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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 25

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500025 25 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 TABELA I DAS CUSTAS REFERENTES A PROCESSOS SOBRE ACIDENTES E FATOS DA NAVEGAÇÃO ITENS ATOS VALOR 01 Taxa de Expediente (ver 1ª obs.) R$ 4,70 02 Distribuição e Cancelamento R$ 94,00 03 Representação R$ 117,50 04 Citação, Intimação (ver 3ª e 4ª obs.) R$ 94,00 05 Diligência (ver 5ª obs.)R$ 94,00 06 Pedido de Busca e Desarquivamento R$ 47,00 07 Homologação e Desistência R$ 94,00 08 Delegação de Atribuições R$ 94,00 09 Deserção de Recurso ou Diligência R$ 94,00 10 Desentranhamento de Documentos - por fl.R$ 4,70 11 Guia de Julgado R$ 47,00 12 Conta de Custas R$ 94,00 13 Recursos em geral, inclusive em matéria de registro R$ 141,00 14 Assistência ou Litisconsórcio - por pessoa R$ 235,00 15 Certidões, Translados, Ofícios, Instrumento de Agravo, Edital, Mandado, Carta (ver 7ª obs.) R$ 94,00 16 Cópias de Microfilme - por fl. R$ 9,40 17 Dos Peritos (ver 8ª obs.): a) Perícia b) Exame em Documentos R$ 470,00 R$ 376,00 18 Dos Intérpretes: Intervenção em depoimento - em cada ato com duração máxima de 1 hora (ver 9ª obs.) R$ 94,00 O B S E R V AÇÕ ES : 1ª - Será cobrada, cumulativamente com qualquer outra taxa, para todos os atos requeridos diretamente no Protocolo do TM. 2ª - As representações serão articuladas de um só lado do papel e com tantas cópias quantos forem os representados. 3ª - As Citações e Intimações de marido e mulher, menores e seus pais ou tutores, quando estes representados ou assistidos, feitas no mesmo local e à mesma hora, serão computadas como uma só pessoa. 4ª - As certidões negativas de citação e intimação, pelo não cumprimento do mandado, serão devidas na razão de cinquenta por cento das taxas fixadas no item nº 4 desta Tabela. 5ª - Nas diligências fora da sede do Tribunal, a parte interessada fornecerá transporte e hospedagem aos Juízes, Procuradores e funcionários necessários à sua realização. 6ª - O autor que abandonar ou desistir do feito pagará, mesmo que haja prosseguimento por decisão do Tribunal, além da taxa prevista no item nº 7 desta Tabela, as custas exigíveis, as quais não serão mais contadas a final. 7ª - Pelos atos praticados por telegrama, carta ou rádio, e ainda por quaisquer outros não previstos nesta Tabela, cobrar-se-á, também, a importância correspondente às despesas efetuadas. 8ª - Na perícia a que se refere o item nº 17 desta Tabela, em se tratando de casos de maior complexidade ou que exijam verificação demorada, o perito poderá, antes de efetuar a diligência,estipular o valor dos honorários ou se conformar com o valor ali fixado, com a aprovação do Juiz, ouvidos os interessados e, se achar necessário, o órgão da Procuradoria: a) no arbitramento dos honorários dos peritos, o Juiz levará em conta a extensão do acidente ou fato da navegação, a natureza, a complexidade e a dificuldade da perícia, o tempo a despender na sua realização, bem como as condições econômicas das partes; e b) as custas serão pagas diretamente aos peritos, podendo o Juiz determinar o depósito da importância correspondente, em Secretaria, até que se complete a diligência, quando ordenará a liberação. 9ª - Nos casos de intervenção em depoimento (item nº 18 desta Tabela), o Juiz fixará a remuneração, atendendo ao tempo consumido em cada ato: a) o mínimo devido por audiência será de R$ 94,00 (noventa e quatro reais). Havendo mais de um ato, atribuir-se-á a cada um, até o limite de 20 minutos de duração, o valor de dez por cento daquele índice; b) quando o ato durar mais de uma hora, as custas serão adicionadas na proporção de dois por cento por 5 minutos ou fração que exceder; e c) com exclusão do inglês, francês, italiano e espanhol, as taxas serão aumentadas de vinte por cento sobre a quantia calculada. 10ª - Quando se tratar de representação de parte e nos atos praticados e requerimento, serão pagas, antecipadamente, as custas referidas nos itens nºs 1, 2, 3, 5, 7, 8, 10, 13, 14, 15 (no que couber) e 16, a cujo reembolso a parte terá direito, e a ser feito pelo vencido quando a final contadas e cobradas, excetuadas as de nºs 7, 10, 13, 14, 15 e 17, todos desta Tabela, que não serão devolvidas. TABELA II DAS CUSTAS REFERENTES A REGISTRO INICIAL OU TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE MARÍTIMA, DE ARMADOR, DE HIPOTECA, DE DEMAIS ÔNUS E OUTROS ATOS ITENS ATOS VALOR 01 Taxa de Expediente (ver 1ª obs.) R$ 4,70 02 Registro ou Transferência de Propriedade Marítima: Até 4000 AB R$ 117,50 Entre 4000 e 10000 AB R$ 376,00 Entre 10000 e 22000 AB R$ 1.128,00 Entre 22000 e 40000 AB R$ 2.256,00 Acima de 40000 AB R$ 3.008,00 03 Registro de Armador (em função do total de Tonelagem Bruta, objeto da armação) (ver 2ª obs.): Até 5000 TB R$ 94,00 Entre 5000 e 50000 TB R$ 282,00 Acima de 50000 TB R$ 846,00 04 Registro de Hipoteca, Alienação Fiduciária, Anticrese, Crédito Privilegiado e outros ônus: Até R$ 7.520,00 R$ 117,50 Entre R$ 7.520,00 e R$ 20.139,50 R$ 376,00 Entre R$ 20.139,50 e R$ 32.923,50 R$ 752.00 Entre R$ 32.923,50 e R$ 50.666,00 R$ 1.128,00 Acima de R$ 50.666,00 R$ 1.504,00 05 Cancelamento em geral R$ 94,00 06 Averbação em geral (ver 3ª obs.) R$ 94,00 07 Provisão para condomínio ou 2ª via (ver 3ª obs.) R$ 94,00 08 Nova via do Certificado de Armador (Renovação) R$ 117,50 09 Certidão R$ 94,00 (*) - Arqueação Bruta (AB) - Antiga Tonelagem de Arqueação (TAB) O B S E R V AÇÕ ES : 1ª - Será cobrada, cumulativamente com qualquer outra taxa, para todos os atos requeridos diretamente no Protocolo do TM. 2ª - Confirmada a informação de que o total da Tonelagem Bruta, objeto da armação, possuída pelo requerente do Registro de Armador, é superior a declarada, ficará o interessado obrigado a pagar em dobro o valor das custas realmente devidas. 3ª - As taxas incluem fornecimento de Provisão de Registro, Certificado de Armador ou Averbação, conforme o caso, sendo exigíveis, além destas, as correspondentes à de Provisão para condomínio (ver item nº 7 desta Tabela). 4ª - Aos Atos relativos a Registro, em geral, não considerados nesta Tabela, serão aplicadas as custas correspondentes da Tabela I. 5ª - As custas desta Tabela serão pagas antecipadamente, pelo valor vigente na época da entrada do ato requerido, nas CP/DEL/AG, ou no TM, no caso da Taxa de Expediente. CV (T) PEDRO COSTA MENEZES JUNIOR Encarregado da Divisão Judiciária Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.161, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova a revisão do Planejamento Estratégico Institucional do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para os anos 2023 - 2026. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 4º, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001; e nos artigos 6º inciso I, e 7º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve: Art. 1º O Anexo IV da Portaria MDS nº 907, de 7 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 150, de 8 de agosto de 2023, seção 1, páginas 13 a 18, que institui o Planejamento Estratégico Institucional 2023 - 2026, passa a vigorar com a redação do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO ....................................................................... OBJETIVO ESTRATÉGICO 3: SUPERAR A FOME, GARANTIR A SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E CONSOLIDAR O SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN . .META .U N I DA D E R ES P O N S ÁV E L . .Meta 3.44 .Beneficiar 15 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social com acesso ao gás de cozinha, por meio do Gás do Povo, até 2026 .SINAPSE ....................................................................... SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 9, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve: Art. 1º Deferir as concessões de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atender os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021, com validade de três anos a partir da publicação desta portaria no D.O.U., nos termos do art. 12, do Decreto nº 11.791/2023, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo: 1) TRAMA ECOLOGICA, 10.796.599/0001-75, DUQUE DE CAXIAS/RJ, 308796.1072192/2024. 2) INSTITUTO DE GESTÃO SOCIAL E CIDADANIA, 13.719.261/0001-08, SOROCABA/SP, 308796.0926621/2024. 3) ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES PAROQUIAS DE MATA ESCURA E CALABETÃO, 40.554.925/0001-07, SALVADOR/BA, 308796.0924682/2024. 4) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RONDA ALTA, 44.358.740/0001-70, RONDA ALTA/RS, 308796.0909402/2024. 5) ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA MARCELINA, 10.462.524/0001-58, SÃO PAULO/SP, 308796.0909212/2024. 6) ASSOCIAÇÃO DE APOIO A TERCEIRA IDADE DE PITANGA, 01.824.188/0001- 55, PITANGA/PR, 308796.0894609/2024. 7) SOCIEDADE DE ASSISTENCIA SOCIAL, BENEFICIENTE E MATERNAL DE CIANORTE - SASBEMC, 95.641.031/0001-38, CIANORTE/PR, 308796.0892769/2024. 8) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE AGROLÂNDIA, 44.324.186/0001-00, AGROLÂNDIA/SC, 308796.0884265/2024. 9) CASA DE CULTURA CAVALEIRO DE JORGE, 10.680.513/0001-44, ALTO PARAÍSO DE GOIÁS/GO, 308796.0847142/2024. 10) CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 01.375.045/0001-03, VOLTA REDONDA/RJ, 308796.0803261/2023. 11) INSTITUTO SOCIAL SAÚDE E CIDADANIA DO AMAZONAS (ISSCAM, 19.439.550/0001-30, MANAUS/AM, 308796.0802322/2023. 12) CENTRO SOCIAL VEM COM A GENTE, 36.282.594/0001-18, SABARÁ/MG, 308796.0786471/2023. 13) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SURDOS, 83.398.388/0001-58, LAGES/SC, 308796.0749746/2023. 14) INSTITUTO BAIANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL REENCANTAR, 26.590.136/0001-92, FEIRA DE SANTANA/BA, 308796.0733014/2023. 15) CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROFISSIONAL TACIANO ROCHA PONTES - CASP, 10.628.712/0001-03, CAUCAIA/CE, 235874.0629933/2023. 16) LARAMARA ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA A PESSOA COM DEFICIENCIA VISUAL, 67.640.441/0001-29, SÃO PAULO/SP, 235874.0616870/2023. 17) ASSOCIAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL, 46.931.044/0001-36, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, 235874.0612762/2023. Art. 2º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na Lei Complementar nº 187/2021, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo e período de validade de certificação: 1) ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS - ADEFSMIC, 06.133.081/0001-84, SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL, 308796.0929157/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 2) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HEBROM, 24.920.607/0001-58, SALVADOR/BA, 308796.0824979/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 3) PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE PROMOVENDO AÇÕES SOCIAIS, 04.767.550/0001-91, TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 308796.0828075/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2027. 4) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBATIBA, 05.725.078/0001-97, IBATIBA/ES, 308796.0901433/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 5) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VILA VALÉRIO APAE DE VILA VALÉRIO, 05.677.450/0001-37, VILA VALÉRIO/ES, 308796.0940041/2024, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 6) APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, 01.869.653/0001- 74, ARAIOSES/MA, 308796.0791561/2023, de 01/01/2025 a 31/12/2029. 7) ASSOC.DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS APAE S DOM PRATA, 01.503.605/0001-68, SÃO DOMINGOS DO PRATA/MG, 308796.0807547/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 8) ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPELINHA, 00.331.924/0001-70, CAPELINHA/MG, 308796.0808405/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2026. 9) ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VAZANTE, 23.097.553/0001-00, VAZANTE/MG, 308796.0789104/2023, de 01/01/2024 a 31/12/2028. 10) ASSOCIAÇÃO FRANCISCO DE ASSIS, 06.097.793/0001-95, LAGOA DA PRATA/MG, 308796.0788544/2023, de 01/01/2025 a 31/12/2029.