DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022600006 6 Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 de Andrade. A alteração proposta consta dos seguintes especialistas: Kiara Carolina Cardoso (Presidente), Jhonata Herculano Macedo, Paulo Paes de Andrade. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. O público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://falabr.cgu.gov.br/web/home RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10.748/2026 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.001795/2026-19 Requerente: Medpace do Brasil Pesquisa Clínica Ltda. CQB: 379/14 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 1. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança da Medpace do Brasil Pesquisa Clínica Ltda. solicita parecer técnico da CTNBio para desenvolvimento de estudo clínico com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo aberto de fase 1/2/3 para avaliar a segurança, tolerabilidade, eficácia, farmacodinâmica e farmacocinética da terapia gênica intravenosa RGX-202 em participantes do sexo masculino com distrofia muscular de Duchenne (DMD)", a ser desenvolvido em instalações credenciadas. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 37/2026/SEI-C TNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO 13548257, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10.749/2026 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.002776/2026-00 Requerente: Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas CQB: 069/98 Assunto: Solicitação de parecer para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas, solicita parecer técnico da CTNBio para transporte de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado Lentivirus p-LKO.1-puro CMV-GFP, do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CQB 113/99) com destino ao Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas (CQB 069/98). O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10.750/2026 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.002769/2026-08 Requerente: Hospital de Clínicas da Unicamp - HC UNICAMP CNPJ: 46.068.425/0001-33 Endereço: Rua Vital Brasil, 251 Cidade Universitária Campinas - SP - CEP 13083-888 Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1. Ementa: O Responsável Legal do Hospital de Clínicas da Unicamp - HC UNICAMP, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, liberação planejada no meio ambiente, avaliação de produto, ensino, armazenamento e estudos clínicos com tecnologias recombinantes com organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho PRBIO 13548331, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10.751/2026 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.002847/2026-66 Requerente: Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - IBILCE CQB: 141/01 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - IBILCE, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Avaliação do efeito de derivados de chalcona e de cumarinas no bloqueio da infecção causada pelo Vírus Sincicial Respiratório Humano (hRSV) em cultura de células primárias e 3D", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10.752/2026 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.002850/2026-80 Requerente: Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - IBILCE CQB: 141/01 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - IBILCE, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo dos mecanismos de ação dos derivados de chalconas (siringaldeído e licochalcona) sobre a infecção causada pelo Vírus Sincicial Respiratório Humano em cultura de célula", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10.753/2026 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.002835/2026-31 Requerente: Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - IBILCE CQB: 141/01 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - IBILCE solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Potencial Terapêutico das Cumarinas contra o hRSV: Busca pelos mecanismos, alvos de inibição viral e modulação da resposta inflamatória", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2026 - UASG 240105 Nº Processo: 01280.000023/2026-25. Pregão Nº 90006/2025. Contratante: INSTIT.NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZONIA- INPA . Contratado: 05.475.276/0001-40 - PERSONAL LTDA. Objeto: 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de soluções de comunicação visual e produção de materiais personalizados, com a personalização da marca institucional do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, ou de outras personalizações específicas sob demanda, nas condições estabelecidas no Termo de Referência [do INPA e, quando cabível, do gerenciador]. 1.2. Objeto da contratação: [...] 1.3. Vinculam esta contratação , independentemente de transição: 1.3.1. O Termo de referência [do INPA e, quando cabível, do gerenciador]; 1.3.2. O Edital da Licitação [do gerenciador]; 1.3.3. A proposta do CONTRATADO; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 24/02/2026 a 24/02/2031. Valor Total: R$ 1.263.666,40. Data de Assinatura: 24/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 25/02/2026). EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Nº 13/2025 Processo nº 01280.001973/2025-96 PRIMEIRO PARTICIPE: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por intermédio do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA - CNPJ 01.263.896.0015-60. SEGUNDO PARTICIPE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, Campus São Luís-Maracanã - IFMA Campus São Luís-Maracanã - CNPJ 10.735.145/0013- 28. OBJETO: O presente Acordo de Parceria tem como objeto a conjugação de esforços entre o INPA e o IFMA Campus São Luís-Maracanã, para ampliar as ações do Projeto NanoRad's 2.0 (publicado no D.O.U Nº 186, terça-feira, 30 de setembro de 2025),