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Diário Oficial da União · 24/02/2026 · pág. 55

DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022400055 55 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 DECANATO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DECANO DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, e tendo em conta que as tentativas de intimação via postal foram frustradas, NOTIFICA, por meio deste Edital, a empresa DISTRIBUIDORA JP NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.203.366/0001-05, ou seus representantes legais, por se encontrar em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento desta notificação, apresente o comprovante de recolhimento da Multa compensatória no valor de R$ 19.722,91 (dezenove mil setecentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos) ou apresente Defesa Prévia relativa a penalidade de multa, relativa ao Processo Administrativo nº 23106.089090/2025-53, a contar da publicação do presente edital, sob pena de continuidade do processo independentemente da apresentação da defesa. O envio de quaisquer documentos que se relacionem com este Edital deverá ser feito diretamente, por escrito, devendo ser enviada, preferencialmente, por via eletrônica, por meio dos endereços [email protected] e [email protected], e/ou por via postal, para o endereço: Universidade de Brasília, Diretoria de Compras, Divisão de Apuração de Sanções a Fornecedores (DASF), localizada no Prédio da Reitoria, 2º andar - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte - CEP: 70910-900 - Brasília/DF, dentro do prazo aqui estipulado. Informamos que o referido Processo Administrativo encontra-se com vistas franqueadas ao interessado. JEREMIAS PEREIRA DA SILVA ARRAES DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.014049/2026-12. Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e JC Contabilidade LTDA (CNPJ nº 22.894.740/0001-51). Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Vigência: de 18/02/2026 a 17/02/2031. Assinam Sr. Amador Gonçalves de Siqueira Junior (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sr. Jeferson Mendes da Silva (representante legal da empresa) Processo: 23106.008799/2026-47. Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e 2GEO Consultoria Ambiental e Engenharia LTDA (CNPJ nº 29.594.493/0001-17). Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Vigência: de 18/02/2026 a 17/02/2031. Assinam Sr. Amador Gonçalves de Siqueira Junior (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sr. George Henrique Gonçalves (representante legal da empresa), Sr. Paula Romão de Oliveira França (representante legal da empresa) FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO N OT I F I C AÇ ÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90081/2024 Processo nº 23006.012021/2025-80. A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, CNPJ nº 07.722.779.0001-06 comunica o INDEFERIMENTO DO RECURSO e RATIFICAÇÃO da aplicação da sanção administrativa de MULTA COMPENSATÓRIA e Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública, devido o descumprimento do Edital do Pregão Eletrônico nº 90081/2024. O Ofício de Notificação nº 2862/2025 - CGSA D C, datado de 15 de dezembro de 2025 foi encaminhado por meio de mensagens eletrônicas, no endereço cadastrado em nossos controles: [email protected], nos dias 15/12, 17/12 e 18/12/2025. Tendo em vista que a empresa não manifestou recebimento do ofício, realizamos o envio do referido documento, via Correios, ao endereço da empresa. No entanto, em consulta ao rastreamento do objeto, os Correios informam que o endereço foi insuficiente para realizar a entrega, conforme instruído no processo em epígrafe, motivo pelo qual procedemos na publicidade da decisão, por meio desta publicação. 1. Trata-se de processo referente à aquisição de Disco Rígido Externo Portátil (2TB), para o qual foi realizado o Pregão Eletrônico nº 90081/2024, processo de contratação nº 23006.012067/2024-18, no qual a sua empresa, S VASCONCELOS ROSAS, foi vencedora para o fornecimento do item 1 (único), sendo emitida a Nota de Empenho nº 2024NE630029 em favor de sua empresa. 2. Sua empresa foi notificada por meio do Ofício nº 2279/2025 - CGSADC, datado de 01/10/2025, sobre a aplicação das sanções de Multa Compensatória e Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, em virtude dos prejuízos causados à UFA B C, sendo concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento do Ofício, para que sua empresa apresentasse recurso contra a decisão administrativa. 3. O referido Ofício foi encaminhado por mensagem eletrônica, sendo confirmado o recebimento pela sua empresa na mesma data, em 01/10/2025. 4. Tempestivamente, sua empresa se manifestou em 21/10/2025, apresentando Recurso ao Ofício nº 2279/2025 - CGSADC, que foi encaminhado para análise da fiscalização desta contratação na UFABC e se manifestou, conforme abaixo: "...entendemos que permanece caracterizada situação de prejuízo à Administração, pois as necessidades da Universidade não foram atendidas, já que os dispositivos de armazenamento (HD Externo) não foram disponibilizados pela referida contratação, agravada pelo tempo despendido para as análises técnicas e negociações de entrega e retirada de itens e amostras junto ao contratado, com necessidade de instrução de processo de notificação e envolvimento da equipe da Divisão de Contratos. Após análise do recurso apresentado pela Contratada com as tratativas junto a possíveis fornecedores e demais justificativas para não entrega dos itens, entendemos que a boa-fé e o esforço despendido não a eximem da responsabilização administrativa por dar causa à inexecução total do contrato, sendo que o Art. 115 da Lei nº 14.133/2021 esclarece que cada parte responderá pelas consequências da inexecução contratual: Art. 115. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial." 5. Dessa forma, o processo administrativo passou pelo crivo da Ordenadora de Despesas que, ao analisar o Termo de Recurso apresentado por sua empresa e com base na análise da fiscalização desta contratação, considerando os princípios da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade e levando em conta o caráter educativo da pena, acatou a manifestação da fiscalização, INDEFERINDO O RECURSO interposto pela sua empresa contra as sanções aplicadas pelas falhas identificadas na entrega dos materiais relacionados na Nota de Empenho 2024NE630029, RATIFICANDO, portanto, a APLICAÇÃO das sanções: a) MULTA COMPENSATÓRIA no valor de R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais), correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, com fulcro no subitem 16.2.iv.3 do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90081/2024 e no art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021; b) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚLICA direta e indireta deste ente federativo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no subitem16.2.ii do Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90081/2024 e no art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 6. Análogo a uma 2ª instância, o processo foi submetido à apreciação da Sr. Reitor da Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, autoridade máxima do Órgão, que tendo por base os relatos constantes nos autos do processo administrativo, também INDEFERIU o recurso, ratificando a decisão da Ordenadora de Despesas, mantendo integralmente as sanções aplicadas à sua empresa. 7. Lembrando que para o pagamento da multa, sua empresa deverá emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) via internet, conforme instruções abaixo: Acessar o endereço eletrônico: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru; Escolher o Órgão Arrecadador: 26352 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC; Unidade Gestora Arrecadadora: 154503 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC; Escolher o Serviço: 015411 - MULTAS / JUROS PREVISTOS EM CONTRATO; Clicar 'Avançar'; Preencher CNPJ do Contribuinte: 40.457.662/0001-00; Preencher Nome do Contribuinte: S VASCONCELOS ROSAS; Informar Número de Referência: 1403; Preencher Competência: 12/2025 (referente ao mês de recebimento da notificação de multa - máscara MM/AAAA (mês/ano do recolhimento); Preencher Vencimento: 30 dias corridos da data do recebimento deste Ofício - máscara DD/MM/AAAA; Preencher Valor: R$ 7.020,00; Clique em Iniciar Pagamento; Na tela seguinte, sua empresa deverá conferir os dados e escolher a forma de pagamento desejada (PIX, Cartão de Crédito ou Boleto GRU) e clicar em pagar; Após essa etapa, serão exibidas as informações de pagamento conforme a modalidade escolhida: no caso de PIX, será gerado um QR Code; no caso de cartão de crédito, será apresentada a opção de escolha do operador (Mercado Pago ou PicPay), já com a informação do valor extra da operação; e, no caso de GRU, será disponibilizada a guia. Então, sua empresa poderá realizar o pagamento. 8. O passo a passo para emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU consta disponível no endereço eletrônico: https://proad.ufabc.edu.br/images/Financas/Passo_a_passo_para_pagamento_de_GRU_ Geral.pdf. Em caso de dúvidas quanto à emissão da GRU, estas poderão ser esclarecidas junto à Coordenação de Gestão Financeira e Contábil, pelo e-mail: [email protected]. 9. Caso não ocorra o pagamento da multa no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento deste Ofício, a UFABC poderá proceder à inscrição em Dívida Ativa e posterior execução judicial, ficando a critério da Administração o registro do Débito junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. 10. Informamos, ainda, que a questão sobre a decisão de aplicação da sanção de multa compensatória encontra-se encerrada no âmbito administrativo e a sanção determinada será registrada no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores - SICAF e no Banco de Sanções do Governo Federal. 11. Para fins de início de contagem da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021) e o registro desta sanção no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores (SICAF), será observado o disposto no art.158 da Lei nº 14.133/2021. Atenciosamente, SARA CID MASCAREÑAS ALVAREZ Pró-Reitora de Administração FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 154032 Número do Contrato: 10/2025. Nº Processo: 23103.025655/2024-13. Dispensa. Nº 23/2024. Contratante: FUND.UNIV.FED.DE.CIENC.DA SAUDE DE P. A L EG R E . Contratado: 02.475.386/0001-13 - FUNDACAO EMPRESA ESCOLA DE ENGENHARIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO S. Objeto: A) prorrogar a vigência do contrato nº 10/2025 pelo prazo de quatro (4) meses, passando o término de sua vigência para 27 de junho de 2026; b) alterar na cláusula quinta do contrato, os custos operacionais da fundação para o período do projeto, conforme segue: "cláusula quinta - dos custos operacionais os custos operacionais da fundação serão ressarcidos com base em critérios definidos, conforme portaria 4318, de 02-09-21 a proplan, no valor global de r$71.991,69 (setenta e um mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos), por toda a vigência do projeto".. Vigência: 13/02/2026 a 27/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 983.696,70. Data de Assinatura: 13/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 13/02/2026). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 984001, Nº Processo: 23115015803202533, Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO MARANHAO, Convenente: FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA CNPJ nº 07060718000112, Objeto: Executar o acompanhamento das coortes de São Luís — visita de 30 anos (1997/98), estudo perinatal (2026) e seguimento aos 2 anos (2028) — com coleta padronizada de dados clínicos, nutricionais, socioeconômicos, de violências e DCNT; processamento/armazenamento seguro (REDCap/LGPD); análises estatísticas e ampla disseminação de resultados para subsidiar políticas do SUS com foco em equidade ao longo do ciclo vital., Valor Total: R$ 1.130.096,76, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 1.130.096,76, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000882, Valor: R$ 1.130.096,76, PTRES: 234675, Fonte Recurso: 3129a0046l, ND: 445052, Vigência: 11/02/2026 a 31/12/2028, Data de Assinatura: 11/02/2026, Signatários: Concedente: MARCOS MOURA SILVA CPF nº .165.953-*, Convenente: WALTER C EZ A R NUNES CPF nº .620.641-*. PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO TPCPS N.º 1787668/2026 PROCESSO N.º 23115.001772/2026-14. LOCATÁRIO: Universidade Federal do Maranhão. LOCADOR: LYZETTE GONÇALVES MORAES DE MOURA. OBJETIVO: Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o Contrato de Prestação de Serviços nº 163/2025. DATA DA ASSINATURA: 23 de fevereiro de 2026.