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Diário Oficial da União · 25/02/2026 · pág. 129

DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500129 129 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 176, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.079733/2025-21, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Sr. Francisco José Mosson, inscrito no CPF nº 061..-84, relativo a regularização de plantio na faixa de domínio da BR-476/PR, no km 176+445 ao km 176+840, no município de Contenda/PR, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., inscrita no CNPJ nº47.155.252/0001-53, signatária do Contrato de Concessão Nº 001/2023. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - Fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - Caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - Não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV -Possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 179, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.005702/2026-14 decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica, inscrita no CNPJ nº 08.467.115/0001- 00), relativo a implantação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da BR-116/RS, do km 521+160 ao km 521+230, no município de Pelotas/RS, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária Ecovias Sul S.A., inscrita no CNPJ nº 02.511.048/0001-90), signatária do Contrato de Concessão Nº PJ/CD/215/98. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - Fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - Caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - Não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV -Possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 181, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.005709/2026-36, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica, inscrita no CNPJ nº 08.467.115/0001- 00), relativo a implantação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da BR-116/RS, do km 496+625 ao km 496+780, no município de Pelotas/RS, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária Ecovias Sul S.A., inscrita no CNPJ nº 02.511.048/0001-90), signatária do Contrato de Concessão Nº PJ/CD/215/98. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - Fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - Caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - Não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV -Possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 182, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.005715/2026-93, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse da Companhia Estadual Distribuição de Energia Elétrica, inscrita no CNPJ nº 08.467.115/0001-00), relativo a implantação de rede de energia elétrica na faixa de domínio da BR-116/RS, do km 497+510 ao km 498+480, no município de Pelotas/RS, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Concessionária Ecovias Sul S.A., inscrita no CNPJ nº 02.511.048/0001-90), signatária do Contrato de Concessão Nº PJ/CD/215/98. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - Fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - Caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - Não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV -Possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 183, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Emite Declaração Técnica, nos termos da Portaria n° 105/2021 do Ministério dos Transportes, para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, pela Concessionária ELOVIAS S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução n° 5.818, de 03 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo n° 50505.007322/2026-14, cujo escopo é o enquadramento de projeto para fins de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI pela Concessionária ELOVIAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.887.207/0001-14, decide: Art. 1° Expedir Declaração Técnica necessária à habilitação ao benefício fiscal do REIDI, regido pela Lei Federal n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e regulamentado pelo Decreto Federal n° 6.144, de 03 de julho de 2007, pela Concessionária ELOVIAS S.A. Art. 2° Atestar, nos termos do Art. 6° da Portaria do Ministério dos Transportes n° 105/2021, de 19/08/2021, que: I - os custos do projeto foram estimados levando-se em consideração a suspensão prevista no art. 2° do Decreto n° 6.144, de 2007, inclusive para cálculo de preços, tarifas, taxas ou receitas permitidas conforme disposto no inciso I, do § 1°, do art. 6° do citado Decreto; e II - o projeto apresentado, para fins de enquadramento no REIDI, está contemplado no instrumento de outorga ou está relacionado ao serviço público prestado, quando couber. Art. 3° Declarar que o contrato da Concessionária ELOVIAS S.A. tem como objeto social a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, pelo prazo e nas condições previstas no Contrato de concessão do Edital de Concessão nº 01/2025, seus anexos e aditivos, segundo o escopo, os parâmetros de desempenho e os parâmetros técnicos estabelecidos. Art. 4° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 184, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº 5.963, de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 50505.080740/2025-75, decide: Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro (PIT), de interesse do Sr. Ozires Sebastião Ferreira, inscrito no (CPF nº 006..-65), relativo a regularização de plantio na faixa de domínio da BR-373/PR, no km 194+480 ao km 195+250, no município de Ponta Grossa/PR, integrante do Sistema Rodoviário sob concessão da Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., inscrita no (CNPJ nº47.155.252/0001-53), signatária do Contrato de Concessão Nº 001/2023. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo: I - Fica condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) entre a interessada e a concessionária, nos termos do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. II - Caducará caso o PIT não seja executado no prazo previsto no CPEU, sem prejuízo de eventual prorrogação por termo aditivo, quando cabível, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 68 da Resolução ANTT nº 6.000, de 2022. III - Não exime a interessada da obtenção dos licenciamentos e autorizações aplicáveis, inclusive de natureza ambiental, nem do cumprimento de condicionantes e demais exigências impostas pelos órgãos competentes. IV -Possui caráter precário e poderá ser revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, mediante decisão motivada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 306, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.011672/2026-25, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ . .A V LOCACAO E TRANSPORTES LTDA .011090 .54.882.432/0001-00 . .DENISE MARIA SILVEIRA CASTRO TURISMO LTDA .002794 .26.257.002/0001-54 . .GAV TRANSPORTES LTDA .011091 .63.721.362/0001-91 . .JC TURISMO VIAGENS E TRANSPORTES LTDA .000944 .30.682.725/0001-78 . .LIVMARTURISMO LTDA .011092 .63.182.896/0001-97 . .LOCASUL LOCADORA DE VEICULOS LTDA .419654 .06.279.292/0001-20 . .MAIQUINHO TURISMO LTDA. .002587 .18.366.643/0001-19 . .PADUA TRANSPORTES LTDA .004861 .26.822.839/0001-07 . .PAIVA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA .011093 .04.000.380/0001-15 . .PIPA TOUR LOCACOES LTDA .007088 .13.569.856/0001-24 . .REALCE VIAGENS E TRANSPORTES LTDA .318747 .15.319.837/0001-75 . .TOPBUS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA .007050 .48.614.392/0001-05 . .TRANSPORTES FRIEDRICH LTDA .003126 .22.787.474/0001-68