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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 21

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022500021 21 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2026 ao Instrumento código 920412. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DO IVAI, CNPJ nº 75771311000153. Prorrogar o prazo de vigência do instrumento para 30/09/2026. Valor Total: R$ 1.048.200,00, Valor de Contrapartida: R$ 125.670,00, Vigência: 24/03/2026 a 30/09/2026. Data de Assinatura: 27/12/2021. Signatários: Concedente: MOISES SAVIAN, CPF nº .777.129-*, Convenente: RILDO BERNARDES DE CAMARGO, CPF nº .912.119-*. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 71/2026 - UASG 373083 Número do Contrato: 2817/2024. Nº Processo: 54000.161378/2024-93. Contratante: DIV.EXECUTIVA DE FINANCAS-DOF.2 INCRA-SEDE/DF. Contratado: 04.947.601/0001-67 - RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.. Objeto: Reajuste, referente ao período de outubro 2024 a setembro 2025, do contrato nº 2817/2024.. Vigência: 19/12/2024 a 19/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.211.903,84. Data de Assinatura: 20/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 20/02/2026). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS EDITAL Nº 171/2026 Processo nº 54150.001216/2014-10 EDITAL PUBLICAÇÃO RTID SANTO ANTÔNIO DA LAGUNA O Superintendente Regional do Incra em Goiás - SR(04)GO, ELIAS D'ÂNGELO BORGES, nomeado pela Portaria de Pessoal/INCRA/nº 170, de 13 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de abril de 2023, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23 da Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, aprovado pelo Decreto Nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 157 do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2024, com fundamento no Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e em cumprimento ao disposto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, e na Instrução Normativa INCRA Nº 57, de 20 de outubro de 2009, TORNA PÚBLICO que tramita na Superintendência Regional do INCRA em Goiás o Processo Administrativo nº 54150.001216/2014-10, que trata da regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombos Santo Antônio da Laguna, localizada no Município de Barro Alto, Estado de Goiás. O território ora em processo de regularização é o que consta no Relatório Técnico de Identificação e Delimitação realizado pela equipe multidisciplinar do INCRA/Goiás instituída pela ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/SR- 04/GO/G/Nº 67, de 28, Junho, de 2013 e ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/SR-04/G/Nº 127, de 02 de Dezembro de 2014. A comunidade é composta por 214 famílias e o território identificado e delimitado possui área de: 4.691,9252 ha, perímetro 51.730,77 m., com os seguintes limites e confrontações e demais especificações: ao norte - Manoel de Jesus Crisóstomos, Cia. Níquel Tocantins, Ebert Guimarães Calaça Filho, Alcione Miclos; ao sul - Randon Antônio da Silva, Geralda Araújo Aragão, Antônio Domingos da Silva, Bertoldo Correia da Silva, Washington Gonçalves de Almeida, Manoel Josefino Borges Vieira, Geralda Araújo Aragão, Sebastião Borges Vieira, Jaime Dinucci Fernandes, Alpinio Nunes; ao leste - Iraci Pereira de Souza, Walter Pereira Salgado, Anesio Sobral Sobrinho Filho, Vicente Pereira de Souza, Cia. Níquel Tocantins, Celso Farias; ao oeste - José Orlando Pereira da Costa, Eloi Pascoal de Vasconcelos, Nildomar Jaime de Morais, Euclides Nunes de Souza, Edmilson Nunes Furtado, Teoines Barbosa de Souza. No perímetro descrito, incidem 3 imóveis com os seguintes registros imobiliários lavrados no Cartório do Serviço Regional de Imóveis da Comarca de Barro Alto/GO :1. Fazenda Santo Antônio da Laguna, lugar também denominado Fazenda Piquizeiro, Área 01, Código INCRA nº 930.075.002.534-6, Número de módulos fiscais: 56,08, Matrícula nº 323/R, do Livro 2-P, Fls. 108, com área registrada de 1.682,5389 hectares e área medida (INCRA): de 1.682,5448 hectares, de propriedade de Marconi de Faria Castro, do Serviço Regional de Imóveis da Comarca de Barro Alto/GO; 2. Fazenda Santo Antônio da Laguna, Área 02, Código INCRA nº 930.075.001.791-2, Número de módulos fiscais: 43,79, Matrícula nº 2.893/R-01, do Livro 2-L, Fls. 37, com área de 233,8929 hectares, de propriedade de Cinthia de Sousa Arantes; Matrícula nº 2.894/R-01, do Livro 2-L, Fls. 38, com área de 233,2829 hectares, de propriedade de Gabriel de Sousa Arantes; Matrícula nº 2.895/R-01, do Livro 2-L, Fls. 36, com área de 180,4754 hectares, de propriedade de Clarissa de Sousa Arantes; Matrícula n°2.896, do Livro 2-L, Fls. 40, com a área de 315,4368 hectares e Matrícula nº 3.764/R-01, do Livro 2-Q, Fls. 45, com área de 88,5000 hectares, totalizando 403,9368 hectares, de propriedade de Humberto Aloisio de Pádua Arantes, totalizando 1.050,9780 hectares. O registro inicial, Matrícula 2.308, 2-H, Fls. 141v/ 2.105/R-2, do Serviço Regional de Imóveis da Comarca de Barro Alto/GO, consta a área total registrada de 1.313,7226 e área medida (INCRA) por GPS de 1.318,4901 hectares, em nome do proprietário Humberto Aloísio de Pádua Arantes; 3. Fazenda Santo Antônio da Laguna, Área 03, Código INCRA nº 930.075.000.639-2, Código do imóvel no SRF: 5.849.026 - 4, Número de módulos fiscais: 56,36, Matrícula nº 2.739, 2.677, 1.958, 2.283 e 3.114, com área registrada de 1.699,7343 hectares e área medida (INCRA) por GPS de 1.690,8903 hectares, de propriedade de Sebastião Cabral Moreira Guimarães, do Serviço Regional de Imóveis da Comarca de Barro Alto/GO. Ficam também cientificados pelo presente edital todos os proprietários, posseiros, lindeiros e demais ocupantes com terras inseridas no todo ou em parte no perímetro acima delimitado, mesmo que não mencionados no presente documento. Nestes termos, a SR(04)GO COMUNICA aos Senhores Detentores de domínios abrangidos pelo perímetro descrito, aos demais ocupantes, confinantes e terceiros interessados, que terão o prazo de 90 dias, a partir da publicação do presente edital nos Diários Oficiais da União e do Estado de Goiás e notificações, para apresentarem suas contestações ao Relatório Técnico. As contestações, instruídas com as provas pertinentes, deverão ser encaminhadas para a Superintendência Regional do INCRA em Goiás, situada na Avenida João Leite, nº 1.520, setor Santa Genoveva, Goiânia/GO, CEP 76672-000. Informa ainda, que de segunda-feira a sexta-feira, no mesmo local ou por e-mail [email protected], durante o expediente das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, o Processo Administrativo nº 54150.001216/2014-10, em cujos autos se processo o feito, estará à disposição dos interessados para consulta, mediante agendamento e/ou solicitação de acesso externo. Goiania/GO, 24 de fevereiro de 2026 ELIAS DANGELO BORGES Superintendente Regional do INCRA em Goias SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE ADESÃO Espécie: Acordo de Adesão que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA celebra com município de Curral Velho, no estado da Paraíba, objetivando a execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho, e em observância às disposições da Lei nº 11.952/2009, Lei nº 8.629/1993, Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 10.592/2020, Decreto nº 9.311/2018, Portaria Conjunta MDA/INCRA nº 4/2024 e Instrução Normativa INCRA nº 148/2025. Inscrito no CNPJ nº 08.886.947/0001-53, Processo 54000.154342/2025-34- Vigência: será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. Assinatura: 19 de fevereiro de 2026 - Signatários: Antônio Barbosa Filho - Superintendente Regional do INCRA/PB, Tacio Samuel Barbosa Siniz - Prefeito do município de Curral Velho/PB. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL DIVISÃO DE GOVERNANÇA DA TERRA EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 78/2025 Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Herval/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSIN AT U R A : 23/02/2026. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Celso Vieira Silveira, Prefeito Municipal de Herval/RS. PROCESSO SEI nº 54000.165933/2025-37. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 70/2025 Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Ipê/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSINATURA: 19/02/2026. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e José Mario Grazziotin, Prefeito Municipal de Ipê/RS. PROCESSO SEI nº 54000.145006/2025-09. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 80/2025 Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Jaguarão/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSIN AT U R A : 23/02/2026. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Rogerio Lemos Cruz, Prefeito Municipal de Jaguarão/RS. PROCESSO SEI nº 54000.131166/2025-62. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 76/2025 Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de Novo Tiradentes/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSIN AT U R A : 23/02/2026. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Luiz Carlos Benedette, Prefeito Municipal de Novo Tiradentes/RS. PROCESSO SEI nº 54000.135587/2025-62. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 51/2025 Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de São Martinho/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado mediante a celebração de TERMO ADITIVO. DATA DE ASSIN AT U R A : 19/02/2026. Signatários: Nelson José Grasselli, Superintendente Regional do INCRA/RS, e Jeancarlo Hunhoff, Prefeito Municipal de São Martinho/RS. PROCESSO SEI nº 54000.070429/2025-50. EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO/INCRA Nº 67/2025 Espécie: Acordo de Adesão do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA e o Município de São Miguel das Missões/RS. Objeto: Execução de atividades previstas no PROGRAMA TERRA CIDADÃ que tem como finalidade ampliar a capacidade operacional das ações de reforma agrária e de governança fundiária geridas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), conforme especificações estabelecidas no PLANO DE TRABALHO. Valor total: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre as partes para a manutenção do Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária. VIGÊNCIA: