DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500084 84 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL: ocorre entre colegas de trabalho no mesmo nível hierárquico, ou seja, sem a relação tradicional de poder entre chefe e subordinado. ASSÉDIO MORAL MISTO: situação em que uma pessoa é vítima de comportamentos abusivos tanto de superiores hierárquicos (assédio vertical) quanto de colegas de trabalho no mesmo nível hierárquico (assédio horizontal). É a associação do assédio moral vertical e do horizontal. Comumente, acontece com iniciativa da violência por um autor, fazendo com que os demais acabem seguindo o(s) mesmo(s) comportamento(s). ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL: processo de condutas abusivas ou hostis, amparado por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo ou a excluir pessoas que exercem atividade pública as quais a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais. ASSÉDIO MORAL VERTICAL: ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados, podendo ser descendente ou ascendente. Descendente: ocorre quando superiores hierárquicos (chefes ou supervisores) assediam moralmente os seus subordinados. Ascendente: praticado por subordinados contra um superior hierárquico. Pode envolver atos de desrespeito, desobediência sistemática, sabotagem de trabalho, ou deslegitimação da autoridade do chefe. ASSÉDIO SEXUAL: prática sexual, compreendida de forma ampla, como quaisquer condutas de natureza sexual manifestadas no exercício do cargo, emprego ou função pública, ou em razão dele, externada por atos, palavras, mensagens, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoa contra sua vontade, independente do gênero. Causam constrangimento e violam a liberdade sexual, a intimidade, a privacidade, a honra e a dignidade. Afrontam a moralidade administrativa, o decoro, a dignidade da função pública e da instituição, caracterizando - se como transgressão disciplinar de natureza gravíssima. De maneira sutil ou explícita, não é o contato físico requisito para a configuração do assédio sexual, basta que ocorra a perseguição ou fala indesejada. Denunciar o assédio é responsabilidade coletiva. Somos todas e todos responsáveis! Autocomposição de Conflitos: método de resolução de conflitos a partir da negociação direta entre as partes interessadas que buscam atingir o consentimento entre ambas. Capacitismo: discriminação em razão da deficiência e toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento, ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência. Inclui a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. Discriminação: definida na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, a discriminação compreende toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social cujo efeito seja destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego, ou profissão. Compreende outras motivações, como toda distinção, restrição ou preferência baseada em gênero, idade, orientação sexual, deficiência, classe social, crença religiosa, convicção filosófica ou política, descendência/ascendência étnica, que tenha por objeto, anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada (art. 1º, I, da Lei nº 12.288/2010). Discriminação Racial Indireta: é aquela que ocorre na esfera da vida pública ou privada, quando um dispositivo, prática ou critério, aparentemente neutro, pode acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico, baseado em sua raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica, ou as coloca em desvantagem. Discriminação Racial ou Étnico - racial: consiste em qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, cujo propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes. A discriminação racial pode basear - se em raça, cor, ascendência ou origem nacional, ou étnica. Discriminação Religiosa: toda a distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na religião ou nas convicções e cujo fim ou efeito seja a abolição ou o fim do reconhecimento, o gozo e o exercício em igualdade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Enfrentamento: tentativa estratégica de lidar com um estressor, com medidas interventivas e acautelatórias para cessar a intimidação e/ou o comportamento inadequado, sem prejuízo das medidas de responsabilização, quando for o caso. Etarismo ou Idadismo: estereótipos (como pensamos), preconceitos (como sentimos) e à discriminação (como agimos) em relação à idade. Ato de, em razão da idade, tratar a pessoa de forma injusta ou desigual, criando empecilhos ou dificuldades de acesso a operações bancárias, meios de transporte, ou criar embaraços ao exercício da cidadania. Gestão Humanizada: forma de gestão que valoriza as pessoas, reconhece suas potencialidades, respeita suas diferenças, estimula seu desenvolvimento, promove sua saúde e bem - estar, incentiva sua participação, colaboração e corresponsabilidade, e busca alcançar resultados de forma ética, eficiente e efetiva. Gordofobia: preconceito, discriminação ou aversão dirigida a pessoas com corpos gordos, ou acima do peso. LGBTQIA+Fobia: prática discriminatória que atenta contra os direitos fundamentais das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais, não binárias e outras. Dito de outra forma, seria a discriminação e violência sofridas pelas pessoas LGBTQIA+ em razão de sua identidade de gênero, orientação sexual ou características sexuais. As condutas transfóbicas podem ser igualadas aos crimes de racismo, conforme tese fixada pelo plenário do STF, na Ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ADO2, em 13 de junho de 2019. Machismo: atitudes, crenças, práticas ou sistemas que atribuem valores, papéis e características específicos que consideram o masculino superior ao feminino, desqualificando a mulher, favorecendo os interesses e a supremacia masculina em diversas esferas da vida. Misoginia: aversão, desprezo