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Diário Oficial da União · 24/02/2026 · pág. 52

DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022400052 52 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS - EIXO LESTE D ES P AC H O Relação nº 6/2026 Defere parcialmente requerimento - BARRAGENS(2811) BARRAGEM ITAMARATI DE MINAS (ID SIGBM Nº 9270) - COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO - 936.013/2014 - Requerimento de: SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL N°2152 Indefere requerimento - BARRAGENS(2810) BARRAGEM ALTO JACUTINGA (ID SIGBM Nº 8276) - VALE S.A. - 930.925/2005 - Requerimento de: SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL N°2159 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM MERCÊS-BAUMINAS MINERACAO LTDA-830.707/1982-OF. N ° 9 5 5 3 / 2 0 2 6 / CO R B L / A N M BARRAGEM ITAMARATI DE MINAS (ID SIGBM Nº 9270)-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO-936.013/2014-OF. N°9130/2026/GEBM/ANM PEDRO DIONELO LACERDA Coordenador Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DESPACHO SBQ-ANP Nº 276, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Resolução ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 48600.201772/2022-48, inclui o ensaio/norma abaixo descrito no escopo do credenciamento da empresa de inspeção da qualidade Intertek do Brasil Inspeções LTDA, unidade de Santos/SP, CNPJ: 42.565.697/0001-98, publicado incialmente sob o Despacho SBQ- ANP nº 1.773, de 11 de dezembro de 2025. . .Produto .Ensaio .Norma . .Etanol Combustível Teor de Cloreto NBR 10894 . . . . CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO DESPACHO SBQ-ANP Nº 278, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Resolução ANP nº 859, de 6 de dezembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 48600.204202/2022-18, inclui os ensaios/normas abaixo descritos no escopo do credenciamento da empresa de inspeção da qualidade AMSPEC BRASIL INSPEÇÕES TÉCNICAS LTDA - UNIDADE RIO GRANDE, CNPJ 01.178.071/0006-56, publicado incialmente sob o Despacho SBQ- ANP nº 1.125, de 21 de agosto de 2025. . .Produto .Ensaio .Norma . Biodiesel .Aspecto .ASTM D4176 . .Massa específica .ASTM D4052 . .Teor de água .ASTM D6304 . . .Ponto de Fulgor .ASTM D93 . .Diesel verde .Teor de enxofre .ASTM D2622 . Etanol combustível .Aspecto .ASTM D4176 . .Cor .Visual . .Massa Específica .ABNT NBR 15639 . .Teor de Hidrocarbonetos .ABNT NBR 13993 . . .pH .ABNT NBR 10891 . .Gasolina Automotiva .Teor de enxofre .ASTM D2622 . Óleo Diesel Rodoviário .Ponto de Fulgor .ASTM D93 . . .Enxofre Total .ASTM D2622 . .Óleo Diesel Marítimo .Enxofre Total .ASTM D2622 CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DESPACHO PG-ANP Nº 277, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.203799/2026-80 e com base no Relatório 18/2026/SPG (SEI nº 5726097), resolve: Ficam estabelecidos os preços de referência do petróleo produzido em janeiro de 2026 (SEI nº 5726326) em cada campo, apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 874/2022, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 7º-C do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010. A tabela contendo os preços de referência do petróleo será disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp). BRUNO CONDE CASELI DESPACHO PG-ANP Nº 279, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas no inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, com base no Relatório nº 17/2026/SPG-e (SEI nº 5725899), no âmbito do processo administrativo nº 48610.233881/2025-58, resolve: 1º Ficam estabelecidas as especificações técnicas das correntes de petróleo (SEI nº 5726062), com data efetiva a partir do mês de produção de janeiro de 2026, usadas para fins de apuração do Preço de Referência do Petróleo - PRP, nos termos do Art. 7º da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022. 2º A tabela contendo as especificações técnicas das correntes de petróleo será disponibilizada na página da ANP na internet (www.anp.gov.br). BRUNO CONDE CASELLI SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DESPACHO ANP Nº 274, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.225588/2024-36, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 24595-1 .Rede Drones - Rede de Desenvolvimento e Qualificação de Drones Autônomos para Aplicações na Cadeia de Óleo e Gás (Monitoramento contínuo e cibersegurança) .Grupo de Simulação e Controle em Automação e Robótica/GSCAR/UFRJ . R$ 12.037.498,37 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA NOBRE DESPACHO ANP Nº 275, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.219248/2025-57, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25215-5 . Projeto executivo para edificação de uma planta piloto para estudos de garantia de escoamento . LABORATÓRIO DE TERMODINÂMICA APLICADA E SIMULAÇÃO MOLECULAR/ATOMS/UFRJ . R$ 1.711.365,88 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA NOBRE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS TRANSPORTE S.A. DECISÃO Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 PBR-2025-0085269, 17/11/2025 Considerando a decisão proferida através de documento interno ISA PBR-2025- 0085269, o Presidente da Petrobras Transportes S/A - TRANSPETRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º, caput e § 1º da Lei n. 12.846/2013, e art. 4º, parágrafo único do Decreto n. 11.129/2022, revoga os efeitos da decisão publicada no Diário Oficial, nº 197, seção 1, página 63, em 17/10/2023, e delega nessa data: Ao Comitê de Integridade da TRANPETRO os poderes previstos na Lei 12.846/2013 para atuar como autoridade julgadora do Processo Administrativo de Responsabilização da TRANSPETRO (PAR-TP), decidindo pela aplicação das sanções previstas em lei ou pelo arquivamento do PAR e analisando e julgando os respectivos pedidos de reconsideração apresentados, conforme estabelecido no Regimento Interno do referido Comitê SERGIO HERMES MARTELLO BACCI Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 636, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera os anexos I, II e III da Portaria nº 168, 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e revoga a Portaria nº 194, de 14 fevereiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e em vista do disposto na Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e na Instrução Normativa nº 10, de 14 de outubro de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura, resolve: Art. 1º Os Anexos I, II e III da Portaria nº 168, 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, e III desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria e seus Anexos estarão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura, no endereço https://www.gov.br/mpa/pt- br/assuntos/pesca-amadora-e-esportiva/oleo-diesel/portarias-de-habilitacao-1. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 194, de 14 de fevereiro de 2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA