DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022400143 143 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL EDITAL Edital de Desfazimento de Bens (ITENS DE MOBILIÁRIO) nº 2/2026 Processo SEI nº 0035290-39.2025.4.03.8000 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - CNPJ n. 59.949.362/0001-76, com sede administrativa na Avenida Paulista, 1842, Torre Sul, CEP 01311-200 - Bela Vista - São Paulo - SP -, considerando o processo administrativo 0035290-39.2025.4.03.8000, TORNA PÚBLICA a oferta de bens inservíveis a órgãos da Administração Pública Estadual, Municipal e do Distrito Federal e suas autarquias e fundações públicas; a empresas públicas federais e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que o bem móvel se destine à atividade fim por elas prestada; a instituições filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública pelo Governo Federal; a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e associações e cooperativas de resíduos sólidos, que atendam aos requisitos previstos no Decreto n. 10.936, de 12 de janeiro de 2022, em atendimento às determinações contidas na Lei n. 14.133/2021, no Decreto n. 9.373/2018, na Resolução n. 880/2024, do Conselho da Justiça Federal e na Resolução PRES n.º 579/2023, na forma deste edital. DO OBJETO São ofertados 2.995 (dois mil, novecentos e noventa e cinco) itens de mobiliário (armários altos, cadeiras fixas, cadeiras giratórias, estações de trabalho e mesas, estantes de aço, credenzas e gaveteiros), classificados como antieconômicos ou ociosos nos termos do Decreto nº 9.373/2018 e da Resolução CJF nº 880/2024. Os bens em questão serão disponibilizados em lotes, os quais não poderão ser fracionados, sendo: . .ITENS .QUANTIDADE (UNIDADES) .Nº LOTES . .ARMÁRIOS .1.242 .24 lotes (com 50 unidades) e 01 lote (com 42 unidades) . .CADEIRAS FIXAS .36 .Lote único . .CADEIRAS GIRATÓRIAS .305 .2 lotes (com 100 cadeiras) e 1 lote (com 105 cadeiras) . .ESTAÇÕES DE TRABALHO ESTRUTURADAS E MESAS .146 .Lote único . .ESTANTES DE AÇO .300 .6 lotes (com 50 estantes) . .CREDENZAS .595 .11 lotes (com 50 unidades) e 1 lote (com 45 unidades) . .G AV E T E I R O S .371 .2 lotes (com 125 unidades) e 1 lote (com 121 unidades) . .TOTAL DE BENS .2.995 . O interessado deverá formalizar manifestação de interesse em, no mínimo, 1 (um) lote. A listagem de bens e fotografias ilustrativas são os publicados na página ( h t t p s : / / w w w . t r f 3 . j u s . b r / d o c u m e n t o s / c p d m / 2 0 1 5 / 2 0 2 3 / Fo t o g r a f i a s . p df). CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE 1.1. Poderão participar deste procedimento, na condição de donatário, os órgãos e entidades relacionados no preâmbulo deste edital. 1.2. Os órgãos e entidades interessados deverão formalizar manifestação de interesse por meio de Ofício, com a indicação do número deste Edital, assinado pelo respectivo ordenador de despesas ou representante legal, dirigido à Exma. Sra. Diretora- Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e encaminhado ao endereço eletrônico [email protected], com cópia para [email protected]. 1.3. Não serão consideradas solicitações verbais. 1.4. O interessado deverá encaminhar, juntamente com a manifestação de interesse, os seguintes documentos: a) Órgãos e Entidades da Administração Pública direta ou indireta: a.1) Ato de nomeação da autoridade competente para assinar Termo de Doação ou procuração a representante do órgão ou entidade; a.2) Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da instituição pública e outras instituições não públicas às quais o solicitante está vinculado; a.3) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Ed i t a l ; a.4) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Edital. b) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e associações e cooperativas de resíduos sólidos: b.1) Certidão de Qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, devidamente atualizada, com a data de validade expressa no corpo do documento; b.2) Estatuto Social; b.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; b.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição; b.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Ed i t a l ; b.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Edital. b.8) Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. b.9) Certidão de Regularidade do FGTS b.10) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. c) Instituições filantrópicas: c.1) Ato do governo federal, estadual, distrital ou municipal que reconhece o exercício de atividade beneficente de assistência social da entidade devidamente atualizado, com a data de validade expressa no corpo do documento; c.2) Estatuto Social; c.3) Atas da última assembleia e da eleição dos dirigentes; c.4) Documento de identificação com foto, no qual conste o número do RG e CPF, da autoridade competente para representar a instituição; c.5) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; c.6) Declaração expressa quanto à responsabilidade pelos bens doados, que no fim da sua vida útil deverão ser descartados em observância à Lei nº 12.305/2010 e demais instrumentos legais sobre o assunto, conforme descrito no Anexo I deste Ed i t a l ; c.7) Declaração expressa quanto à finalidade a que se destinarão os bens solicitados em doação, bem como quanto ao pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conforme descrito no Anexo II deste Edital. c.8) Certidão de Regularidade Fiscal emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. c.9) Certidão de Regularidade do FGTS c.10) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO 2. O atendimento às manifestações de interesse observará a seguinte ordem de preferência: a) empresa públicas federais e sociedades de economia mista federais prestadoras de serviço público, desde que a doação se destine à atividade-fim por elas prestada; b) órgãos ou entidades da administração pública estadual e do Distrito Federal suas autarquias e fundações públicas; c) órgãos ou entidades da administração pública municipal suas autarquias e fundações públicas; d) instituições filantrópicas reconhecidas pelo governo federal, estadual, distrital ou municipal e organizações da sociedade civil de interesse público e) associações e cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto n. 10.936, de 12 de janeiro de 2022 CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESEMPATE 3.1 - Havendo mais de um órgão ou entidade do mesmo grau de preferência interessado por um bem específico, o atendimento será feito por sorteio das solicitações, respeitando-se o equilíbrio entre os interessados. 3.1.1 - O sorteio de que trata este item deverá acontecer em sessão pública, após convocação formal dos órgãos ou entidades interessados, com antecedência mínima de 48 horas. 3.1.2 - Todos os convocados na forma do subitem 3.1.1 participarão do sorteio, independentemente de seu comparecimento ao evento no dia e hora indicados na convocação. 3.1.3 - O sorteio será efetuado agrupando os órgãos ou entidades devidamente habilitados em função do interesse em cada um dos bens ou lotes. 3.1.4 - O sorteio obedecerá à ordem numérica dos bens ou lotes, sendo que, para cada item a ser sorteado, serão excluídos os órgãos ou entidades já contemplados neste Edital, exceto se todos os órgãos ou entidades interessados no item a ser sorteado já tiverem sido contemplados. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA RETIRADA 4.1. O prazo para manifestação de interesse e de entrega da documentação consignada na Cláusula Primeira será de 15 (quinze) dias corridos, prorrogáveis por igual período mediante solicitação e a critério da Administração, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste Edital no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 4.2. O Termo de Doação deverá ser assinado em até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à convocação da entidade contemplada, considerada a data da disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). 4.3 - Os bens deverão ser retirados pelo DONATÁRIO no seguinte endereço: Rua Vemag, 668, Vila Independência, São Paulo/SP, CEP 04217-050. 4.4. A retirada dos bens doados não poderá exceder 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do Termo de Doação, e deverá ser efetuada em data e horário previamente agendados com a Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou do telefone (11) 3012-1017. 4.5.1. Os bens que não forem retirados no prazo fixado no subitem 4.4, sem pedido formal e justificado de prorrogação, poderão ser destinados a outro interessado, nos termos do parágrafo único do art. 25 da Resolução PRES n.º 579/2023, observando- se os critérios de preferência e desempate previstos neste Edital. 4.6. As despesas com retirada, carregamento e transporte do bem móvel serão de responsabilidade do interessado, sendo requisito obrigatório para a efetivação da doação. 4.7. Os órgãos e entidades interessados deverão manifestar interesse até 11/03/2026. CLÁUSULA QUINTA - DOS MEIOS DE CONTATO 6.1. Os interessados poderão encaminhar dúvidas ou pedidos de informações para a Divisão de Controle de Material, Cadastro de Bens e Almoxarifado, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou do telefone (11) 3012-1017. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - Os bens serão transferidos no estado em que se encontram e todo e qualquer reparo que neles sejam necessários deverão ser realizados pelo DONATÁRIO e às suas expensas. 7.2. Não será permitida a devolução de bens. 7.3. O DONATÁRIO fica obrigado a remover dos bens recebidos toda e qualquer identificação visual remanescente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 7.4 - A análise de situações não previstas por este Edital competirá à Diretoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. LUCIANA OWAN COHATU Membro da Comissão de Alienação, Cessão, Transferência e Reaproveitamento de Bens Móveis Inservíveis WILSON ARANTES QUIVEN Membro da Comissão de Alienação, Cessão, Transferência e Reaproveitamento de Bens Móveis Inservíveis MARIANA ASSIS MACIEL Presidente da Comissão de Alienação, Cessão, Transferência e Reaproveitamento de Bens Móveis Inservíveis São Paulo, 24 de fevereiro de 2026 ANEXO I EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 2/2026 D EC L A R AÇ ÃO (Instituição):________ declara pleno conhecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12305/2010) e se compromete à dar destinação final adequada aos bens recebidos em doação, no seu pós vida útil, em conformidade com os diplomas legais sobre o assunto. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: ¸ lançamento em quaisquer corpos hídricos; ¸ lançamento in natura a céu aberto; ¸ queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; ¸ outras formas vedadas pelo poder público.
Nome do representante/cargo ou função na instituição ANEXO I EDITAL DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 2/2026 D EC L A R AÇ ÃO (Instituição):________ declara pleno conhecimento e observação à vedação prevista no § 10 do artigo 73 da Lei n. 9.504/1997, em especial atenção a não destinação dos bens recebidos em doação pelo TRF3 para fins de promoção de candidatos a pleitos eleitorais, bem como declara que os bens solicitados no Edital de Desfazimento de Bens, caso sejam destinados a esta instituição, serão utilizados para os seguintes fins:
Nome do representante/cargo ou função na instituição