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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 104

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022500104 104 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000237202612 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000238202659 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000241202672 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE RECURSO - 08640000239202601 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DO RESULTADO DO RECUROS as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. Sendo esta a última instância recursal em âmbito administrativo, esgotado o prazo para pagamento sem cumprimento da penalidade, será dado encaminhamento para inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Para mais informações ou solicitação de cópias de documentos acesse o sítio www.gov.br/prf. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000240202628 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2026 - UASG 200109 Número do Contrato: 3/2024. Nº Processo: 08650.047170/2023-18. Pregão. Nº 20/2023. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 06.064.175/0001-49 - AIRES TURISMO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato n° 03/2024, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02/03/2026 a 01/03/2027. Vigência: 02/03/2026 a 01/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 30.164.758,51. Data de Assinatura: 23/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 23/02/2026). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 200109 Número do Contrato: 10/2023. Nº Processo: 08650.119890/2022-01. Pregão. Nº 12/2022. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 57.142.978/0001-05 - BRASOFTWARE INFORMATICA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação o prazo de vigência do contrato administrativo n° 10/2023, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/03/2026 a 02/03/2027. Vigência: 03/03/2026 a 02/03/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 977.444,00. Data de Assinatura: 23/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 23/02/2026). R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Acordo de Cooperação entre a Polícia Rodoviária Federal e a Gendarmeria Nacional da República Francesa, publicado no Diário Oficial da União nº 35, de 23 de fevereiro de 2026, Seção 3, página 101 (Processo nº 08650.066453/2024-31), Onde se lê: "EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO" Leia-se: "EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO" SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 200115 Número do Contrato: 76/2022. Nº Processo: 08650.037301/2022-60. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 19/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM MINAS GERAIS. Contratado: 18.040.979/0001-97 - LUMU CONSTRUTORA LTDA . Objeto: Acrescer o valor do contrato em r$ 576.535,21 (quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos), que corresponde a 14,79% do seu valor total inicial. Aplicar os índices de reajuste de 11,19%, previstos no termo de apostilamento nº 1/2025, ao valor do acréscimo mencionado no subitem anterior, de modo que o valor de r$ 576.535,21 (quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e um centavos), seja atualizado para r$ 633.194,67 (seiscentos e trinta e três mil cento e noventa e quatro reais e sessenta e sete centavos), sendo esse último o valor a ser efetivamente acrescido ao valor total do contrato.estipular o valor total do contrato em r$ 4.954.149,23 ( quatro milhões novecentos e cinquenta e quatro mil cento e quarenta e nove reais e vinte e três centavos). Aprovar o cronograma físico-financeiro atualizado-3ª revisão, apresentado pela contratada.. Vigência: 12/02/2026 a 30/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.954.149,23. Data de Assinatura: 12/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 12/02/2026). SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA EXTRATO DE DOAÇÃO DE BENS Nº 7/2026 A UNIÃO, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Bahia inscrita no CNPJ nº 00.394.494/0109-56, localizada na Rua da Indonésia, nº 1.081, Granjas Rurais Presidente Vargas, Salvador/BA, CEP: 41.230-020, neste ato representada por seu Superintendente, o Sr. VAGNER GOMES DA SILVA, nomeado pela Portaria de Pessoal SE/MJSP nº 110 publicada no D.O.U. de 30/01/2026, doravante denominada DOADOR, e a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara/BA, inscrita sob o CNPJ nº 13.626.908/001-57, com sede na Praça Clodoaldo Campos, 26, Centro, Santa Bárbara- BA, CEP 44150-000, neste ato representada pelo Sr. EDIFRANCIO DE JESUS OLIVEIRA , Prefeito do referido município, doravante denominado DONATÁRIO, tendo em vista o constante e decidido no Processo Sei nº 08655.011490/2023-81, têm, entre si, ajustado o presente TERMO DE DOAÇÃO, em caráter permanente, observando as disposições contidas nas normas legais aplicáveis, especialmente na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 9.373/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes: . .P L AC A .M A R C A / M O D E LO .CHASSI .R E N AV A M . .JFP-6762 .MERCEDES-BENZ SPRINTER .8 AC 6 9 0 3 3 1 Y A 5 3 7 1 8 1 .00738546445 VAGNER GOMES DA SILVA Superintendente da Polícia Rodoviária Federal na Bahia