DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022400038 38 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 330, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: A antifábula do Papai Noel Título Original: A antifábula do Papai Noel País de Origem: Brasil Ano de Produção: 2025 Categoria: Curta-metragem Diretor(es): Natália Caruso Produtor(es)/Criador(es): Natália Caruso Distribuidor(es): Não se aplica Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dez anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dez anos Descritor(es) de Conteúdo: violência Processo: 08017.000265/2026-88 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 331, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Turbulência Título Original: Turbulence País de Origem: Estados Unidos e Grã-Bretanha Ano de Produção: 2025 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Claudio Fah Produtor(es)/Criador(es): Altitude Film Entertainment, Enderby Entertainment, Head Gear Films Distribuidor(es): Diamond Films do Brasil Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dezesseis anos Recomenda-se sua exibição a partir das vinte e duas horas, quando apresentado em TV aberta. Descritor(es) de Conteúdo: conteúdo sexual, temas sensíveis e violência extrema Processo: 08017.000273/2026-24 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 332, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Pele de Vidro Título Original: Pele de Vidro País de Origem: Brasil e Estados Unidos Ano de Produção: 2024 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Denise Zmekhol Produtor(es)/Criador(es): ZDFilms, Denise Zmekhol Produções Distribuidor(es): Autoral Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de dez anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dez anos Descritor(es) de Conteúdo: atos criminosos, linguagem imprópria, temas sensíveis e violência Processo: 08017.000250/2026-10 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 333, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: O Guardião - Sob a proteção de São José - Trailer Título Original: Opiekun País de Origem: Polônia Ano de Produção: 2023 Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Dariusz Regucki Produtor(es)/Criador(es): Media Nobis e Rafael Film Distribuidor(es): Kolbe Filmes Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de dez anos Descritor(es) de Conteúdo: drogas lícitas e temas sensíveis Processo: 08017.000274/2026-79 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI Nº 334, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, resolve classificar: Título no Brasil: Iron Lung - Oceano de Sangue - Trailer Título Original: Iron Lung - Trailer País de Origem: Estados Unidos Ano de Produção: 2026 Categoria: Trailer Diretor(es): Mark Fischbach Produtor(es)/Criador(es): Mark Fischbach Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de doze anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de doze anos Recomenda-se sua exibição a partir das vinte horas, quando apresentado em TV aberta. Descritor(es) de Conteúdo: medo e violência Processo: 08017.000380/2026-52 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 7/2026/JOGOS/SECIND/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo MJSP nº: 08017.000616/2025-70 Obra: Resident Evil 7 Tendo em vista a abertura de procedimento referente ao pedido de reconsideração da classificação indicativa do jogo "Resident Evil 7", fundamento no art. 84 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seus §§ 1º a 4º, que estabelece que o pedido de reconsideração poderá ser apresentado no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial da União ou da notificação prevista no art. 45, § 2º, dispondo, ainda, que o pedido deverá ser fundamentado, instruído com a obra quando necessário e conter razões de legalidade e mérito que justifiquem a reforma da decisão, sob pena de indeferimento caso não apresente os critérios exigidos, tem-se: a) Foi recebido pedido de reconsideração, interposto contra a decisão que atribuiu ao jogo a classificação indicativa "não recomendado para menores de dezoito anos"; b) Foram examinados os argumentos apresentados, bem como os elementos técnicos que instruíram o processo original, tendo-se concluído que não foram identificadas razões de legalidade ou mérito capazes de justificar a reforma da decisão; c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: violência de forte impacto, mutilação, tortura, violência gratuita ou banalização da violência. d) Tais elementos têm seu impacto majorado pelos agravantes de frequência, relevância, interatividade e composição de cena e mitigado pelo atenuante de contexto fantasioso. e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048 de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. g) As informações completas que fundamentam a decisão constam na NOTA TÉCNICA Nº 6/2026/JOGOS/SECIND/DCIND/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/S E D I G I / M J. Desta forma, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída ao jogo como "não recomendado para menores de dezoito anos", por apresentar violência extrema, temas sensíveis e linguagem imprópria. Estas são as informações. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral DESPACHO Nº 30/2026/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo MJSP nº: 08017.000199/2026-46 Obra: "Hora do Recreio" Tendo em vista a abertura de procedimento referente ao pedido de reconsideração da classificação indicativa da obra "Hora do Recreio", fundamento no art. 84 da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, e em seus §§ 1º a 4º, que estabelece que o pedido de reconsideração poderá ser apresentado no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão no Diário Oficial da União ou da notificação prevista no art. 45, § 2º, dispondo, ainda, que o pedido deverá ser fundamentado, instruído com a obra quando necessário e conter razões de legalidade e mérito que justifiquem a reforma da decisão, sob pena de indeferimento caso não apresente os critérios exigidos, tem-se: a) Foi recebido pedido de reconsideração, interposto contra a decisão que atribuiu à obra a classificação indicativa "não recomendado para menores de doze anos"; b) Foram examinados os argumentos apresentados, bem como os elementos técnicos que instruíram o processo original, tendo-se concluído que não foram identificadas razões de legalidade ou mérito capazes de justificar a reforma da decisão; c) Reitera-se a identificação de tendências relevantes para fins de classificação indicativa, relacionadas aos critérios estabelecidos na Portaria e no respectivo Guia Prático, a saber: angústia (10); ato violento (12); descrição de violência (12); linguagem de conteúdo sexual e/ou chula (12) e menção a droga ilícita (12) d) Tais elementos têm seu impacto majorado pelo agravante de conteúdo inadequado com criança ou adolescente, porém, parcialmente atenuado por motivação; e) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública n° 1.048 de 15 de outubro de 2025, que especifica em seu art. 76 que os graus de incidência e relevância dos critérios temáticos definidos no artigo 12, incisos I a IV, são determinantes para a fixação das faixas etárias às quais as obras não são recomendadas, conforme orientações dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. f) Na análise da obra, são observados três aspectos principais: a identificação dos conteúdos que se enquadram nos critérios técnicos previstos nos Guias Práticos; a avaliação desses conteúdos, que resulta da ponderação entre as fases descritiva e contextual, considerando ainda a presença de agravantes ou atenuantes; e, por fim, a definição da classificação indicativa final. g) As informações completas que fundamentam a decisão constam na NOTA TÉCNICA Nº 7/2026/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI/MJ. Desta forma, determina-se a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra como "não recomendado para menores de doze anos", por apresentar linguagem imprópria e temas sensíveis. Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua exibição a partir de vinte horas. Estas são as informações. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÕES DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Decisão nº 2/2025/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.012005/2025-99 - 08018.056578/2025-08 Interessado(s): TAO XU O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. Decisão nº 20/2025/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência prévia a migrante Processo(s): 08228.012940/2025-55 - 08018.066630/2025-26 Interessado(s): JINGZHENG ZHANG