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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 24

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500024 24 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º ) 256521 - Plano Anual de Manutenção da Programação do Instituto Guimarães Rosa - 2026 ASSOCIACAO PRO-CULTURA E PROMOCAO DAS ARTES CNPJ/CPF: 70.945.209/0001-03 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º ) 2510100 - VINADA CULTURAL BOM GOURMET LTDA CNPJ/CPF: 52.500.672/0001-60 Cidade: Curitiba - PR; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º ) 257993 - Aprendizes - Digital Reciclando FM ARTE CULTURA E EDUCACAO LTDA CNPJ/CPF: 37.660.356/0001-61 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 ÁREA: 5 Patrimônio Cultural (Artigo 18 , § 1º ) 251575 - Roteiro Cultural - Um olhar a Cidade FINO TRATO PRODUCAO CULTURAL LTDA CNPJ/CPF: 13.508.457/0001-53 Cidade: Ipatinga - MG; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 03/08/2026 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 233450 - A Vida da Colmeia SOFYA INCENTIVOS FISCAIS LTDA CNPJ/CPF: 14.023.350/0001-88 Cidade: Sananduva - RS; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 2410081 - Livro: Rostos de Indaial LUIZ CLAUDIO SAO THIAGO DE MELO ALTENBURG CNPJ/CPF: *.995.169- Cidade: Indaial - SC; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 16/04/2026 ÁREA: 9 Museus e Memória (Artigo 18 , § 1º ) 256609 - Plano de Atividades Futuros e Musehum INSTITUTO TELEMAR CNPJ/CPF: 04.256.109/0001-45 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 ANEXO II ÁREA: 3 Música (Artigo 26 , § 1º ) 2510475 - Jazz nas Arcadas - 1º Edição ASSOCIACAO SOCIOAMBIENTAL E CULTURAL JACUIPE CNPJ/CPF: 24.506.253/0001-08 Cidade: Água Preta - PE; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 104, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 2316436 - O FILHO CORA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ/CPF: 49.928.302/0001-13 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 22.395,59 Valor total atual: R$ 943.917,67 ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 250591 - HISTÓRIA - companhia brasileira de teatro AUTONAUTA PRODUCOES CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 05.765.198/0001-18 Cidade: Curitiba - PR; Valor Reduzido: R$ 22.325,87 Valor total atual: R$ 2.621.445,13 ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º ) 2411020 - Orquestra Arquitetura do Som ARQUITETURA DO SOM LTDA CNPJ/CPF: 28.531.071/0001-30 Cidade: Palhoça - SC; Valor Reduzido: R$ 19.861,87 Valor total atual: R$ 825.870,87 ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º ) 252333 - CAMINHÃO DE HISTORIAS - Tom Jobim, maestro soberano DAS LIMA PRODUCAO E PROMOCOES DE EVENTOS LTDA CNPJ/CPF: 04.561.876/0001-68 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Reduzido: R$ 378.480,02 Valor total atual: R$ 4.069.931,98 Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 947, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Presidente Honorário do Conselho da Ordem do Mérito Militar, tendo em vista o disposto no Regulamento da Ordem do Mérito Militar aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000 e alterado pelo Decreto nº 7.972, de 28 de março de 2013, resolve: ADMITIR no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, as seguintes personalidades brasileiras: a) no Grau de Comendador MÁRCIO ANTONIO ROCHA, Desembargador Federal; RENATA GIL DE ALCANTARA VIDEIRA, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça; MARCELO WEICK POGLIESE, Secretário de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República; CHRISTIANA LAMAZIÈRE, Ministra de Segunda Classe; MARCELO MAROTTA VIEGAS, Ministro de Segunda Classe; ANDERSON RIBEIRO CORREIA, Presidente do Instituto de Pesquisas Tecnológicas; ANDRÉA HELENA BLUMM FERREIRA, Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Militar; HUMBERTO PAWEL BANDEIRA MAIA, Chefe de Gabinete no Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; e ADRIANA KINOSHITA, Assessora Jurídica-Chefe no Superior Tribunal Militar; b) no Grau de Oficial ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA, Ex-Secretário-Chefe da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo; VAHAN AGOPYAN, Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação do Governo do Estado de São Paulo; AMÍLCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO, Desembargador da Justíça Militar do Estado do Rio Grande do Sul; JULIANA DE MOURA GOMES, Conselheira; FRANCKLIN BEZERRA SANTOS, Coronel da Polícia Militar do Estado de Pernambuco; MARCELO HENRIQUE PINHEIRO DAS NEVES HENRIQUE, Assessor Jurídico no Superior Tribunal Militar; RAFAEL CERVONE NETTO, Presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo; WELLINGTON TIAGO CUSTÓDIO PINTO, Presidente da Sociedade Amigos da Marinha do Estado do Pará; ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, Senhor; CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA, Senhor; e DENIS BENCHIMOL MINEV, Senhor; c) no Grau de Cavaleiro ANTONIO CHAGAS RODRIGUES, Advogado da União; LEONARDO FADUL PEREIRA, Advogado da União; ANTONIO PENTEADO MENDONÇA, Senhor; e LUIZ OMAR CARDOSO PINHEIRO, Senhor. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 948, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, na qualidade de Presidente Honorário do Conselho da Ordem do Mérito Militar, tendo em vista o disposto no Regulamento da Ordem do Mérito Militar aprovado pelo Decreto nº 3.522, de 26 de junho de 2000 e alterado pelo Decreto nº 7.972, de 28 de março de 2013, resolve: P R O M OV E R no Corpo de Graduados Especiais da Ordem do Mérito Militar, as seguintes personalidades brasileiras: a) ao Grau de Comendador: FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte; JORGE LUIZ DE OLIVEIRA DA SILVA, Juiz Federal da Justiça Militar; OLAVO DA SILVA OLIVEIRA NETO, Consultor Jurídico da União no Estado do Mato Grosso do Sul; JOSÉ MARCONI MEDEIROS DE SOUZA, Presidente do Sistema FECOMÉRCIO/SESC/SENAC da Paraíba; SÉRGIO PINTO MONTEIRO, Presidente da Liga de Defesa Nacional; e CARLOS ROBERTO PINTO MONTEIRO, Ex-Presidente da Fundação Cultural Exército Brasileiro, post mortem; b) ao Grau de Oficial: MAURÍCIO MELO DE MENESES, Senhor. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA MARINHA TRIBUNAL MARÍTIMO PORTARIA TM/MB Nº 17, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026 Atualiza o parâmetro para aplicação de multas previstas na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e na Lei nº 7.652, de 3 de fevereiro de 1988, e o valor monetário das Tabelas de Custas do Tribunal Marítimo O PRESIDENTE DO TRIBUNAL MARÍTIMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 22, alínea h, e 156 da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, pelo art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 93.667, de 9 de dezembro de 1986, com redação dada pelo Decreto nº 645, de 8 de setembro de 1992, e de acordo com o previsto no art. 1º da Resolução nº 51, de 8 de outubro de 2020, do Tribunal Marítimo, e considerando: - a natureza jurídica de órgão autônomo do Tribunal Marítimo, estabelecida pelo art. 1º, da Lei nº 2.180, de 1954; - que as multas do Tribunal Marítimo são sanções pecuniárias previstas em lei, aplicadas nos processos do Tribunal Marítimo, e têm como medida de valor e parâmetro de atualização a Unidade Fiscal de Referência - UFIR, instituída pela Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991; - que no § 6º, do art. 121, da Lei nº 2.180, de 1954, o legislador estabeleceu que para conversão da multa no padrão monetário atual, devem ser observados "os critérios estabelecidos em lei para a conversão de valores expressos em UFIR"; - que o critério para conversão dos valores expressos em UFIR era a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo série Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio do qual era obtida a expressão monetária da unidade fiscal, em conformidade com o previsto na alínea b, § 1º do art. 2º, da Lei nº 8.383, de 1991; - que o Decreto nº 93.667, de 1986, prevê a cobrança das custas do Tribunal Marítimo tendo como parâmetro a Unidade de Referência Fiscal (UFIR), e autoriza a atualização monetária das custas por Portaria do Presidente do Tribunal Marítimo; - que os índices do IPCA-E nos anos 2000 (0,77% - percentual apurado dos meses de novembro e dezembro), 2001 (7,51%), 2002 (11,99%), 2003 (9,86%), 2004 (7,54%), 2005 (5,88%), 2006 (2,96%), 2007 (4,36%), 2008 (6,10%), 2009 (4,18%), 2010 (5,79%), 2011 (6,56%), 2012 (5,78%), 2013 (5,85%), 2014 (6,46%), 2015 (10,71%), 2016 (6,58), 2017 (2,94%), 2018 (3,86%), 2019 (3,91%), 2020 (4,23%), 2021 (10,42%), 2022 (5,90%), 2023 (4,72%), 2024 (4,71%) e 2025 (4,41%); e - que a aplicação dos percentuais acumulados do IPCA-E, no período de novembro de 2000 a dezembro de 2025 sobre o último valor da UFIR, R$ 1,0641 (um real, seis centavos e quarenta e um centésimos) resultou no valor de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos), resolve: Art. 1º Atualizar o último valor monetário da UFIR (R$ 1,0641 - um real, seis centavos e quarenta e um centésimos), parâmetro de atualização e medida de valor para aplicação de multas previstas na Lei nº 2.180/1954 e na Lei nº 7.652/1988, aplicando-se o IPCA-E acumulado no período de novembro de 2000 a dezembro de 2025, para o valor de R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos). Art. 2º Atualizar, na forma do artigo anterior, o valor monetário das Tabelas de Custas deste Tribunal constantes do anexo. Art. 3º Revoga-se a Portaria TM/MB nº 5, de 6 de fevereiro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 2 de março de 2026. V Alte (RM1) RALPH DIAS DA SILVEIRA COSTA