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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 185

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022500185 185 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.939/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MANZANO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 14.817.320/0001-43, SUA6F55, FRMEV03882402025, 606-82; MARBON TRANSPORTES LTDA, 10.260.212/0001-61, RXK7F40, FRMEV03876002025, 606-82; MANOELA PIRES PEREIRA, 18.555.286/0001-37, IZZ8H41, FRMEV03720922025, 606-82; MANTIQUEIRA ALIMENTOS S.A., 04.747.794/0001-02, SJI1E92, FRMEV03723472025, 606-82; PUX4I12, FRMEV03719162025, 606-82; SJI1F42, FRMEV03887052025, 606-82; MAO COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA, 26.797.641/0001-02, GDV1G33, FRMEV03718982025, 606-82; MAP TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 32.488.922/0001-86, PDU4B19, FRMEV03718862025, 606-82; MARCIO CAETANO GRASSI, .607.510-*, APS5E33, FRMEV03722222025, 606-82; MARCIO CAPPELLARO, .582.689-, GVQ5H46, FRMEV03547492025, 606-82; MARCIO DIVINO AVILA TURISMO LTDA, 41.820.507/0001-79, EJZ8F10, FRMEV03548422025, 606-82; MANTOVANI TRANSPORTES LTDA, 05.097.979/0001-81, RQO7C95, FRMEV03885292025, 606-82; MARCELO BATISTA STANGE, 23.694.346/0001-32, RHI5C18, FRMEV03889732025, 606-82; MARCELO CHIMENEZ NOIA, 28.767.031/0001-91, QTK6C99, FRMEV03885732025, 606-82; MARCHETTI ATACADISTA DE AUTOPECAS LTDA., 26.910.577/0001-24, RKZ6B01, FRMEV03885002025, 606-82; MARCIANO SEBASTIAO DA SILVA, .774.946-, HBN9E62, FRMEV03552142025, 606-82; MARCILEY JOSE DE ARAUJO, .719.506-*, CRY8C83, FRMEV03555042025, 606-82; MARCIO ARAUJO DE ALMEIDA, .723.671-, NBK2C08, FRMEV03726842025, 606-82; M SILVA CARVALHO CASTRO SERVICO DE TRANSPORTES LTDA, 19.053.505/0001-42, QHG4I37, FRMEV03726832025, 606-82; A.T.F. TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 07.818.269/0001-29, MDB3979, FRMEV03728792025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.942/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MARCO A DA SILVA, 43.506.304/0001-38, IKM7A72, FRMEV03727472025, 606-82; MATO GROSSO TRANSPORTES, AGENCIAMENTO E LOGISTICA LTDA, 10.773.602/0001-35, BEJ0G48, FRMEV03722012025, 606-82; ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS QUINTAO LTDA, 92.761.436/0001-11, IUY3687, FRMEV03728022025, 606-82; ADERALDO DE BRIT O, .633.628-, BWM9B16, FRMEV03727852025, 606-82; ADPLAST INDUSTRIAL LTDA , 02.591.957/0001-85, RXY7F86, FRMEV03728142025, 606-82; AGROZACCA ALIMENTOS LTDA, 02.677.998/0001-99, RAC1D60, FRMEV03728602025, 606-82; ALEXANDRE CARLOS RODRIGUES DA SILVA, .089.701-*, OAY8164, FRMEV03728312025, 606-82; ANDORINHAS TRANSPORTES LTDA, 32.284.907/0001-16, OAS3G13, FRMEV03727622025, 606-82; ANDRESON CABRAL DE ARAUJO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, 20.803.974/0001-10, SUT0F55, FRMEV03728362025, 606-82; ARMANDO STEFANELLO MORO, .799.810-, RRZ3E03, FRMEV03727862025, 606-82; BMG TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA, 45.079.139/0001-00, BDO0H58, FRMEV03728402025, 606-82; , 11.874.995/0001-36, RXP0H51, FRMEV03889882025, 606-82; BOBIG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 18.073.887/0001-03, TBN6E23, FRMEV03727772025, 606-82; , 83.084.301/0001-78, RXM4H64, FRMEV03889892025, 606-82; BOM FUTURO AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0038-14, QCC7H10, FRMEV03728332025, 606-82; , 81.429.755/0001-08, BEW5D98, FRMEV03889902025, 606-82; BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA, 08.895.796/0001-08, SPN1A90, FRMEV03728322025, 606-82; , 13.520.790/0001-88, FYV8489, FRMEV03889912025, 606-82; BRASIL SUL SANTO ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 05.233.521/0014-27, TAX6E67, FRMEV03728822025, 606-82; , 36.364.079/0001-87, SXS9H23, FRMEV03891062025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.943/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANS MARCOS LTDA, 14.654.901/0001-01, OEK0455, FRMEV03883912025, 606-82; TRANS NOGUEIRA TRANSPORTES LTDA, 01.551.465/0001-01, FSY7C13, FRMEV03880912025, 606-82; EXN9H47, FRMEV03889772025, 606-82; TRANS VIEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.791.286/0002-63, RAC7428, FRMEV03882052025, 606-82; TRANSAMBIENTAL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 08.683.600/0001-03, FQW8237, FRMEV03878602025, 606-82; TRANSBECKER LOGISTICA LTDA, 07.687.870/0001- 20, JAG5F38, FRMEV03880712025, 606-82; IZP3A16, FRMEV03551912025, 606-82; TRANSBOENNY TRANSPORTADORA LTDA, 31.035.404/0001-44, IYM4128, FRMEV03880722025, 606-82; TRANS RIPA LTDA, 23.390.681/0001-47, ADY6H00, FRMEV03551992025, 606-82; TRANSBERTUNES TRANSPORTES LTDA, 22.383.057/0001-50, RRX3B20, FRMEV03547472025, 606-82; TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0001-79, SOC7C15, FRMEV03885012025, 606-82; TRANS PHILIP TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 36.977.942/0001-71, SRJ7I22, FRMEV03726432025, 606-82; TRANSCATTONI TRANSPORTES LTDA, 05.913.776/0001-16, QTK9566, FRMEV03721822025, 606-82; TRANS VIEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.791.286/0001-82, B CG 6 F 7 8 , FRMEV03885642025, 606-82; TRANS LOG STORAGE ADMINISTRATORA DE ATIVOS LTDA, 51.321.199/0001-90, FNW1F95, FRMEV03553642025, 606-82; TRANS LOIOLA LTDA , 03.989.170/0001-39, RNV1A56, FRMEV03551762025, 606-82; TRANS SAMPAIO E LO G I S T I C A LTDA, 05.109.357/0001-26, RDS9C54, FRMEV03554022025, 606-82; TRANSARTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 09.594.894/0001-60, AZY5C62, FRMEV03553902025, 606- 82; TRANSCELSO TRANSPORTES LTDA, 76.560.275/0001-41, RXR8D08, FRMEV03554092025, 606-82; SXX8G08, FRMEV03729212025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.946/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 23 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; RBA TRANSPORTES E SERVICOS RODOVIARIOS LTDA, 10.746.889/0001-04, IKA1009, FRMEV03556672025, 606-82; REINWALT VOLLMERHAUSEN, .583.339-, QBB0F44, FRMEV03552662025, 606-82; RENATO SILVA DOS ANJOS SANTIAGO, .456.288-*, BYH7924, FRMEV03555312025, 606-82; REGINALDO MONTEIRO CECONELLO, .187.800-, MKJ2E89, FRMEV03725552025, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0008-86, JBL5A44, FRMEV03721312025, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0001-00, JCY4F95, FRMEV03721912025, 606-82; RCS PESCADOS LTDA, 00.875.594/0001-84, AYB3536, FRMEV03885832025, 606-82; REGINALDO JOSE BARZON, .680.088-, CUA7793, FRMEV03889762025, 606-82; RAPIDO ITAPEVA LTDA, 21.302.583/0001-85, OUS6B01, FRMEV03886562025, 606-82; REGIS LEONARDO WARMLING, .403.719-*, MMI8734, FRMEV03889482025, 606-82; REIS DE LIMA ATACADISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIRO, BENEFICIAMENTO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 13.321.581/0001-05, SWQ7C38, FRMEV03888102025, 606-82; SWN6J93, FRMEV03550182025, 606-82; RENAN XAVIER CAOVILA, .155.836-, PUF1A78, FRMEV03889232025, 606-82; REGINALDO E U R I CO CANDIDO, .004.276-, CZC2C16, FRMEV03725242025, 606-82; RAPIDO FIGUEIREDO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 10.973.773/0003-70, QFC1C21, FRMEV03549832025, 606-82; RAPIDO VALENTE LTDA, 13.394.715/0001-18, QXX2J45, FRMEV03550812025, 606- 82; RAVIMAX TRANSPORTES LTDA, 45.592.812/0001-01, IRH4H38, FRMEV03557422025, 606-82; REGINALDO CESAR DE FREITAS ROCHA TRANSPORTES, 35.284.145/0001-46, QKG6I65, FRMEV03550382025, 606-82; FSU8J46, FRMEV03891412025, 606-82; REGINALDO QUEIROZ DE ALMEIDA, *.743.375-, NTP5H68, FRMEV03550482025, 606- 82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.948/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .