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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 126

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500126 126 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho, tendo em vista o término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a atualização dos dados do mandato de sua diretoria no Sistema CNES, a partir da publicação do Edital de Notificação no DOU de 03/07/2025 | Edição: 123 | Seção: 3 | Página: 128 e, considerando que as entidades abaixo listadas permanecem desatualizadas, com fundamento na Análise Técnica 111 (7742632), resolve: CANCELAR o registro sindical das referidas entidades sindicais, nos termos do art. 38, inciso IV, da Portaria 3.472/2023. . .CNPJ .Cadastro .Grau .Denominação .Grupo .UF da sede .Fim do Mandato . .18.017.422/0001-35 .At i v o .Sindicato .SIMPEAL - Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de Alagoas .Trabalhador .AL .11/01/2017 . .12.462.131/0001-70 .At i v o .Sindicato .sintsem - sindicato dos trabalhadores no serviço público municipal de limoeiro do norte ceará .Trabalhador .CE .31/12/2016 . .07.358.856/0001-82 .At i v o .Sindicato .SINDIMUCE - Sindicato dos Músicos Profissionais no Estado do Ceará .Trabalhador .CE .11/03/2017 . .37.499.589/0001-24 .At i v o .Sindicato .Sindicato dos Guias de Turismo do Estado de Mato Grosso - MT. .Trabalhador .MT .23/04/2017 . .00.854.843/0001-55 .At i v o .Sindicato .STCMDP - Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Rondônia .Trabalhador .RO .30/04/2017 . .87.416.806/0001-43 .At i v o .Sindicato .Sindicato dos Contabilistas de Bagé - Sindicato dos Contabilistas .Trabalhador .RS .31/12/2016 . .32.742.678/0001-36 .At i v o .Sindicato .SINDISERJ - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe .Trabalhador .SE .28/02/2017 . .11.746.917/0001-56 .At i v o .Sindicato .SINDSUZA - Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Suzanápolis/SP .Trabalhador .SP .30/01/2017 . .01.206.428/0001-58 .At i v o .Fe d e r a ç ã o .FENTAC-CUT - Federação Nacional dos Aeronautas e Aeroviários .Trabalhador .SP .23/03/2017 ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI DESPACHO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 4620 (7862921), resolve: Retificar o despacho publicado no Diário Oficial da União - DOU de 26/02/2021, Seção 1, Pág. 42, Nº 38, em relação ao proposto pela Nota Técnica 7907/2021/ME, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: "O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, e com fundamento na Nota Técnica 7907/2021/ME, resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Criciúma - SINDITAC-CR, CNPJ nº 10.857.137/0001- 10, Processo nº 46303.000556/2016-68 (SC18133), para representar a Categoria Profissional dos Transportadores Autônomos de Cargas, com abrangência intermunicipal e base territorial em Araranguá, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Jacinto Machado, Lauro Müller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Praia Grande, São João do Sul, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso e Urussanga, no Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) SINDICAM - SC - SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS DE BENS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CNPJ nº 78.477.072/0001-11, Processo 47620.000247/0006-96; excluindo a Categoria Profissional dos Transportadores Autônomos de Cargas; nos municípios de Araranguá, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Jacinto Machado, Lauro Müller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Praia Grande, São João do Sul, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso e Urussanga, do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 24 da Portaria 17.593/2020; LEIA-SE: ""O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, e com fundamento na Nota Técnica 7907/2021/ME, resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Criciúma - SINDITAC-CR, CNPJ nº 10.857.137/0001-10, Processo nº 46303.000556/2016-68 (SC18133), para representar a Categoria Econômica dos Transportadores Autônomos de Cargas, com abrangência intermunicipal e base territorial em Araranguá, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Jacinto Machado, Lauro Müller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Praia Grande, São João do Sul, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso e Urussanga, no Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) SINDICAM - SC - SINDICATO DOS TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS AUTÔNOMOS DE BENS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CNPJ nº 78.477.072/0001-11, Processo 47620.000247/0006-96; excluindo a Categoria Econômica dos Transportadores Autônomos de Cargas; nos municípios de Araranguá, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Jacinto Machado, Lauro Müller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Praia Grande, São João do Sul, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso e Urussanga, do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 24 da Portaria 17.593/2020. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 16, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.023718/2025-28, decide: Art. 1º Conhecer e, no mérito, indeferir o requerimento da Concessionária Vale S.A., para fins de supressão do investimento referente à obrigação contratual para implantação de vedação de faixa de domínio entre os quilômetros 538,700 e 539,750 da Linha Tronco da Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM, no município de Itabira/MG, prevista no Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 152, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.001741/2025-61, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da EV E R M AT S/A, inscrita no CNPJ nº 50.259.360/0001-80, relativo à implantação de acesso e de uma rótula alongada na faixa de domínio da BR-163/MT, do km 858+877 ao km 859+911, no município de Sinop/MT, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S/A, inscrita no CNPJ nº 44.067.725/0001-72, signatária do Contrato de Concessão do Edital nº 02/2021. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - Fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - Caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - Não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV -Possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 154, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50500.071494/2025-19, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Secretaria de Estado da Economia do Goiás SEE-GO, inscrita no CNPJ nº 01.409.655/0001- 80, relativo à ocupação de edificação existente na faixa de domínio da BR-364/GO, km 012+000, no município de São Simão/GO, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., inscrita no CNPJ nº 35.593.905/0001-05, signatária do Contrato de Concessão do Edital nº 01/2019. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - Fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - Caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - Não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV -Possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 155, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.005576/2026-06, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica, inscrita no CNPJ nº 08.467.115/0001- 00), relativo a implantação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da BR-116/RS, do km 500+990 ao km 502+120,, no município de Pelotas/RS, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária Ecovias Sul S.A., inscrita no CNPJ nº 02.511.048/0001-90), signatária do Contrato de Concessão Nº PJ/CD/215/98. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - Fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - Caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - Não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV -Possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 156, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.079736/2025-64, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Sr. Marcos Afonso Pueniz, inscrito no (CPF nº 381..-04), relativo a regularização de plantio na faixa de domínio da BR-373/PR, no km 275+840 ao km 275+900, no município de Imbituva/PR, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., inscrita no (CNPJ nº47.155.252/0001-53), signatária do Contrato de Concessão Nº 001/2023. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - Fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - Caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - Não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV -Possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA