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Diário Oficial da União · 24/02/2026 · pág. 60

DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022400060 60 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS EDITAL DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 RETIFICANDO O EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 68/2025 A Universidade Federal de Viçosa faz saber a quantos o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que no Edital de Concurso Público nº 68/2025, publicado no Diário Oficial da União DOU nº 241, de 18.12.2025, onde se lê: "6.2.2. Bibliografia: 1. AMERICAN HEART ASSOCIATION. Destaques das diretrizes de RCP e ACE de 2020: atualização das diretrizes da American Heart Association para RCP e ACE. [S. l.], 2020. Disponível em: https://cpr.heart.org/-/media/cpr-files/cpr- guidelinesfiles/highlightshghlghts_2020eccguidelines_portuguese.pdf. 2. ANDRADE, Rodrigo Carvalho; TONIN, Luiz Antônio. Análise ergonômica do trabalho: o caso de uma instituição federal de ensino superior - contraste entre o trabalho presencial e o remoto. Revista Ação Ergonômica (Online), Belém, v. 17, n. 1, p. 1-17, 2023. 3. BETTI, M.; ZULIANI, L. R. Educação Física Escolar: Ensino e Pesquisa-Ação. 2. ed. São Paulo: Phorte, 2019. 4. BRACHT, V. et al. Educação Física e Aprendizagem Social. 3. ed. Porto Alegre: Penso,2023. 5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Protocolo de suporte básico de vida. Brasília: Ministério da Saúde, 2021. 60 p. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_suporte_basico_vida.pdf. 6. BRASIL. Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura AfroBrasileira e Africana", e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 140, n. 8, p. 1, 10 jan. 2003. 7. CARVALHO, T. et al. Diretriz Brasileira de Ergometria em População Adulta - 2024. Arquivos Brasileiros de Cardiologia, [S.l.], 2024. DOI: [10.36660/abc.20240110]. 8. COHEN, M.; ABDALLA, R. Lesões no esporte: prevenção e tratamento. 6. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2022. 9. COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do Ensino de Educação Física. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2021. (Atualização da clássica obra de 1992) 10. DARIDO, S.; RANGEL, I. (Orgs.). Educação Física na Escola: Implicações para a Prática Pedagógica. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2022. 11. FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Manual de primeiros socorros. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003. Disponível em: https://fiocruz.br/biosseguranca/Bis/manuais/biosseguranca/manualdeprimeirossocorros.pdf. 12. GONZÁLEZ, F. J.; DARIDO, S. Educação Física Escolar: Fundamentos e Propostas. São Paulo: Artmed, 2023. 13.Viana, S. C., Coelho, A. P., Guimarães, C. D., Silva, G. dos S. da, Dalossi, H. F., Santos, L. de J., Brito, R. M. G., & Silva, R. V. da. EDUCAÇÃO FÍSICA , LUDICIDADE, RECREAÇÃO E LAZER. Revista Contemporânea, v. 4, n. 4, p. 01-16. 14. MUNTANER-MAS, A.; VALENZUELA, P. L.; PINTO-ESCALONA, T.; ERICKSON, K.I.; MARTÍNEZ-DE-QUEL, Ó. Mental health mediates the association between cardiorespiratory fitness and academic performance in European schoolchildren. Jornal de Pediatria, [S. l.], p.1- 10, 2025. 15. SILVA, A. C.; SOUZA, J. M. Educação Física Inclusiva na Escola. Curitiba: Appris, 2022."", leia-se: "6.2.2. Bibliografia: 1. AMERICAN HEART ASSOCIATION. Destaques das diretrizes de RCP e ACE de 2020 da American Heart Association. Disponível em: https://cpr.heart.org/-/media/CPR-Files/CPR-Guidelines- Files/HighlightsHghlghts_2020ECCGuidelines_Portuguese.pdf. 2. ANDRADE,R.C.;TONIN, L.A. Análise ergonômica do trabalho: o caso de uma instituição federal de ensino superior - contraste entre o trabalho presencial e o remoto. Revista Ação Ergonômica (Online), Belém, v.17, n.1, p.1-17, 2023. 3. BETTI, M. Educação Física escolar: ensino e pesquisa- ação. 2. ed. Ijuí-RS: Editora Unijuí, 2013. 4. BRACHT,V. Educacao Fisica e Aprendizagem Social. PORTO ALEGRE: MAGISTER, 1992. 5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Protocolo de suporte básico de vida. Brasília: Ministério da Saúde, 2021. 60 p. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_suporte_basico_vida.pdf. 6. BRASIL. Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura AfroBrasileira e Africana", e dá outras providências. 7. CARVALHO, T. et al. Diretriz Brasileira de Ergometria em População Adulta - 2024. Arquivos Brasileiros de Cardiologia. 2024. doi.10.36660/abc.20240110. 8. COHEN, M.; ABDALLA, R.J. Lesões nos esportes: diagnóstico, prevenção, tratamento. 2. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2015. 9. CASTELLANI- FILHO, L.; et al. Metodologia do ensino de educação física. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2010. 10. DARIDO, S. C.; RANGEL, I. C. A. (coord.). Educação física na escola: implicações para a prática pedagógica. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011. 11. FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Manual de primeiros socorros. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003. Disponível em: https://fiocruz.br/biosseguranca/Bis/manuais/biosseguranca/manualdeprimeirossocorros.pdf. 12. DARIDO, S.C. Educação física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003. 13.Viana, S.C.; Coelho, A.P.; Guimarães, C.D.; et al. Educação física, ludicidade, recreação e lazer. Revista Contemporânea, v.4, n.4, p.01-16.2024. 14. MUNTANER-MAS, A.; VALENZUELA, P. L.; PINTO-ESCALONA, T.; ERICKSON, K.I.; MARTÍNEZ-DE-QUEL, Ó. Mental health mediates the association between cardiorespiratory fitness and academic performance in European schoolchildren. Jornal de Pediatria, [S. l.], p.1- 10, 2025. 15 CHICON, J.F.; RODRIGUES, G.M. Educação física e os desafios da inclusão. Vitória: EDUFES.Disponível em: https://edufes.ufes.br/items/show/269." MARCOS RIBEIRO FURTADO Secretário UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 64, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a homologação do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, através do Edital Nº 9, de 29 de janeiro de 2026, publicado no DOU em 30 de janeiro de 2026, convoca o (a) candidato (a) aprovado (a) e classificado (a) abaixo relacionado para entrega de documentos e exame pericial. Edital de abertura Nº 202, de 22 de outubro de 2025 Edital de homologação Nº 9, de 29 de janeiro de 2026 Professor Substituto - Assistente (Classe A) / 40h/semana - DISCIPLINA: Pedagogia do Teatro/Metodologia do Ensino do Teatro I, Metodologia do Ensino do Teatro II, Metodologia do Ensino do Teatro III, Metodologia do Ensino do Teatro IV, Estágio Supervisionado I, Estágio Supervisionado II, Estágio Supervisionado III e Estágio Supervisionado IV, . .Candidato (a) Aprovado (a) . .Rodrigo Rangel - 1º aprovado O (A) candidato (a) ao cargo de Professor (a) Substituto (a) convocado pelo presente Edital deverá comparecer em dia e horário a ser agendado individualmente pelo e-mail do (a) candidato (a), na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE da UNIRIO - Avenida Presidente Vargas, 446, 21º andar para cumprir as seguintes etapas do processo seletivo: 1.Entrega dos documentos: documentos (Anexo I); 2.Realização do exame admissional: exames clínicos (Anexo II); O (A) candidato (a) deverá apresentar no Setor de Perícia em Saúde, no momento do exame admissional, todos os exames clínicos solicitados conforme Anexo II. Estará automaticamente eliminado (a) do processo seletivo o (a) candidato (a) que não comparecer no dia e no horário agendado para entrega dos documentos e realização do exame admissional, bem como se não comparecer ao reagendamento do Setor de Perícia em Saúde, quando for o caso. Em caso de dúvida o (a) candidato (a) poderá entrar em contato pelo endereço eletrônico [email protected] JOSÉ DA COSTA FILHO ANEXO I DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ATENÇÃO: todas as cópias dos documentos deverão ser apresentadas, juntamente com o documento original para conferência, não sendo necessário apresentar cópias autenticadas. Seguem abaixo os documentos exigidos que devem ser apresentados presencialmente pelo candidato no dia agendado: 1) UMA cópia frente e verso da CARTEIRA DE IDENTIDADE. 2) UMA cópia frente e verso do CPF MAIS O COMPROVANTE IMPRESSO DA SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF, obtido do site da receita federal validade de no máximo 30 dias (https://servicos.receita.fazenda.gov.br). 3) UMA cópia frente e verso da inscrição no PIS OU PASEP. OBS: não será aceito o NIT (número de identificação do trabalhador). 4) UMA cópia frente e verso do TÍTULO DE ELEITOR. 5) CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL obtida no site do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral). 6) UMA cópia frente e verso do CERTIFICADO RESERVISTA (se couber). 7) UMA CÓPIA frente e verso da CERTIDÃO DE NASCIMENTO (se solteiro) OU DE CASAMENTO (se casado). OBS: se divorciado, apresentar certidão de averbação do divórcio. 8) UMA cópia frente e verso do REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE mais o comprovante pagamento da anuidade (se couber). 9) UMA cópia frente e verso do comprovante de residência (contas de luz, água, telefone ou gás) em nome do servidor. OBS: caso não possua comprovante de residência no próprio nome, apresentar declaração de residência disponível no site https://www.unirio.br/progepe/DECLARAODERESIDNCIA .pdf 10) UMA cópia frente e verso do DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME EXIGIDO NO EDITAL (diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa devem constar como revalidados no brasil). 11) UMA cópia frente e verso do COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE E CONTA SALÁRIO, em uma das seguintes instituições bancárias CONVENIADAS: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, ABN AMRO REAL, Banrisul, Bancoob, Caixa Econômica Federal. 12) CASO POSSUA DEPENDENTES: UMA cópia frente e verso do CPF MAIS RG/CERTIDÃO DE NASCIMENTO de dependente (pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor comprovada). 13) UMA foto 3x4 14) data do PRIMEIRO EMPREGO 15) DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - se possuir acumulação lícita de emprego público, apresentar declaração de vínculo, elaborada pelo departamento de recursos humanos do órgão, constando: CARGO OCUPADO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E HORÁRIO DE TRABALHO DISCRIMINADO e também a informação de que a ACUMULAÇÃO É LÍCITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 37, XVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Obs.: conforme o ofício-circular sei no 1/2019/SGP, no caso de acumulação de cargos públicos, serão analisados: a inexistência de sobreposição de horários; a ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em ambos os cargos ou empregos públicos; o intervalo entre as jornadas para percorrer a distância que os separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas e o dia de descanso semanal. 16) Declaração do(s) ente(s) público(s) em que tenha trabalhado nos últimos oito anos, constando a informação de que não foi demitido (a), a qualquer título, em decorrência de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao PARECER n. 00001 / 2 0 2 3 / C N P A D / CG U / AG U . 17) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber), será necessário apresentar UMA CÓPIA DO visto para trabalho no brasil; UMA cópia frente e verso do registro nacional de estrangeiro e UMA cópia frente e verso do passaporte (exclusivo para candidatos estrangeiros). AT E N Ç ÃO : A) No dia da entrega de documentos e exames ainda não serão assinados o contrato ou termo de posse. B) A data da assinatura do contrato ou termo de posse será agendada para uma data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de acumulação de cargos e compatibilidade de horários; C) Com base na Lei no 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do disposto na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art. 117, da Lei no 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art. 117, da Lei no 8.112/90, que afirma ser proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor Substituto. O MEI está incluído na proibição. D) Não poderá ser contratado o candidato a professor substituto já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior. E) No dia da assinatura do contrato ou da posse, os requisitos legais para assumir o cargo deverão estar cumpridos.