DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022500027 27 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.8. Este concurso público tem o prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação de homologação do resultado final do certame no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do CEFET-MG. 1.9.As pessoas candidatas nomeadas estarão subordinadas ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações) e legislações correlatas. 1.10. DOS CARGOS 1.10.1.Este concurso visa ao preenchimento das seguintes vagas para os cargos, por campus, da carreira de Técnicos-Administrativos em Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, do Quadro de Pessoal Permanente do CEFET-MG, conforme QUADRO I, abaixo: . .QUADRO I - DO CARGO, CARGA HORÁRIA, NÍVEL, VAGAS, LOCAL DE LOTAÇÃO E HABILITAÇÃO MÍNIMA/FORMAÇÃO ACADÊMICA . .Cargo .Carga Horária .Nível .Nº de vagas .Local de Lotação .Habilitação Mínima/Formação Acadêmica . Administrador 40 H E 1 Belo Horizonte / Região Metropolitana Diploma de curso de nível superior de Administrador, devidamente registrado, fornecido por instituição . . . . . . .de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho competente. . Assistente Social 40 H E 1 Belo Horizonte / Região Metropolitana Diploma de curso de nível superior de Serviço Social, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino . . . . . . .superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho competente. . Assistente Social 40 H E 1 Araxá Diploma de curso de nível superior de Serviço Social, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino . . . . . . .superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro profissional no Conselho competente. . Assistente em Administração 40 H D 5 Belo Horizonte/Região Metropolitana Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da . . . . . . .Educação,ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . . Assistente em Administração 40 H D 1 Araxá Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da . . . . . . .Educação,ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . . Assistente em Administração 40 H D 1 Leopoldina Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da . . . . . . .Educação,ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Ed u c a ç ã o . . Técnico de Laboratório - Área Ed i f i c a ç õ e s 40 H D 1 Curvelo Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio profissionalizante na área de Edificações, conforme definido no Catálogo Nacional de . . . . . . .Cursos Técnicos, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho competente (quando couber) 1.10.2. O CEFET-MG se reserva o direito de incluir neste edital cargos e vagas que vierem a surgir após a sua publicação e até o término do período de inscrições. 1.10.3. As atribuições e requisitos dos cargos estão previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) e na legislação complementar. 1.10.4. Cabe ao técnico-administrativo em educação exercer todas as atribuições previstas nas normativas internas e na legislação pertinente à carreira. 1.10.5. O regime de trabalho para todos os Cargos será de 40 (quarenta) horas semanais podendo, de acordo com a necessidade e o interesse da Administração, ocorrer em turno diurno e/ou noturno. 1.10.6. As vagas disponibilizadas neste Edital serão alocadas nos diversos campi do CEFET-MG, localizados nos municípios de Araxá, Curvelo, Leopoldina, Belo Horizonte e Região Metropolitana, conforme detalhado no Quadro I. 1.10.7. As pessoas aprovadas dentro do número de vagas imediatas disponibilizadas no Quadro I deste edital, bem como as classificadas como excedentes, serão nomeadas de acordo com a ordem de classificação, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre ampla concorrência e reserva de vagas e considerando a conveniência e a demanda institucional do CEFET-MG. 1.10.8. Os valores das taxas de inscrição são apresentados no Quadro II: . .Quadro II - Valor da taxa de inscrição . .Classe do cargo .Valor da inscrição . .D .R$ 160,00 (cento e sessenta reais) . .E .R$ 200,00 (duzentos reais) 1.11. DA REMUNERAÇÃO 1.11.1. A remuneração que corresponde à Classe, Padrão de Vencimento e Nível de Escolaridade dos cargos, obedecerá ao Quadro III: . .Quadro III - Da remuneração . .Nível de Classificação .Vencimento Básico .Auxílio-Alimentação .Total da Remuneração . .D .R$ 3.029,90 R$ 1.175,00 .R$ 4.204,90 . .E .R$ 4.967,04 . .R$ 6.142,04 1.11.2. A remuneração dos cargos técnico-administrativos em educação é regida pela Lei nº 11.091/2005 e seus anexos, atualizados pela Lei nº 15.141/2025. 1.11.3. Além do vencimento básico e do auxílio-alimentação, o(a) servidor(a) poderá ter os seguintes benefícios: auxílio transporte, auxílio pré-escolar, assistência à saúde suplementar, incentivo à qualificação e outros, de acordo com a legislação em vigor. 1.11.4. Auxílio-transporte, caso preencha os requisitos previstos na legislação vigente. 1.11.5. Auxílio Creche e Auxílio Pré-Escolar no valor de R$ 484,90 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), para dependentes legais com idade inferior a 06 anos. 1.11.6. Assistência à Saúde Suplementar, no valor entre R$ 106,64 (cento e seis reais e sessenta e quatro centavos) e R$ 411,26 (quatrocentos e onze reais e vinte e seis centavos), dependendo da remuneração e idade do(a) servidor(a). 1.11.7. Retribuição por Titulação para as pessoas que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo. 1.11.8. O(A) técnico(a)-administrativo(a) em educação ingressará na Classe D-1 (cargos de nível médio) ou E-1 (cargos de nível superior) e a progressão funcional dar- se-á de acordo com a legislação em vigor. 1.12. DA RESERVA DE VAGAS 1.12.1. Para os cargos que, eventualmente, não atendam aos critérios mínimos para a aplicação automática da reserva de vagas, a distribuição das vagas reservadas será estabelecida, conforme Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 de 27 de junho de 2025. 1.12.2. Nos cargos que ofertarem 2 (duas) vagas ou mais, será aplicada, automaticamente, a reserva legal de vagas para pessoa(s) candidata(s), pretos(as) ou pardos(as), indígenas e quilombolas, nos termos da Lei nº 15.142/2025, conforme distribuição: Pretos ou Pardos (PP), com reserva de 25% das vagas; Indígenas (PI), com reserva de 3% das vagas; e Quilombolas (PQ), com reserva de 2% das vagas. 1.12.3. Nos cargos com 5 (cinco) vagas ou mais, será aplicada, também de forma automática, a reserva legal de vagas para pessoas candidatas com deficiência (PcD), com reserva de 5%, conforme o § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. 1.12.4. A distribuição das vagas se dará de acordo com a legislação vigente, de acordo com o agrupamento de cada cargo específico oferecido, independentemente do local de lotação, com vistas à definição da destinação da vaga reservada. 1.12.5. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 1.11.2 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no § 2º do artigo 5º da Lei n. 15.142/2025. . .QUADRO IV - Das Vagas e Reservas de Vagas . .NÚMERO .CARGO .NÍVEL .V AG A S .AC 1 .PP2 25% .PI3 3% .PQ4 2% .PcD5 5% .T OT A L . .1 .Administrador .E .1 .1 .0 .0 .0 .0 .1 . .2 .Assistente Social .E .2 .1 .1 .0 .0 .0 .2 . .4 .Assistente de Administração .D .7 .4 .2 .0 .0 .1 .0 . .5 .Técnico de Laboratório - Área Ed i f i c a ç õ e s .D .1 .1 .0 .0 .0 .0 .1 . .T OT A L .11 .7 .3 .0 .0 .1 .11 A/C¹ - Ampla Concorrência; PP2 - Pessoas Pretas ou Pardas; PI3 - Pessoas Indígenas; PQ4 - Pessoas Quilombolas; PcD5 - Pessoas com Deficiência