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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 11

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500011 11 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SFA-GO MAPA Nº 52, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21020.000502/2026-10, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANA FLÁVIA DE ANDRADE, inscrita no CRMV-GO sob o nº 04945-VP, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de ruminantes, exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no estado de Goiás, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA Nº 1.019, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21028.001008/2026-01, resolve: Art. 1º Conceder a(o) médica(o) veterinária(o) JOÃO GABRIEL WERNECK, inscrita (o) no CRMV-MG sob o nº 16276 , a habilitação para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de EQUÍDEOS no estado de Minas Gerais, da forma autorizada pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Minas Gerais, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHEIDER DONIE JARDIM SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA SISV-SP/MAPA Nº 200, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva Ministério da Agricultura e Pecuária (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, e o que consta no Processo 21052.057080/2025-04, resolve: Art. 1º Cadastrar, sob o número BR-SP1064 a empresa INDUSPACKING INDÚSTRIA DE EMBALAGENS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 26.341.045/0001-13, localizada na Av. João Paulo Ablas, 2.821, Jardim da Glória, Cotia-SP, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: Tratamento Térmico por calor (HT) - Ar Quente Forçado (AQF). Art. 2º O Cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAÚJO REIS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO C EA R Á DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE V EG E T A L PORTARIA Nº 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 A CHEFE DE SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-CE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 2678 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela § XXII do Art. 44, item XXII do regimento interno das SFA's, aprovado pela Portaria Ministerial n. 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21014.003349/2020-76, resolve: Art.1º Renovar o credenciamento sob o número BR-CE0786, da empresa DOMIX SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, processo SEI nº 21014.003349/2020-76, CNPJ nº 11.195.477/0001-96, localizada na Travessa Bahia, 71 - Centro Eusébio - CE, CEP: 61.760-000,para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s): TRATAMENTO POR FUMIGAÇÃO. Fumigação com Brometo de Metila: a) fumigação sob câmara de lona; b) fumigação em contêiner; ou c) fumigação em câmara a vácuo. Fumigação com Fosfina: a) fumigação sob câmara de lona; b) fumigação em porão de embarcação; ou c) fumigação em silo hermético. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 5 (cinco) anos, conforme § 2°, artigo. 49º - Anexo 1- da Portaria 385/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SHIRLEY MARIA DA SILVA MAPURUNGA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO PORTARIA SFA-MT/MAPA Nº 15, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto n°12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n°561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969, na Instrução Normativa n° 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI 21024.011899/2025-54, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária FABIANA FANTE MARTINS, inscrita no CRMV-MT sob nº 6928, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intraestadual de equídeos e ruminantes em eventos com aglomerações de animais nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Mato Grosso, observadas as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDSON PAULINO DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 22, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo SEI 21036.000111/2025-45, resolve: Art. 1 ATUALIZAR a Portaria de Habilitação do Médico Veterinário JONATHAN ALISON DA SILVA, CRMV 05499-VP (SFA 035/2025) para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis, nos municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Pernambuco (Goiana, Igarassu, Carpina, Amaraji, Jaboatão dos Guararapes e Garanhuns), observando as normas e dispositivos sanitários legais em vigor. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO PORTARIA Nº 23, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.000408/2026-91, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário ROBSON VINICIUS ALTEN ALVES, inscrita no CRMV-PE sob o nº 08157-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO PORTARIA Nº 24, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.000310/2026-34, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária BRUNNA TRAVASSOS CORREIA DUARTE, inscrita no CRMV-PE sob o nº 07768-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO PORTARIA Nº 25, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.000342/2026-30, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária ZILDA MARIA MELO PIERRE, inscrita no CRMV-PE sob o nº 08090-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO PORTARIA Nº 26, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49, do Anexo I, do Decreto n° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21036.000294/2026-80, resolve: Art. 1º Habilitar a médica veterinária ALINE CAROL DE ALBUQUERQUE, inscrita no CRMV-PE sob o nº 07995-VP para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO