DOU 25/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022500140 140 Nº 37, quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA RESOLUÇÃO CFFA Nº 810, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a revogação de Resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia relativas à matéria de multas eleitorais, com o objetivo de promover a consolidação e harmonização normativas e a segurança jurídica. O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 87.218, de 31 de maio de 1982, cumprindo o deliberado pela Diretoria, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia, durante a 512ª Reunião de Diretoria, realizada no dia 12 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Resoluções do Conselho Federal de Fonoaudiologia, relativas à matéria de multas eleitorais: I - Resolução CFFa nº 391, de 18 de setembro de 2010; II - Resolução CFFa nº 499, de 16 de dezembro de 2016; III - Resolução CFFa nº 530, de 26 de outubro de 2018; IV - Resolução CFFa nº 647, de 26 de janeiro de 2022; V - Resolução CFFa nº 652, de 03 de março de 2022. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVIA TAVARES DE OLIVEIRA Presidente do Conselho NEYLA ARROYO LARA MOURÃO Diretora-Tesoureira CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA RESOLUÇÃO CFQ Nº 346, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre os critérios para a realização de ações institucionais referentes aos 70 anos do Sistema C FQ / C R Q s . O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74, caput, incisos II, XXVI e XXXII do Regimento Interno do Conselho Federal de Química, aprovado pela Resolução Normativa CFQ nº 307, de 22 de março de 2023, e com fundamento no art. 8º, alínea "a" e "f" da Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956; resolve: Art. 1º Esta Resolução regulamenta critérios, limites e procedimentos para o repasse de recursos financeiros do Conselho Federal de Química - CFQ aos Conselhos Regionais de Química - CRQ destinados à execução de atividades referentes aos 70 anos do Sistema C FQ / C R Q s . Art. 2º Os recursos deverão ser empregados em atividades organizadas ou contratadas pelos CRQs, voltadas à divulgação, valorização e comemoração do prestígio e do bom conceito da atuação profissional na área da Química, em referência à data comemorativa. Art. 3º A aplicação dos recursos deverá observar: I - a aderência às finalidades institucionais do Sistema CFQ/CRQs; II - a economicidade e razoabilidade dos gastos; III - a vedação de promoção pessoal de dirigentes; IV - a regularidade administrativa e contábil do CRQ. V - o disposto na legislação aplicável às contratações públicas. Art. 4º As ações institucionais no âmbito desta resolução deverão constar a identificação visual comemorativa dos 70 anos do Sistema CFQ/CRQs. Art. 5º As propostas de ações institucionais a serem realizadas no âmbito desta Resolução deverão ser submetidas ao Comitê Temporário de Organização das Comemorações dos 70 (setenta) anos do Sistema CFQ/CRQs, que emitirá parecer técnico quanto: I - à conformidade institucional da proposta; II - à adequação orçamentária; III - à observância dos critérios do modelo de evento Institucional Presencial das Comemoração dos 70 Anos - Conselhos Regionais de Química constante dos Anexo I e II desta Resolução; IV - à pertinência temática da proposta em relação às diretrizes nacionais das comemorações dos 70 (setenta) anos do Sistema CFQ/CRQs, publicadas ou que venham a ser oficialmente publicadas pelo Conselho Federal de Química. §1º O parecer do Comitê terá caráter opinativo, cabendo ao plenário do CFQ deliberar quanto à autorização do repasse. §2º O Comitê poderá, a qualquer tempo, antes da deliberação final, solicitar ajustes técnicos, esclarecimentos adicionais ou a complementação da instrução processual, inclusive mediante a apresentação de pareceres contábeis, financeiros e jurídicos, documentos comprobatórios, planilhas detalhadas ou quaisquer outros elementos que se mostrem necessários à adequada análise. §3º As ações institucionais aprovadas no âmbito desta Resolução deverão ser realizadas até 31 de dezembro de 2026, não sendo admitida sua execução em exercício posterior. Art. 6º Ficam convalidados os atos administrativos já praticados pelo CFQ ou pelos CRQs, relacionados às comemorações dos 70 anos do Sistema CFQ/CRQs, desde que compatíveis com as disposições desta Resolução e inexistente vício insanável ou prejuízo ao erário. Art. 7º O valor máximo de repasse por Conselho Regional será de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CFQ, observadas as regras desta Resolução. §1º O valor poderá ser executado integralmente ou em parcelas, conforme o cronograma das atividades aprovado. §2º A aprovação do valor máximo não implica obrigatoriedade de repasse integral, mas do valor para a realização das atividades. §3º O repasse será formalizado por meio da celebração de convênio entre o CFQ, na qualidade de concedente, e o respectivo CRQ, na qualidade de convenente. Art. 8º A prestação de contas deverá ser apresentada até 31 (trinta e um) de março de 2027, observadas as normas de execução orçamentária e financeira aplicáveis ao Sistema CFQ/CRQs, em especial o disposto nos artigos 12 a 15 da Resolução Normativa nº 279, de 14 de dezembro de 2018. Art. 9º Os CRQs deverão observar o modelo de evento institucional alusivo aos 70 (setenta) anos do Sistema CFQ/CRQs, nos termos dos Anexos I e II desta Resolução, que a integram para todos os fins, adotando os parâmetros ali estabelecidos como referência para a execução das ações, a aplicação dos recursos financeiros e a respectiva prestação de contas. Art. 10. No exercício de 2026, o financiamento de eventos pelo CFQ ficará exclusivamente vinculado às comemorações dos 70 (setenta) anos do Sistema CFQ/CRQs, não sendo aplicável, nesse período, o regime de concessão de auxílio para eventos previsto na Resolução Normativa CFQ nº 279/2018. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência exclusiva durante o exercício financeiro de 2026, sem prejuízo às solicitações em andamento que deverão ser adequadas a presente norma. JONAS COMIN NUNES 1º Secretário JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA FILHO Presidente do Conselho ANEXO I Modelo de evento Institucional Presencial das Comemoração dos 70 Anos - Conselhos Regionais de Química 1. APRESENTAÇÃO 1.1 Este documento estabelece o modelo como sugestão de padronização para a realização de evento institucional presencial, em comemoração aos 70 anos do Sistema CFQ/CRQs, a ser executado nos Conselhos Regionais de Química (CRQs), garantindo identidade, qualidade técnica, uniformidade e adequada aplicação de recursos. 1.2 O modelo foi concebido para atendimento à realização de evento, com foco institucional, comemorativo e técnico-científico. 2. OBJETIVOS 2.1 Celebrar os 70 anos do Sistema CFQ/CRQs; 2.2 Valorizar a história, os profissionais e a atuação institucional; 2.3 Promover integração entre autoridades, profissionais, estudantes e parceiros; 2.4 Assegurar a qualidade e a padronização na execução dos eventos regionais. 3. SUGESTÃO DO ESCOPO DO EVENTO 3.1 formato: presencial 3.2 Tipo de evento: Institucional e comemorativo 3.3 Abrangência: Conselhos Regionais de Química 3.4 Duração: 1 dia (ou período estendido) 4. EQUIPE TÉCNICA E OPERACIONAL 4.1 Coordenador de Eventos 4.2 Mestre de Cerimônias 4.3 Operador de equipamentos audiovisuais e som 4.4 Palestrante 4.5 Recepcionista 4.6 Segurança 4.7 Manobrista 4.8 Brigadista 5. EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO 5.1 Microfones 5.2 Projetor multimídia 5.3 Sistema de sonorização 6. ESTRUTURA DE PALCO E CENOGRAFIA 6.1 Palco tablado (módulos) 6.2 Painel de fundo de palco (módulos) 6.3 Painel de LED 6.4 Púlpito 6.5 Poltronas para palco 6.6 Decoração do espaço 6.7 Atração artística/cultural 7. SINALIZAÇÃO E INTERAÇÃO COM O PÚBLICO 7.1 Totem de sinalização institucional 7.2 Totem interativo para fotos 8. ALIMENTAÇÃO 8.1 Buffet (coffee break, coquetel, brunch etc) 8.2 Água mineral 8.3 Café 9. COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (COBERTURA JORNALÍSTICA) 9.1 Assessoria de imprensa 9.2 Videomaker 9.3 Fotógrafo 9.4 Profissional de redes sociais 10. DIRETRIZES GERAIS 10.1 A identidade visual deverá seguir o manual comemorativo dos 70 anos, quando aplicável; 10.2 A execução deverá respeitar normas de segurança, acessibilidade e protocolos institucionais; 10.3 Este modelo poderá ser adequado à realidade local, desde que mantida sua estrutura mínima. 10.4 DISPOSIÇÕES FINAIS O presente documento constitui modelo, como sugestão aos CRQs, servindo como referência para planejamento, contratação, execução e avaliação dos eventos comemorativos dos 70 anos do Sistema CFQ/CRQs a serem promovidos pelos Conselhos Regionais de Química. ANEXO II CHECKLIST OPERACIONAL DETALHADO DOS EVENTOS COMEMORATIVOS - 70 ANOS DO SISTEMA CFQ/CRQs Este checklist operacional detalhado poderá ser utilizado pelos Conselhos Regionais de Química na organização, execução e prestação de contas dos eventos comemorativos dos 70 anos do Sistema CFQ/CRQs, com a finalidade de assegurar padronização, economicidade, transparência e plena auditabilidade. 1. Planejamento e Conformidade Institucional 2. Espaço Físico3. Infraestrutura, Mobiliário e Ambientação 4. Serviços Técnicos e Operacionais 5. Programação Institucional 6. Serviços de Apoio aos Participantes 7. Identidade Visual Institucional 8. Evento vinculado às comemorações dos 70 anos do Sistema CFQ/CRQs 8.1. Observância aos princípios da administração pública, como: legalidade, economicidade, razoabilidade e interesse público etc. 8.2. Compatibilidade entre porte do evento, público estimado e estrutura contratada 8.3. Justificativa formal para as contratações realizadas 8.4. Adoção do modelo de evento definido em Resolução do CFQ 8.5. Espaço compatível com o público estimado 8.6. Local acessível a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida 8.7. Ambiente climatizado e com iluminação adequada 8.8. Condições de segurança, circulação e conforto 8.9. Instalações sanitárias adequadas e em quantidade compatível 8.10. Espaço em conformidade com normas sanitárias e de segurança 8.11. Palco, púlpito e painéis institucionais instalados 8.12. Cadeiras e/ou poltronas compatíveis com o público 8.13. Sonorização adequada ao porte do evento 8.14. Equipamentos audiovisuais (projetor, telas, TVs, etc.) 8.15. Montagem e desmontagem incluídas no contrato 8.16. ART apresentada, quando aplicável 8.17. Coordenação de eventos designada 8.18. Mestre de cerimônias contratado 8.19. Equipe técnica de som, imagem e audiovisual 8.20. Equipe de recepção e apoio operacional 8.21. Dimensionamento adequado da equipe ao porte do evento 8.22. Programação alinhada à história e missão do Sistema CFQ/CRQs 8.23. Participação institucional formalmente registrada 8.24. Homenagens e atos solenes compatíveis com o caráter institucional 8.25. Registro fotográfico e/ou audiovisual do evento 8.26. Coffee break ou serviço equivalente compatível com a duração do evento 8.27. Disponibilização de água aos participantes 8.28. Condições adequadas de higiene e segurança alimentar 8.29. Aplicação integral do Manual de Uso da Marca e Identidade Visual do CFQ 8.30. Uso correto de logotipos, cores institucionais e padrões gráficos 8.31. Vedação à criação de identidade visual própria ou paralela 8.32. Documentação fiscal idônea e compatível com os serviços contratados 8.33. Relatório circunstanciado do evento 8.34. Comprovação da vinculação das despesas ao objeto institucional 8.35. Checklist devidamente preenchido e assinado 8.36. Documentação organizada para análise de controle interno e auditoria 9. O presente checklist deverá integrar obrigatoriamente a prestação de contas do evento, permitindo a verificação objetiva da conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CFQ, bem como a análise pelos órgãos de controle interno e externo.