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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 193

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022500193 193 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; DIEGO DE ABREU, .704.141-*, PASNA00024342025, 18/09/2025, R$ 3.714,16; REGINALDO PEREIRA GOVEIA, .437.343-, PASNA00021922025, 21/08/2025, R$ 3.714,16; MARCIA DE ALMEIDA FERRAZ, .963.941-, PASNA00021522025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; MARIA DE FATIMA SILVA, .327.561-*, PASNA00021542025, 18/08/2025, R$ 3.714,16; LEANDRO ROSA DE SOUZA, .599.041-, PASNA00028892025, 17/10/2025, R$ 7.428,32; CLAUDIO VARGAS BOTELHO VIEIRA, .245.601-, PASNA00028832025, 17/10/2025, R$ 7.428,32; JOAO EDUARDO DIAS PEREIRA, .544.371-*, PASNA00028842025, 17/10/2025, R$ 7.428,32; EDMILSON FERREIRA, .279.701-, PASNA00028902025, 17/10/2025, R$ 7.428,32; JO H N AT H A N HENRIQUE BORGES DE FREITAS, .435.331-, PASNA00028772025, 16/10/2025, R$ 7.428,32; ANDREA DIONISIA DA SILVA PINTO, .457.547-*, PASNA00028982025, 17/10/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.775/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; EXCELSIOR EXPRESS LTDA, 32.595.211/0001-00, QJX4567, FRMEV00292302026, 606-82; EWS TRANSPORTES LTDA, 37.913.343/0001-57, RLH9F68, FRMEV00293162026, 606-82; EXPRESSO CANTAO MALDONADO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 11.562.094/0001-09, ELW6489, FRMEV00294572026, 606-82; EXPRESSO BANDEI R A N T ES LTDA, 01.307.640/0001-01, QHD2754, FRMEV00296782026, 606-82; TXW1B96, FRMEV00312572026, 606-82; EXPRESSO BR TRANSPORTES LTDA, 46.844.632/0001-32, SNY3F45, FRMEV00297012026, 606-82; EVM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 03.134.201/0001-70, SPJ9A01, FRMEV00297122026, 606-82; EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, 43.004.159/0001-97, PNL4C67, FRMEV00297672026, 606-82; EXCELLENCE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 02.942.192/0005-04, RHX1E51, FRMEV00306862026, 606- 82; EXPRESSA TURISMO LTDA, 38.507.554/0001-52, TXJ9J00, FRMEV00307052026, 606-82; SJA2G66, FRMEV00306782026, 606-82; EVOKE VIAGENS TRANSPORTES LTDA, 19.352.481/0001-22, TCA5J92, FRMEV00309312026, 606-82; EXPRESS CARREGAMENTO & TRANSPORTE LTDA, 03.285.183/0001-27, JCQ7E04, FRMEV00312882026, 606-82; 57.773.839 RICARDO DE SOUZA OLIVEIRA, 57.773.839/0001-80, FWC0I08, FRMEV00312942026, 606-82; ADENILSON LOPES, .758.932-, PUB9A94, FRMEV00312952026, 606-82; BOLO TRANSPORTES LTDA, 24.623.224/0001-18, RFP3F01, FRMEV00312992026, 606-82; COUTO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 53.723.407/0001- 03, TEN6B66, FRMEV00313002026, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JDH1E83, FRMEV00313042026, 606-82; CKL TRANSPORTES LTDA, 01.464.000/0001-05, IYX7F64, FRMEV00310652026, 606-82; DALABONA TRANSP O R T ES LTDA, 16.712.601/0001-67, RDT0B68, FRMEV00313102026, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.777/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 11 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; ITAMARANDIBA TRANSPORTES LTDA, 08.670.155/0001-47, CLJ2I44, FRMEV00293322026, 606-82; ISRAEL FERREIRA DA CRUZ, .482.726-, KOO2B16, FRMEV00296222026, 606-82; ITALIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 81.574.188/0001- 83, SXI5E84, FRMEV00296362026, 606-82; IRIS DYANNA DOS SANTOS ANDRADE, .476.354-*, GCJ1A09, FRMEV00297572026, 606-82; IRMAOS GELA TRANSPOR T ES LTDA, 12.980.913/0001-09, RRO5B56, FRMEV00301222026, 606-82; RRN1F58, FRMEV00301892026, 606-82; IRMAOS BATTISTI TRANSPORTES LTDA, 23.876.332/0001-30, SER5H95, FRMEV00296932026, 606-82; IPV COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 09.676.391/0001-33, KPX6262, FRMEV00302792026, 606-82; IVANEA PASINI CREPALDI LTDA, 12.979.887/0001-90, RXL5A36, FRMEV00303312026, 606-82; IVANA APARECIDA LEMES CARVALHO LTDA, 32.022.175/0001-96, EOF5F22, FRMEV00305362026, 606-82; IVO CORDEIRO, .225.149-, AKL0C99, FRMEV00305402026, 606-82; IRMAOS DO VALLE LTDA., 95.812.723/0001-00, RLP7B97, FRMEV00305562026, 606-82; IROMANN COMERCIAL LTDA, 47.050.978/0001-21, MTD4E37, FRMEV00307842026, 606-82; IRMAOS NASCIMENTO TURISMO LTDA., 02.909.758/0001-72, BUS5I20, FRMEV00308142026, 606-82; ITALO MACHADO VIEIRA , .404.599-, QHI6A80, FRMEV00308542026, 606-82; IVAN FREDERICO ROLOF F, 94.573.490/0001-69, IZZ6H44, FRMEV00235862026, 606-82; IOLANDA PIEDADE DE SOUZA SILVA, *.012.586-, GVH4H47, FRMEV00309342026, 606-82; IPE COMERCIO DE AREIA E TRANSPORTES LTDA, 37.094.410/0001-59, QJH0I06, FRMEV00195112026, 606-82; IVO FERREIRA DRUM TRANSPORTES LTDA, 06.970.892/0001-30, JDI3D51, FRMEV00310612026, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.877/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; R&D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 17.525.479/0001-82, CRGTF00304172025, 27/08/2025, R$ 940,62; TRANSFARRAPOS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 41.629.288/0001-45, CRGTF00267792025, 12/08/2025, R$ 3.745,44. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 9 9 . 8 7 8 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00063702025, 25/08/2025, R$ 3.714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.879/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VONDERLOG TRANSPORTES LTDA., 32.241.003/0008-80, FELVP00258062025, 11/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00266222025, 13/08/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta