DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022500009 9 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90392/2026 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 09/02/2026 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa de engenharia para a execução de serviço de reforma no Laboratório de Laser Relativístico no prédio do CLA do IPEN/CNEN, sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra. ALBERTO THIAGO DOS SANTOS Pregoeiro (SIDEC - 24/02/2026) 113202-11501-2026NE000001 radiofármacos (etr), na quantidade de 5.160 unidades no valor de r$ 145.254,00 (cento e quarenta e cinco mil duzentos e cinquenta e quatro reais) , o que equivale a 24,57% do valor atualizado do contrato, com fundamento no artigo 124, inciso i, alínea b, artigo 125 e artigo 126 da lei nº 14.133/2021.. Vigência: 23/02/2026 a 23/02/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 736.404,00. Data de Assinatura: 23/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 23/02/2026). CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2026 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificado o Sr. Tiago de Paula Lelis, CPF nº .576.256-*, da inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, que foi efetuada, na data de 06/02/2026. MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS Chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial AV I S O CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), com o apoio do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), torna publica a Chamada CNPq/MCTI/MEMP Nº 5/2026 - Programa de Iniciação ao Empreendedorismo - PIEMP, cuja íntegra se encontra disponível na página do CNPq na internet endereço: https://www.gov.br/cnpq, e convida os(as) interessados(as) a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos. Objetivos e Diretrizes do Programa de Iniciação ao Empreendedorismo (PIEMP): O PIEMP busca fortalecer o empreendedorismo e a inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) e nas Instituições de Ensino Superior (IES), doravante denominadas Instituições Executoras, por meio do envolvimento de estudantes de graduação em projetos que estimulem o desenvolvimento de novos negócios a partir da pesquisa científica e tecnológica desenvolvida no ambiente acadêmico, contribuindo para impactar a sociedade com soluções inovadoras para fins econômicos, sustentáveis e/ou sociais. São objetivos da Chamada: a) fomentar projetos de empreendedorismo inovador nas ICT/IES, contribuindo para o desenvolvimento de um ambiente acadêmico voltado à criatividade, pesquisa, inovação e cooperação; e b) incentivar a participação de equipes de estudantes de graduação em projetos de empreendedorismo na ICT/IES de modo a promover a liderança e o espírito empreendedor, por meio da concessão de bolsas de Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI. Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 24/02/2026; Prazo para impugnação da Chamada: 10 dias após o lançamento da Chamada; Início da submissão das propostas: 26/02/2026; Data limite para submissão das propostas: 10/04/2026; Período de Julgamento: abril/2026; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: maio/2026; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 10 dias após a divulgação do resultado preliminar; Divulgação do resultado final no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: maio/2026; Implementação das bolsas ITI: junho/2026. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 420.000,00 oriundos do orçamento do MEMP, descentralizados ao CNPq, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. Quando o desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentaria e financeira do CNPq. Parcela mínima de 30% (trinta por cento) dos recursos será, necessariamente, destinada a projetos cujas Instituições Executoras estejam sediadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Caso não existam propostas qualificadas em número suficiente para que este percentual seja atingido, os recursos não utilizados poderão ser alocados em projetos aprovados de outras regiões. Identificada a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada, em qualquer fase, o CNPq poderá suplementar os projetos contratados e/ou contratar novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito. Neste caso, a seleção dos projetos a serem suplementados ou contratados pelo CNPq seguirá a prioridade determinada pela Diretoria Executiva (DEX), por meio de decisão devidamente fundamentada, ou pelo(s) parceiro(s), mediante justificativa e aprovação da DEX. Brasília, 23 de fevereiro de 2026. OLIVAL FREIRE JUNIOR Presidente do CNPq EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação CNPq/FAPAC - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III. Processo SEI: 01300.002248/2025-50. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Acre - FAPAC, CNPJ: nº 15.449.024/0001-08. Do Objeto: Constituem objeto do Acordo de Cooperação estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe com vistas à concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (3ª. Edição), conforme descrito no Plano de Trabalho. Bolsas sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe - os requisitos e as condições estabelecidos para Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora previstas, estão descritas na Portaria CNPq nº 2.262 de 19 de maio de 2025 do Primeiro Partícipe, disponível em https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a- informação/bolsas-e-auxilios/copv_of_modalidades, bem como em suas alterações posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III, cujo objeto é selecionar propostas de Parceiros Operacionais Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de empresas de base tecnológica inovadora e de alto crescimento em todo o território nacional, com o objetivo de implementar o Programa Centelha III. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dela resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Para aplicação dos recursos previstos no Acordo de Cooperação, caberá ao Segundo Partícipe selecionar, via Edital e/ou Chamada Pública, propostas inovadoras, cabendo ao Primeiro Partícipe a análise e a homologação do resultado do julgamento. A concessão de bolsas previstas no Acordo de Cooperação, sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe e implementadas em sua Plataforma Eletrônica ficará restrita aos projetos por ele homologados, observados os termos do Plano de Trabalho, parte integrante do instrumento. Até 20 propostas inovadoras, selecionadas pelo Segundo Partícipe, serão contempladas com recursos oriundos do Primeiro Partícipe/FNDCT até o limite de R$ 911.600,00, destinados a concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Especialista Visitante (EV) e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET). Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação no valor global de R$ 911.600,00 a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na Portaria nº 2.262/2025 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), serão implementadas diretamente na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe. As bolsas vinculadas ao Acordo de Cooperação serão implementadas de acordo com as normas vigentes do CNPq e observando-se o saldo disponível do Acordo celebrado com o Segundo Partícipe, até o limite de R$ 911.600,00. Da Vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá por 36 meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 20/02/2026. Signatários: Pelo CNPq: Olival Freire Junior - Presidente, CPF .003.005-. Pela FAPAC: Moisés Diniz Lima - Presidente, CPF: .891.072-. DIRETORIA CIENTÍFICA RESULTADO DE JULGAMENTO O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa A - Grupos Emergentes (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no http://resultado.cnpq.br/1452905032634406 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública Universal 2021 - Chamada CNPq/MCTI/FNDCT Nº 18/2021 - Faixa B - Grupos Consolidados (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no http://resultado.cnpq.br/7964392997090118 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública Tuberculose/2023 - Chamada Nº 29/2023 - Pesquisas em tuberculose para o fortalecimento da vigilância e controle da doença (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no http://resultado.cnpq.br/8847116136013452 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.299, de 08 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada Pública Saúde Precisão/2023 - Chamada nº 16/2023 - d) Recém-doutores: projetos de pesquisa coordenados por investigadores com até 5 (cinco) anos da obtenção do título de doutor, que contemplem a realização de pesquisas que se enquadrem em uma das linhas anteriores (linhas a, b e c) (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no http://resultado.cnpq.br/3018410841676614 Em 24 de fevereiro de 2026. RAQUEL DE ANDRADE LIMA COELHO Diretora Científica Substituta - DCTI COORDENAÇÃO-GERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE E BIOCIÊNCIAS EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Espécie - Termo de Novação CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36. BENEFICIÁRIA: Daniele Cristina Wolf, CPF: .395.098- *, ex-bolsista, processo SEI 01300.004294/2018-64, processo PICC nº 207235/2014-7 - GDE. Título do Projeto: Ação de imunomoduladores em um novo modelo animal de Encefalite de Rasmussen. OBJETO: Tem o contrato a finalidade de estipular novas obrigações que são assumidas pela ex-bolsista em repactuação da obrigação que diz respeito, exclusivamente, ao retorno e à permanência no Brasil por período equivalente ao de estadia no exterior, levando-se em consideração o investimento feito em prol de sua titulação e o aprimoramento científico e tecnológico. VIGÊNCIA: Observado o prazo estipulado para o cumprimento das obrigações da ex-bolsista, o contrato entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência por 48 meses. DATA DE ASSINATURA: 24/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo CNPq: Gilberto Ferreira de Souza - Coordenador-Geral de Ciências da Saúde e Biociências - CPF: .247.921- ** e Daniele Cristina Wolf - ex-bolsista, CPF: .395.098-. Brasília, 24 de fevereiro de 2026 Gilberto Ferreira de Souza Coordenador-Geral de Ciências da Saúde e Biociências DIRETORIA DE ANÁLISE DE RESULTADOS E SOLUÇÕES DIGITAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO E DE ANÁLISE DOS RESULTADOS DO FOMENTO COORDENAÇÃO DE APOIO AO FOMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa - CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - BENEFICIÁRIO: Bernardo Almeida Iglesias processo: 404968/2025-2–OBJETIVO: "Constitui o objeto do presente termo aditivo, a mudança de Instituição de Execução do Projeto da: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (UFSM) para a Universidade Fe d e r a l de Santa Catarina (UFSC), DATA DA FIRMATURA: 24/02/2026 – - SIGNATÁRIOS: pelo CNPq,– – MICHELLI COSTA LEMOS PEDATELLA Coordenadora de Apoio ao Fomento - COAFO PO CNPq nº 15, de 12 de fevereiro de 2026, Pelo beneficiário o próprio. DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E I N OV AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM CT&I EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Espécie - Termo de Novação CONCEDENTE: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36. BENEFICIÁRIA: Cecilia Kruszynski de Assis, CPF: .486.528-*, ex-bolsista, processo SEI 01300.001119/2022-00, processo PICC nº 290079/2015-2 - GDE. OBJETO: Tem o contrato a finalidade de estipular novas obrigações que são assumidas pela ex-bolsista em repactuação da obrigação que diz respeito, exclusivamente, ao retorno e à permanência no Brasil por período equivalente ao de estadia no exterior, levando-se em consideração o investimento feito em prol de sua titulação e o aprimoramento científico e tecnológico. VIGÊNCIA: Observado o prazo estipulado para o cumprimento das obrigações do ex-bolsista, o contrato entra em vigor na data de sua assinatura e tem vigência por 51 meses. DATA DE ASSINATURA: 23/02/2026. SIGNATÁRIOS: Pelo CNPq: Lelio Fellows Filho - Coordenador-Geral de Cooperação Internacional em CT&I, CPF: .824.057- e Cecilia Kruszynski de Assis - ex-bolsista, CPF: .486.528-. Brasília, 23 de fevereiro de 2026 Lelio Fellows Filho Coordenador-Geral de Cooperação Internacional em CT&I