/2026 a 23/03/2027, nos termos do art. 57, inciso II, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 23/03/2026 a 23/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.165,12. Data de Assinatura: 03/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 03/02/2026). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 156154 Número do Contrato: 1/2025. Nº Processo: 23411.001922/2025-64. Contratante: INST. FED. DO PARANA/CAMPUS PINHAIS. Contratado: 11.148.401/0001-00 - VARPEC ENGENHARIA LTDA. Objeto: Reajustar os valores do contrato, de acordo com o índice INCC-DI (índice nacional de custo da construção disponibilidade interna) de agosto de 2025 no importe de 7,22 %, conforme item 9 do termo de referência vinculado ao contrato principal, com efeitos a partir de 01/09/2025.. Vigência: 26/02/2025 a 25/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.610.932,26. Data de Assinatura: 06/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 06/02/2026). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE P E R N A M B U CO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica referente ao Processo nº 23294.016685/2025-86 PROEXT/REITORIA/IFPE/UFPE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco e Universidade Federal de Pernambuco. OBJETO: realizar programações educacionais na área de Ensino e difusão da Astronomia no ambiente estudantil de Ensino Médio e Superior, com o objetivo de promover ações que envolvam conhecimentos e atividades abrangentes desenvolvidas pelas partes. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO P I AU Í EXTRATO DE CONTRATO Nº 12/2026 - UASG 158146 Nº Processo: 23054.000560/2025-09. Dispensa Nº 144/2026. Contratante: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO PIAUI. Contratado: 07.501.328/0001-30 - FUNDACAO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA, ENSINO, EXTENSAO E INOVACAO - FADEX. Objeto: Contratação de serviços de Fundação de Apoio, para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à gestão do projeto Programa Acredita no Primeiro Passo. Projeto: Geração de renda para a Agricultura Familiar na Mesorregião do Médio Parnaíba por meio da Avicultura e Hortifruticultura - parceria entre o Instituto Federal do Piauí e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 20/02/2026 a 20/02/2027. Valor Total: R$ 802.705,00. Data de Assinatura: 20/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 23/02/2026). EDITAL Nº 24/GAB/REI/IFPI, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 22/2026 - GAB/REI/IFPI O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ (IFPI), no uso de suas atribuições legais, torna pública a 2ª retificação do Edital nº 22/2026 - GAB/REI/IFPI, de 10 de fevereiro de 2026, do Concurso Público de provas e títulos destinado ao provimento de cargo pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante do referido Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ONDE SE LÊ: 1.13. A pessoa candidata somente poderá concorrer com um único número de inscrição, sendo considerada válida, para concorrer neste certame, apenas a última inscrição realizada (não cancelada), paga ou isenta. A cada nova inscrição realizada, a própria pessoa candidata deverá cancelar a inscrição anterior. LEIA-SE: 1.13. A pessoa candidata somente poderá concorrer com um único número de inscrição, sendo considerada válida, para concorrer neste certame, apenas a última inscrição realizada, paga ou isenta. 8. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO ONDE SE LÊ: 8.3.2.6. no caso de todas as condições supramencionadas: tempo adicional com acréscimo de 1 (uma) hora para aqueles que comprovarem a necessidade por laudo. LEIA-SE: 8.3.2.6. no caso de todas as condições supramencionadas e outras não mencionadas, para tempo adicional com acréscimo de 1 (uma) hora, ou qualquer outro tipo de atendimento não previsto no edital, desde que demonstrada a necessidade específica por laudo, e verificada a viabilidade de atendimento por esta Comissão. 9. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS CANDIDATAS COM DEFICIÊNCIA ONDE SE LÊ: 9.11. Durante o processo de inscrição, a pessoa candidata que concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, enviar, na página do concurso, em formato PDF até 5MB, laudo médico. O laudo médico deverá ser legível, emitido há, no máximo, 12 meses da data da inscrição do presente concurso, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10). Deve conter, ainda, o nome e CPF da pessoa candidata, além do nome, a assinatura e o carimbo do médico, com o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que emitiu o laudo médico. LEIA-SE: 9.11. Durante o processo de inscrição, a pessoa candidata que concorrer à reserva de vagas para pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, enviar, na página do concurso, em formato PDF até 5MB, laudo médico. O laudo médico deverá ser legível, emitido há, no máximo, 12 meses da data da inscrição do presente concurso, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10) ou apresentar laudo médico permanente com validade por tempo indeterminado que ateste condição de irreversibilidade ou incurabilidade da deficiência de qualquer natureza, nos termos da Lei Estadual nº 8.048, de 22 de maio de 2023, do Piauí. Deve conter, ainda, o nome e CPF da pessoa candidata, além do nome, a assinatura e o carimbo do médico, com o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que emitiu o laudo médico. 10. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL ONDE SE LÊ: 10.8. O laudo médico original será retido por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese nenhuma. 10.12. A pessoa candidata deverá comparecer para avaliação biopsicossocial, bem como providenciar os exames laboratoriais e complementares necessários às suas expensas. LEIA-SE: 10.8 Para fins de realização da avaliação biopsicossocial, a pessoa candidata deverá apresentar o laudo médico original, o qual será conferido no ato e imediatamente devolvido, bem como entregar uma cópia do referido documento, que será retido pela Comissão, não sendo devolvido em hipótese nenhuma. 10.12. A pessoa candidata deverá comparecer para avaliação biopsicossocial munida com laudo médico conforme descrito nos itens 10.2 e 10.3, com o Anexo V e demais exames laboratoriais e complementares necessários, às suas expensas, na data da convocação prevista no cronograma. 12. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS CANDIDATAS PRETAS E PARDAS ONDE SE LÊ: 12.9.4. recusar a realização da filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. LEIA-SE: 12.9.4. recusar a entrega do Anexo VIII (Autodeclaração Racial - Pessoas Pretas e Pardas) bem como termo de autorização para a realização da filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 13. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS CANDIDATAS INDÍGENAS ONDE SE LÊ: 13.4. O procedimento de verificação documental complementar, tomando por base o modelo do Anexo VII, será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de: LEIA-SE: 13.4. O procedimento de verificação documental complementar acontecerá com a entrega do modelo do Anexo VII à Comissão, e realização da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de: 14. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS CANDIDATAS QUILOMBOLAS ONDE SE LÊ: 14.4. O procedimento de verificação documental complementar, tomando por base o modelo do Anexo VI, será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação cumulativa de: LEIA-SE: 14.4. O procedimento de verificação documental complementar acontecerá com a entrega do modelo do Anexo VI à Comissão, e realização da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação cumulativa de: 19. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO (2ª ETAPA) ONDE SE LÊ: 19.1. Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico as pessoas candidatas classificadas conforme item 17.3, por vaga oferecida em cada disciplina e campus, em ordem crescente de classificação da Prova Objetiva, observando o limite de candidatos, conforme tabela a seguir: 19.3 A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico consistirá de uma aula desenvolvida no tempo de 40 (quarenta) minutos, ministrada em linguagem formal (compatível ao conteúdo/nível/série de atuação de um(a) Professor(a) EBTT), em sessão pública, gravada pela Comissão do Concurso, para efeito de registro e avaliação, conforme Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e perante uma Banca Examinadora composta por dois professores da área de conhecimento específico a que a pessoa candidata estará concorrendo e por um servidor da área de conhecimento pedagógico. 19.15.3 À pessoa candidata que optar por utilizar/operar qualquer equipamento de apoio operacional e didático-pedagógico na Prova de Desempenho Didático, será disponibilizado um tempo de 5 (cinco) minutos para a montagem e/ou preparação, antes do início da aula, exceto para os candidatos que utilizarem apenas quadro (branco), caneta pincel e apagador. Decorrido o tempo previsto para a montagem, iniciará a contagem dos 40 (quarenta) minutos previstos para a execução da aula. LEIA-SE: 19.1. Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático-Pedagógico as pessoas candidatas classificadas conforme item 17.3, por vaga oferecida em cada disciplina e campus, em ordem crescente de classificação da Prova Objetiva, observando o limite de candidatos conforme orientação do art. 11, §1º, II da Instrução Normativa Conjunta do MGI/MIR/MPI nº261/2025, na tabela a seguir: 19.3 A Prova de Desempenho Didático-Pedagógico consistirá de uma aula desenvolvida no tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos e máximo de 45 (quarenta e cinco) minutos, ministrada em linguagem formal (compatível ao conteúdo/nível/série de atuação de um(a) Professor(a) EBTT), em sessão pública, gravada pela Comissão do Concurso, para efeito de registro e avaliação, conforme Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e perante uma Banca Examinadora composta por dois professores da área de conhecimento específico a que a pessoa candidata estará concorrendo e por um servidor da área de conhecimento pedagógico. 19.3.1 A banca informará o encerramento da prova de desempenho didático- pedagógico à pessoa candidata quando esta encerrar o tempo de 45 (quarenta e cinco) minutos de aula. 19.3.2 A pessoa candidata que não cumprir o limite mínimo de tempo estabelecido no subitem 19.3 será penalizada com a perda de 10 % (dez por cento) dos pontos obtidos na nota final da prova de desempenho didático-pedagógico. 19.15.3 À pessoa candidata que optar por utilizar/operar qualquer equipamento de apoio operacional e didático-pedagógico na Prova de Desempenho Didático, será disponibilizado um tempo de 5 (cinco) minutos para a montagem e/ou preparação, antes do início da aula, exceto para os candidatos que utilizarem apenas quadro (branco), caneta pincel e apagador. Decorrido o tempo previsto para a montagem, iniciará a contagem do período de 40 (quarenta) minutos a 45 (quarenta e cinco) minutos previstos para a execução da aula. 21. DA ELIMINAÇÃO ONDE SE LÊ: 21.1.5 for surpreendida, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: LEIA-SE: 21.1.5 for surpreendida, durante a realização da prova, utilizando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: