DOU 24/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022400053 53 Nº 36, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MPA Nº 637, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova o Plano Nacional para o Desenvolvimento da Pesca Amadora e Esportiva O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em vista do disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional para o Desenvolvimento Sustentável da Pesca Amadora e Esportiva, na forma do Anexo, o qual estabelece diretrizes para o desenvolvimento sustentável do setor da pesca amadora e esportiva no Brasil. Parágrafo único. O Plano Nacional de que trata o caput será publicado na íntegra no sítio eletrônico oficial do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 2º O Plano de que trata o art. 1º será executado conforme os prazos e responsabilidades definidos no Anexo, e deverá ser monitorado periodicamente pelas unidades responsáveis, no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura. §1º Os prazos de execução das ações constantes no Anexo serão classificados da seguinte forma: I - curto prazo: até três anos; II - médio prazo: mais de três anos e até seis anos; e III - longo prazo: mais de seis anos e até dez anos. §2º As ações com continuidade após os prazos previstos no § 1º serão identificadas como "contínuo" no respectivo campo de prazo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 51, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso IV; e § 2º, inciso I, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 15.000.000 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 18 122 15.000.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 18 122 15.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 15.000.000 .TOTAL - FISCAL 15.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 15.000.000 ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2319 Mobilidade Urbana 15.000.000 .Operações Especiais 2319 00T1 Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária 15 451 15.000.000 2319 00T1 0001 Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária - Nacional 15 451 15.000.000 . . . .F .4- INV .2 .40 .0 .1000 15.000.000 .TOTAL - FISCAL 15.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 15.000.000 PORTARIA GM/MPO Nº 52, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Adequa, nos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Adequar, nos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e das Cidades, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I ao Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026) R$ 1,00 . Órgãos/Unidades Orçamentárias .Despesas Primárias Discricionárias . . .Emendas .Demais .T OT A L . .I - LIMITES ATÉ MARÇO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .56000 .Ministério das Cidades .0 .0 .0 .2.812.500 .0 .2.812.500 . . .Total Geral .0 .0 .0 .2.812.500 .0 .2.812.500