DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026022400005 5 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIAS DE PESSOAL MAPA Nº 3, DE 12 DE FEVEFEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso V, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na seção 1 do Diário Oficial da União, de 26 de abril de 2023, e CONSIDERANDO a apuração de possível irregularidade na manutenção da condição de filha solteira, maior de 21(vinte e um) anos, em desacordo com o fundamento do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/1958, resolve: Art. 1º - Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de NORMA BEATRIZ BRASIL VIEIRA ROCHA, matrícula SIAPE nº 01127853, na qualidade de filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, do ex-servidor deste Ministério, ARNALDO AUGUSTO VIEIRA, matrícula SIAPE nº 01006348, falecido em 31/12/1985, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso III, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. (Processo (SEI) nº. 21044.002224/2019-38). Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. Nº 004 - Art. 1º - Tornar público o CANCELAMENTO da pensão de natureza temporária de MARIA BORETH DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 00646806, na qualidade de filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, do ex-servidor deste Ministério, JOÃO FERNANDES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 0038277, falecido em 09/08/1983, por perda da qualidade de beneficiária da pensão nos termos do inciso III, do Parágrafo Único, do Artigo 41, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022. (Processo (SEI) nº. 21044.001859/2019-18). Art. 2º - Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 32, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUBSTITUTO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26 subsequente, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 13 de 16 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 2026, seção 2, página 21, ISSN 1677-7050: PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, Inciso V, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de 26, subsequente, resolve: Nº 33 - Conceder pensão vitalícia a HELENA MARIA ROSSI DE OLIVEIRA, na condição de cônjuge do ex-servidor JOSÉ DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 13156, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com fundamento nos artigos 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, com vigência a contar de 16/12/2025, data do falecimento do ex-servidor. (Processo nº 21042.031131/2025-89). Nº 34 - Conceder pensão vitalícia a SIRLEI WENTZ BRUM, na condição de cônjuge do ex-servidor ANTÔNIO SOUZA BRUM, matrícula SIAPE nº 12883, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, com fundamento nos artigos 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, com vigência a contar de 24/01/2026, data do falecimento do ex-servidor. (Processo nº 21042.004112/2026-61). Nº 35 - Conceder pensão vitalícia a NICOLAU NUNES DOERE, na condição de cônjuge da ex- servidora DIVA TORRES DOERE, matrícula SIAPE nº 13472, ocupante do cargo de Agente Administrativo, com fundamento nos artigos 217, inciso I, 219, inciso I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 13.135/2015, combinado com os artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103 de 12/11/2019, com vigência a contar de 13/02/2026, data do falecimento do ex-servidor. (Processo nº 21042.004889/2026-25). JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA Onde se lê: "Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ROZENDO FAGUNDES NETO, matrícula SIAPE 37192, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Nível Superior, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária, com fundamento artigo 4º, §6º, I da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 21042.030246/2025-56)" Leia-se: "Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ROZENDO FAGUNDES NETO, matrícula SIAPE 37192, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Nível Superior, Classe S, Padrão V, do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária, com fundamento artigo 20, §2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019. (Processo nº 21042.030246/2025-56)" JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA