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Diário Oficial da União · 24/02/2026 · pág. 117

DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022400117 117 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2026 - UASG 390004 Número do Contrato: 17/2024. Nº Processo: 50000.001610/2021-31. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINISTRATIVO. Contratado: 12.531.678/0001-80 - GREEN HOUSE SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: Repactuação dos preços do contrato embasada na convenção coletiva de trabalho df000032/2026. Vigência: 05/08/2024 a 22/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.520.265,92. Data de Assinatura: 19/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 19/02/2026). AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo - 1) Espécie: Termo Aditivo nº 13 ao Contrato de Arrendamento nº 002/97; 2) Processo ANTT 50505.022818/2025-37 e Processo DNIT 50600.018854/2025-18; 3) Poder Concedente: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; 4) Concessionária: Ferrovia Tereza Cristina S.A - FTC; 5) Interveniente: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; 6) Objeto: Alteração do rol de ativos arrendados, o qual constitui o Anexo II do Contrato de Arrendamento nº 002/97, mediante a desincorporação de 50 (cinquenta) vagões listados no Anexo A do Termo Aditivo. 7) Signatários: pelo Poder Concedente, o senhor Eloi Angelo Palma Filho, Diretor de Infraestrutura Ferroviária Substituto; pela Concessionária, os senhores Benony Schmitz Filho, Diretor-Presidente e Paulo Eduardo Canalles, Diretor de Administração e Finanças; pela Interveniente, Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, Diretor-Geral. 8) Data de assinatura: 19/02/2026. O inteiro teor do Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo - 1) Espécie: Termo Aditivo nº 15 ao Contrato de Arrendamento nº 071/97; 2) Processo ANTT 50505.022818/2025-37 e Processo DNIT 50600.018854/2025-18; 3) Poder Concedente: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; 4) Concessionária: Ferrovia Transnordestina Logística S.A - FTL; 5) Interveniente: Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; 6) Objeto: Alteração do rol de ativos arrendados, o qual constitui o Anexo II do Contrato de Arrendamento nº 071/97, mediante a incorporação de 50 (cinquenta) vagões listados no Anexo A do Termo Aditivo. 7) Signatários: pelo Poder Concedente, o senhor Eloi Angelo Palma Filho, Diretor de Infraestrutura Ferroviária Substituto; pela Concessionária, os senhores Ismael Trinks, Diretor-Presidente e Marcello Barreto Marques, Diretor Comercial e de Operações; pela Interveniente, Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, Diretor-Geral. 8) Data de assinatura: 19/02/2026. O inteiro teor do Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio da ANTT na Internet - Endereço https://www.gov.br/antt/pt-br. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.386/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; V.R ALVARENGA TRANSPORTES LTDA, 48.089.542/0001-09, GTN7D70, FRMEV03524622025, 606-82; UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA LTDA, 05.296.590/0004-08, EUZ9629, FRMEV03610152025, 606-82; UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A, 75.609.123/0001-23, BEK1F71, FRMEV03521772025, 606-82; UNIDOS TURISMOS E TRANSPORTES LTDA, 40.350.403/0001-85, NBS9B34, FRMEV03618722025, 606-82; UNIAO NATIVA INSUMOS AGRICOLAS LTDA, 14.935.267/0001-85, AKN9J22, FRMEV03526972025, 606-82; VAGNER J TRANSPORTES LTDA, 57.112.381/0001-18, TPQ3C67, FRMEV03527932025, 606-82; USUAL BRINQUEDOS LTDA, 04.062.314/0001-70, DWQ1441, FRMEV03377972025, 606-82; UNIPEL ENGENHARIA LTDA, 05.146.494/0001-30, RQM8A42, FRMEV03381042025, 606-82; V.C.I TRANSPORTES LTDA, 07.203.376/0001-42, SXK5I96, FRMEV03384332025, 606-82; VA BENE TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 02.784.223/0001-12, INS7E02, FRMEV03399302025, 606-82; UNIDAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 96.754.734/0001-35, JBE0F16, FRMEV03398452025, 606-82; V. KLEIN LTDA, 04.372.377/0001-22, SPN4E73, FRMEV03397462025, 606-82; UNIUS TRAN S P O R T ES LTDA, 10.378.082/0001-66, JBC1H95, FRMEV03651852025, 606-82; V&H INDUSTRIA DE EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA, 06.979.219/0001-60, RYM5J28, FRMEV03651782025, 606-82; V L ZANCHI E GARCIA LTDA, 01.031.747/0001-70, EKH4B27, FRMEV03385522025, 606-82; V. BERTOLDI TRANSPORTES, 41.772.647/0001-19, JBV0B64, FRMEV03387852025, 606-82; V.B. BARRIM TRANSPORTES LTDA, 08.168.789/0001-04, DPB8C21, FRMEV03403922025, 606-82; V A ALVES TRANSPORTE, 13.526.756/0001-10, BCC6H20, FRMEV03506322025, 606-82; UNIAO ATACADO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, 12.144.245/0001-71, RAU6F44, FRMEV03655462025, 606- 82; RAU6F54, FRMEV03659192025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.388/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, RVX3E94, FRMEV03611132025, 606-82; TDX1B30, FRMEV03524922025, 606-82; RJG8E54, FRMEV03525062025, 606-82; TCQ9I10, FRMEV03522032025, 606-82; GTN4J34, FRMEV03612362025, 606-82; RVT8E53, FRMEV03624362025, 606-82; JBT0A38, FRMEV03631552025, 606-82; SHH4I24, FRMEV03526762025, 606-82; FPH0A26, FRMEV03380652025, 606-82; RIT8J41, FRMEV03380992025, 606-82; JCY1C45, FRMEV03382342025, 606-82; RVE4E61, FRMEV03383452025, 606-82; RJR8F80, FRMEV03649682025, 606-82; TDW6J53, FRMEV03650822025, 606-82; JBE6I05, FRMEV03641642025, 606-82; RUK9E83, FRMEV03655412025, 606-82; JBU1B94, FRMEV03500942025, 606-82; VALMIR DE B O R BA LTDA, 07.071.613/0001-69, RXQ7I07, FRMEV03641122025, 606-82; VALRAF - TR A N S P O R T ES RODOVIARIO LTDA, 30.038.398/0001-16, RAG2A58, FRMEV03649252025, 606-82; VALIM EXPRESS LTDA, 08.692.223/0001-79, IQY9J20, FRMEV03394302025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.391/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; VILSON VALDECIR PRASS, 18.844.967/0001-15, SEC4A84, FRMEV03519512025, 606-82; VINHEDOS TRANSPORTES LTDA, 93.561.108/0005-68, JDF4H83, FRMEV03517402025, 606-82; VL GARCIA INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, 28.912.585/0001-35, JCQ6C55, FRMEV03517282025, 606-82; JAG6D50, FRMEV03522242025, 606-82; JCQ6C56, FRMEV03526612025, 606-82; JDI6J58, FRMEV03526642025, 606-82; JBI8E30, FRMEV03395072025, 606-82; JCS8B32, FRMEV03395102025, 606-82; VIATERRES TRANSPORTES E MANUTENCAO LTDA, 01.229.029/0001-02, JDD4C00, FRMEV03522222025, 606-82; VIDROFIX COMERCIO DE SUCATAS LTDA, 93.072.213/0001-00, JCX6B99, FRMEV03522492025, 606-82; VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 49.457.140/0001-82, RXM6E61, FRMEV03614262025, 606-82; VIDAKARS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 17.033.212/0001-78, SWU5I09, FRMEV03628832025, 606-82; VIVALDO MARQUES MACHADO, .523.696-*, FBR4C94, FRMEV03619442025, 606-82; VIDEGLASS JOINVILLE COMERCIO DE VIDROS E FERRAGENS LTDA, 28.207.444/0001-11, RLD0C81, FRMEV03383092025, 606-82; VITHEO COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 51.269.844/0001-73, SFW7A26, FRMEV03380752025, 606-82; VINICIUS RODRIGUES DAL OSTO, .339.490-*, IGP1D87, FRMEV03646122025, 606-82; VIVA INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 13.832.788/0001-44, QTM4155, FRMEV03647342025, 606-82; VILARIN FERRO E ACO LTDA, 31.949.457/0001-70, GBD8H23, FRMEV03398182025, 606-82; VIME ARISMAR LTDA, 00.123.578/0001-35, QHS2G63, FRMEV03394232025, 606-82; VINICIUS RODRIGUES GOMES TRANSPORTES LTDA, 09.687.596/0001-14, AVQ5G96, FRMEV03386862025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.425/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição