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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 10

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Extrato da Decisão nº 91, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.380,42 (um mil trezentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.910467/2025-77 Interessado: INPHARMA HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 43.607.262/0001-21). Extrato da Decisão nº 92, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.908426/2025-11 Interessado: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA., (CNPJ Nº 05.106.015/0001-52). Extrato da Decisão nº 93, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 605.285,72 (seiscentos e cinco mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.912716/2025-69 Interessado: FERNANDO NETO ME ., (CNPJ Nº 09.151.662/0001-37). Extrato da Decisão nº 94, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.930261/2025-63 Interessado: FERNANDO NETO ME., (CNPJ Nº 09.151.662/0001-37). Extrato da Decisão nº 95, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.503,08 (dois mil quinhentos e três reais e oito centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.931499/2025-14 Interessado: FERNANDO NETO ME., (CNPJ Nº 09.151.662/0001-37). Extrato da Decisão nº 96, de 04 de fevereiro de 2026: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.923465/2025-48 Interessado: FIVE MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 30.535.468/0001-41). Extrato da Decisão nº 97, de 04 de fevereiro de 2026: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 8.694,39 (oito mil seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.905506/2025-14 Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTRAMED LTDA., (CNPJ Nº 42.529.374/0001-49). Extrato da Decisão nº 98, de 04 de fevereiro de 2026: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.259,29 (um mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.938271/2025-47 Interessado: V. B. DROGARIA LTDA., (CNPJ Nº 14.203.460/0001-21). Extrato da Decisão nº 99, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.877,32 (um mil oitocentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.937927/2025-12 Interessado: V. B. DROGARIA LTDA., (CNPJ Nº 92.665.611/0497-70). Extrato da Decisão nº 100, de 04 de fevereiro de 2026: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.918721/2025-85 Interessado: DROGARIA KRUSEMARK BRANDÃO LTDA., (CNPJ Nº 08.375.459/0001-81). Extrato da Decisão nº 101, de 04 de fevereiro de 2026: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 12.202,55 (doze mil duzentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.938795/2025-38 Interessado: FERNANDO NETO ME ., (CNPJ Nº 09.151.662/0001-37). Extrato da Decisão nº 102, de 04 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.939498/2025-18 Interessado: FERNANDO NETO ME ., (CNPJ Nº 09.151.662/0001-37). Extrato da Decisão nº 103, de 04 de fevereiro de 2026: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.905501/2025-91 Interessado: VERA CRUZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 17.908.624/0001-04). Extrato da Decisão nº 104, de 04 de fevereiro de 2026: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.931121/2025-11 Interessado: FERNANDO NETO ME., (CNPJ Nº 09.151.662/0001-37). Extrato da Decisão nº 105, de 05 de fevereiro de 2026: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.877,32 (um mil oitocentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), ante a oferta e venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.813161/2024-92 Interessado: DROGARIA KRUSEMARK BRANDÃO LTDA., (CNPJ Nº 08.375.459/0001-81). Extrato da Decisão nº 107, de 05 de fevereiro de 2026: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.509,26 (sete mil quinhentos e nove reais e vinte e seis centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.937510/2025-41 Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA., (CNPJ Nº 36.590.911/0001-63). Extrato da Decisão nº 108, de 05 de fevereiro de 2026: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 51.864,88 (cinquenta e um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.938286/2025-13 Interessado: FERNANDO NETO ME., (CNPJ Nº 09.151.662/0001-37). Extrato da Decisão nº 109, de 05 de fevereiro de 2026: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.877,32 (um mil oitocentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), ante a oferta e venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.913060/2025-00 Interessado: SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPIT A L A R ES LTDA., (CNPJ Nº 47.783.547/0001-74). Extrato da Decisão nº 110, de 06 de fevereiro de 2026: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 117.946,03 (cento e dezessete mil novecentos e quarenta e seis reais e três centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.905288/2025-18 Interessado: ALPHAMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 34.351.642/0001-57). Extrato da Decisão nº 111, de 06 de fevereiro de 2026: A Secretária- Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA SFA-GO MAPA Nº 50, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21020.000543/2026-14, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RENATO CEZAR BARBOSA MARTINS, inscrito no CRMV-GO sob o nº 05278-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de ruminantes e equídeos, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Goiás, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA PORTARIA SFA-GO MAPA Nº 51, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21020.000530/2026-37, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário AMUR DE BARROS CURADO NETO, inscrito no CRMV - GO sob o nº 06075-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de ruminantes, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Goiás, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA