DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022600002 2 Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE A L AG OA S DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL EDITAL Nº 2/2026 HABILITAÇÃO PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL O Superintendente de Agricultura e Pecuária no estado de Alagoas, no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.6269313/2026, protocolado em 24/01/2026 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, DEFERE a habilitação provisória do Projeto de investimento de LIMA & ANTUNES LTDA, CNPJ nº 02.143.828/0001-24, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 24/01/2026 a 31/12/2028. JORGE MARQUES DA SILVA Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no estado de Alagoas EDITAL HABILITAÇÃO PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL O Superintendente de Agricultura e Pecuária no estado de Alagoas , no uso das suas atribuições legais, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.6212256/2025, protocolado em 26/11/2025 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, DEFERE a habilitação provisória do Projeto de investimento de Fazenda Timbaúba Indústria e Comércio LTDA, CNPJ nº 05.097.317/0001- 01, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/PAS Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 26/11/2025 a 31/10/2028. JORGE MARQUES DA SILVA Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no estado de Alagoas DIVISÃO TÉCNICA SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EDITAL DE INTIMAÇÃO O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Alagoas Jorge Marques da Silva, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o artigo 26, parágrafo 4º da Lei nº 9.784/1999 considerando que trata-se de interessado com endereço indefinido ou desconhecido, INTIMA a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s) a comparecer pessoalmente ou através de representante legitimado constituído, ao 2º Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - 2º SIPOA localizado à Av. Fernandes Lima, 72, Bairro Farol, das (09:00 às 11:00h). e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Termo de Julgamento 1a Instância AA (procedente) 49221021, referente ao Regulamento aprovado pelo Decreto 6.296/2007: BE - COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA - ME, CNPJ 10.440.705/0002-64, Termo de Julgamento 1a Instância AA (procedente) 49221021 e anexos, 29/12/2025, processo nº 21000.048027/2024-39. Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Termo de Julgamento 1a Instância AA (procedente) 49221021. Vencidos os prazos deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados. JORGE MARQUES DA SILVA Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no estado de Alagoas SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3/6SIPOA/2026 O COORDENADOR DO 6° SERVIÇO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL no uso das atribuições regimentais, e de acordo com o disposto no parágrafo 4° do artigo 26 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, considerando que trata-se de interessado indeterminado, desconhecido ou com domicílio indefinido, INTIMA o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) a comparecer(em), pessoalmente, ou através de representante legitimado constituído, ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, localizado na Rua Treze de Maio, n° 1558, 7° andar, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01327-002, das (9:00 às 11:00h) e das (14:00 às 17:00h), para tomar conhecimento do(s) seguinte(s) Ofício 191/2026/6SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA e anexos, referente ao Decreto 9.013/2017: COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DE BARRA MANSA LTDA, CNPJ 28.672.996/0005- 24; Ofício 191/2026/6SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA e anexos, de 18/02/2026, Processo n° 21000.002110/2026-23. Publicado este edital o interessado terá o prazo de 05 (cinco) dias para tomar ciência do Ofício 191/2026/6SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA e anexos. Vencido o prazo deste Edital de Intimação, as ciências ficam configuradas e os processos terão continuidade, independentemente do comparecimento dos intimados. DOUGLAS WILLENS DE SOUZA Coordenador do 6° Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DE AGRICULTURA e PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INFORMA , pelo presente Edital que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir transcritos: 9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS; (...) 9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal; Assim, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira, que tiveram seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão de ocupação de cargo público permanente ou por receberem pensões por morte de cônjuges/companheiros, não foram contempladas na Ação Civil Pública nº 1009414- 29.2017.4.01.3400. Por outro lado, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira, que tiveram seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão de exercerem atividades profissionais na iniciativa privada; por receberem aposentadoria pelo RGPS; pela ocupação de cargo em comissão, emprego público ou que, sejam parte em contrato temporário com fundamento na Lei 8.745/1993, são elegíveis ao restabelecimento dos benefícios suspensos e devem se apresentar, com a maior brevidade, na sede desta Superintendência para orientações. Ressalte-se que, ainda que a situação da interessada esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado ao cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958. Mais esclarecimentos e acesso ao teor da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400 podem ser obtidos junto ao (à) Serviço/Divisão de Gestão de Pessoas desta Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo, localizada na Avenida Adalberto Simão Nader, 531, sala 101, Edifício Brascar, Mata da Praia - Vitória-ES, CEP. 29066-310, Telefones: (027) 3137-2748/31372749. Ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico - [email protected] FLÁVIO MARQUINI DA SILVA Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE DOAÇÃO Processo: nº 21000.052645/2025-64. ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens, que celebram o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA e o MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ/MS. OBJETO: Doação de bens móveis (maquinário agrícola) relacionados no Termo de Doação nº 172/2026, em favor do DONATÁRIO, no âmbito do Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola - PROMAQ, para utilização exclusiva no atendimento dos objetivos da política pública de mecanização agrícola, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA: JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO - Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul; pelo MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ/MS: EDUARDO ESGAIB CAMPOS - Prefeito do Município de Ponta Porã/MS. EXTRATO DE DOAÇÃO Processo: nº 21000.080216/2025-87. ESPÉCIE: Termo de Doação de Bens, que celebram o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA e o MUNICÍPIO DE VICENTINA/MS. OBJETO: Doação de bens móveis (maquinário agrícola) relacionados no Termo de Doação nº 173/2026, em favor do DONATÁRIO, no âmbito do Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola - PROMAQ, para utilização exclusiva no atendimento dos objetivos da política pública de mecanização agrícola, com fundamento na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 12.785, de 19 de dezembro de 2025, Portaria MAPA nº 775, de 18 de fevereiro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2026. SIGNATÁRIOS: pelo MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA: JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO - Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul; pelo MUNICÍPIO DE VICENTINA/MS: CLEBER DIAS DA SILVA - Prefeito do Município de Vicentina/MS. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Doação, publicado no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro. Seção 3, Página 3: Onde se lê: "(...) Processo: nº 21000,062052/2025-14...que celebram o Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA e o Município de Cordeiro/RJ. (...)- Leia-se: (...)Processo: nº 21000,062052/2025-14...que celebram o Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA e o Município de São Fidelis/RJ. (...)-