DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022600121 121 Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE ADESÃO ESPÉCIE: ACORDO DE ADESÃO nº 04/2026/SPRF-SC, tendo como aderente o MUNICÍPIO DE CURITIBANOS/SC, inscrito no CNPJ sob o nº 83.754.044/0001-34. OBJETO: Aderir, enquanto partícipe, ao Acordo de Cooperação nº 02/2025/DG, celebrado entre a Polícia Rodoviária Federal - PRF e a Confederação Nacional dos Municípios - CNM, Processo SEI PRF nº 08650.036450/2025-54, subentendida, no que couber, a aplicação das disposições contidas no aludido Acordo de Cooperação Técnica e respectivo Plano de Trabalho, sem prejuízo às demais disposições contidas neste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 23/02/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI PRF nº 08666.002697/2026-89. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da sua assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo, limitado ao prazo de vigência do Acordo de Cooperação nº 02/2025/DG, celebrado entre a Polícia Rodoviária Federal - PRF e a Confederação Nacional dos Municípios - CNM. SIGNATÁRIOS: Sr. MANOEL FERNANDES BITENCOURT, Superintendente da PRF-SC; e, pelo MUNICÍPIO DE CURITIBANOS/SC, Sr. KLEBERSON LUCIANO LIMA, Prefeito. DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000242202617 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Resultado de Recurso - 08640000244202614 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DO RESULTADO DO RECUROS as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. Sendo esta a última instância recursal em âmbito administrativo, esgotado o prazo para pagamento sem cumprimento da penalidade, será dado encaminhamento para inscrição do débito na Dívida Ativa da União. Para mais informações ou solicitação de cópias de documentos acesse o sítio www.gov.br/prf. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000243202661 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000245202651 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2026/DG Processo: 08650.120863/2024-35. Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União, por intermédio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), para os fins que se especifica. Objeto: Colaboração mútua entre seus signatários, para compartilhamento de dados, informações e de conhecimentos sobre segurança viária para identificação de fatores de risco nas rodovias federais, e estudos de contramedidas com o objetivo de reduzir a sinistralidade e mitigar a severidade das lesões nos usuários das vias, salvaguardando vidas. Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Data de Assinatura: 24/02/2026. Signatários: ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA/Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; VINICIUS MARCHESE MARINELLI/Presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 4º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N , notifica do resultado do recurso de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288, 289 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 4ª Sessão Deliberativa do Colegiado de 2026. Considerando o I, do art. 290 do CTB, temos que implica-se o encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, não cabendo portanto mais recurso administrativo. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: INDEFERIDOS: 08655.016317/2025-31, PEDRO CIRO DOS SANTOS PATROCINIO, R913352551, PJQ5F60; 08650.310186/2025-26, JORGE GOMES FARIA JUNIOR, R919917682, RFP5C00; 08650.135421/2025-74, NELSON RONEI TALLEVI, R911787712, RFP5C00. NÃO CONHECIDO INTEMPESTIVO: 08650.156193/2024-95, IRLAN ARAUJO COSTA, T772568267, NZU8203; 08650.228191/2024-13, NELSON ANTONIO DOS SANTOS, T569262879, PBP4243; 08650.159415/2024-21, EDSON VIEIRA DE JESUS, T718303954, GCO3A46; 08650.072591/2025-31, VINICIUS FERNANDO WENZEL, R895612526, JDO9G33; 08650.104484/2024-06, JOSÉ PAIXÃO ARAUJO PEIXINHO, T669045063, QKO4J40; 08656.080780/2024-46, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DE CARVALHO, T666758537, RUL5F57; 08656.080778/2024-77, MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DE CARVALHO, T666758549, RUL5F57; 08650.089029/2024-65, ALDAIR SINERVA DE ALBUQUERQUE, T739512552, QKW9J63; 08657.086643/2024-13, AIZIO PEREIRA DE ARAUJO, R817137277, KPU2462; 08657.086642/2024-61, AIZIO PEREIRA DE ARAUJO, R817156107, KPU2462; 08655.006737/2025-18, ANDRE SANTOS BARRETO, T750364718, OPY5G97; 08655.005267/2021-33, MOISES LEMOS DA SILVA, T210793481, JRL0881. DANIEL DOS SANTOS SOLTER Coordenador-Geral da JARI/BA SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2026, ao Instrumento código 951387. Convenentes: Concedente: Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, Unidade Gestora: 200401, Convenente: Município de Caxias do Sul, CNPJ nº 88830609000139. P.I. 33/2023, art. 34, Valor Total: 377.032,46, Valor de Contrapartida: 3.993,93, Vigência: 01/03/2024 a 08/04/2026.Data de Assinatura: 25/02/2026. Assina: Pelo Fundo de Defesa dos Direitos Difusos /Armenio Bello Schmidt - Presidente Suplente do Conselho.