ou ódio às mulheres e pode se manifestar por discriminação sistemática ou individual contra mulheres, limitando suas oportunidades, direitos ou tratando - as de maneira injusta com base no sexo, alcançando até formas mais extremas de violência de gênero. Organização do Trabalho: conjunto de normas, instruções, práticas e processos que modulam as relações hierárquicas e as competências das pessoas envolvidas, os mecanismos de deliberação, a divisão do trabalho, o conteúdo das tarefas, os modos operatórios, os critérios de qualidade e de desempenho. Prevenção: conjunto de ações e atitudes para evitar acontecimentos indesejados. Racismo: consiste em qualquer teoria, doutrina, ideologia ou conjunto de ideias que enunciam um vínculo causal entre as características fenotípicas ou genotípicas de indivíduos ou grupos e seus traços intelectuais, culturais e de personalidade, inclusive o falso conceito de superioridade racial. O racismo ocasiona desigualdades raciais e a noção de que as relações discriminatórias entre grupos são moral e cientificamente justificadas. Saúde no Trabalho: dinâmica de construção contínua, em que estejam assegurados os meios e condições para a construção de uma trajetória em direção ao bem - estar físico, mental e social, considerada em sua relação específica e relevante com o trabalho. Xenofobia: expressão de ódio e discriminação com base na origem, cultura ou procedência nacional, sendo uma das formas mais prevalentes de discurso de ódio no Brasil. O Plano Setorial do ICMBio abordará estratégias para prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação considerando as peculiaridades dos ambientes de trabalho, o qual é multidiverso e presente no vasto território brasileiro. Não se cale: denuncie. Quando o respeito falta, o assédio bate ponto. VOCÊ SABIA? O Guia Lilás 2024, publicado pela Controladoria Geral da União - CGU, orienta o uso adequado e efetivo dos canais de denúncia de atos de assédio e discriminação na Administração Pública Federal e instrui o tratamento das denúncias por parte dos agentes públicos, além de abordar um protocolo específico, destinado às vítimas. Conscientize - se! Previna - se! Saiba mais: Guia Lilás - CGU 2024 CONSIDERAÇÕES FINAIS O Plano de Integridade do ICMBio 2026 - 2028 reafirma o compromisso do Instituto com a ética, a transparência e a responsabilidade na gestão pública, fortalecendo a cultura de integridade como eixo estratégico para a consolidação de sua missão institucional de "cuidar da natureza com as pessoas". A partir de uma abordagem integrada, o Plano busca consolidar um ambiente organizacional confiável, inclusivo e seguro, em sintonia com as diretrizes da Administração Pública Federal e com padrões elevados de governança. As ações propostas, estruturadas de forma colaborativa e participativa, refletem o esforço contínuo de aprimoramento institucional, seja pela ampliação da cooperação interinstitucional, pela promoção da diversidade e da equidade no ambiente de trabalho, seja pela valorização da escuta ativa da sociedade. Assim, o Plano de Integridade do ICMBio não se limita a um conjunto de iniciativas normativas e procedimentais, mas se apresenta como um instrumento transformador, voltado à consolidação de uma gestão pública íntegra, eficiente e orientada para o interesse coletivo. Ao alinhar princípios, valores e práticas, o Instituto reforça seu papel essencial na proteção do patrimônio natural e no fortalecimento do pacto de confiança com a sociedade. Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.062, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 416, de 1o de setembro de 2015, e o que consta no Processo nº 48360.000367/2025-27, resolve: Art. 1o Definir, na forma do Anexo I da presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1o, inciso I, da Portaria MME nº 416, de 1o de setembro de 2015. § 1º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes do Anexo I são determinados nos Pontos de Medição Individuais - PMI das Usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo I poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3o Ficam revogados os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo II da presente Portaria. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LORENA MELO SILVA PERIM ANEXO I GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI . .Empreendimento .C EG .Garantia Física de Energia [MWméd] . .Ventos de São Rafael 09 .EO L . C V . R N . 0 5 0 0 1 5 - 1 . 0 1 .38,4 . .Ventos de São Rafael 11 .EO L . C V . R N . 0 5 0 0 1 7 - 8 . 0 1 .36,0 ANEXO II . .Empreendimento .C EG .At o .Publicação . .Ventos de São Rafael 09 .EO L . C V . R N . 0 5 0 0 1 5 - 1 . 0 1 Portaria nº 2.730/SNTEP/MME, de 30 de janeiro de 2024 Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2024, edição 23, seção 1, página 45 . .Ventos de São Rafael 11 .EO L . C V . R N . 0 5 0 0 1 7 - 8 . 0 1 . . R E T I F I C AÇ ÃO No ANEXO da Portaria SNTEP/MME n. 3.048, de 3 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de fevereiro de 2026, edição 26, Seção 1, página 74, onde se lê: GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL .Usina .Garantia Física de Energia (MWmed) . .UFV.RS.SP.046922-0.01 .Água Vermelha II .9,3 Leia-se: GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA . .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL .Usina .Garantia Física de Energia (MWmed) . .UFV.RS.SP.046922-0.01 .Água Vermelha VII .9,3 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 280, DE 30 DE JANEIRO DE 2026 Processo nº: 48500.002219/2026-86. Interessado: Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A.., CNPJ: 04.065.033/0001-70, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 248.352,53 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), referente à realização do Plano de Gestão, código PG- 00026-0978/2020 e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Superintendente