DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022600200 200 Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.741/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; COMERCIO DE CEREAIS SCHEIDT LTDA, 01.801.126/0001-28, RLC6B54, FRMEV03769062025, 606-82; CLOVIS LEANDRO MENSCHHEIN, .014.839-*, IUN0J98, FRMEV03863402025, 606-82; COMAVIX ARMAZENS GERAIS LTDA., 13.233.437/0001-17, SXP4G21, FRMEV03862002025, 606-82; DALFERR LOGISTICA LTDA, 06.137.031/0001-75, MKH8B73, FRMEV03861802025, 606-82; TPV9E46, FRMEV03862522025, 606-82; DE ANTONI TRANSPORTES LTDA, 22.281.412/0001-80, ANX6E88, FRMEV03863352025, 606-82; COMERCIAL MARTINS LTDA, 02.834.210/0001-00, RXV2D93, FRMEV03772872025, 606-82; RXV2D93, FRMEV03784582025, 606-82; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0007-89, ELG2J42, FRMEV03870972025, 606-82; GAZ3I76, FRMEV03871002025, 606-82; DARCISO JULIO ESPINDULA & FILHOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., 10.177.297/0001-19, SXG4G46, FRMEV03870442025, 606-82; COMERCIO DE BANANAS SCHEFFER LTDA, 28.236.086/0001-75, IOL2F39, FRMEV03783022025, 606-82; COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS PRIMALTA LTDA, 73.811.234/0001-92, SXQ4E83, FRMEV03784022025, 606-82; QIL8320, FRMEV03868892025, 606-82; DAL SANTO TRANSPORTES LTDA, 79.417.846/0001-81, RKW6H61, FRMEV03769762025, 606-82; DANIEL HENRIQUE KOEHLER, .895.830-*, ILT4F57, FRMEV03774292025, 606-82; DANIEL JONAS BERTUOL, 18.591.849/0001-42, AVU9A62, FRMEV03771412025, 606-82; DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001-03, MKP4G55, FRMEV03783362025, 606-82; DANTES SILVA PIRES, 20.664.490/0001-38, DXO9H70, FRMEV03868842025, 606-82; DALABONA TRANSPORTES LTDA, 16.712.601/0001-67, RDT0B68, FRMEV03869232025, 606- 82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.748/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; FRETUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA, 33.667.515/0001-07, SVX1I79, FRMEV03769102025, 606-82; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, 10.989.401/0001-70, RLC2G95, FRMEV03862792025, 606-82; SXI2H50, FRMEV03773652025, 606-82; FRAZON & FILHOS LTDA, 10.589.887/0001-59, QJX9D27, FRMEV03864362025, 606-82; FRIGORIFICO JOSE CARLOS WENSING LTDA., 00.822.488/0001-32, SXR8A85, FRMEV03862632025, 606-82; FRIGORIFICO BRS LTDA., 73.243.644/0001-84, SXC4A49, FRMEV03776612025, 606-82; RYQ4C85, FRMEV03777792025, 606-82; RYT7J79, FRMEV03870922025, 606-82; RYB6B97, FRMEV03783732025, 606-82; RYO5I76, FRMEV03785372025, 606-82; FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDAIAL, 11.355.483/0001-63, QTK7H02, FRMEV03774582025, 606-82; G2D LOCACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., 53.063.682/0001-48, PUC4C46, FRMEV03771012025, 606-82; GAIA SERVICOS E T R A N S P O R T ES LTDA, 11.702.731/0001-03, PQO2D48, FRMEV03772752025, 606-82; G. D. DOS S. SCHUBERT LTDA, 52.622.772/0001-69, IRU0D45, FRMEV03866272025, 606-82; FABIO SANGALETTI, 44.615.254/0001-90, RYK3F48, FRMEV03783452025, 606-82; FRIGORIFICO GUINTHER LTDA, 79.517.546/0001-74, RAA7C68, FRMEV03782732025, 606-82; FW SERVICOS DE PINTURA E CONSTRUCAO LTDA, 24.194.893/0001-11, IQJ0I81, FRMEV03784702025, 606-82; G.F. HOLDING LTDA, 45.405.069/0001-33, FLW6H69, FRMEV03770362025, 606-82; G5 SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 11.056.737/0001-42, ROG1D18, FRMEV03771212025, 606-82; GARDENPLAN INDUSTRIA E COMERCIO DE VASOS E ARTIGOS DE JARDINAGEM LTDA, 30.276.815/0001-69, RYA4A70, FRMEV03778202025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 2 . 0 6 0 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EXPRESSO GUANABARA LTDA, 41.550.112/0001-01, PASLD00081012025, 22/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00081022025, 22/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00081262025, 24/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00081252025, 24/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00081272025, 24/10/2025, R$ 3.714,16; EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA, 79.111.779/0001-72, PASLD00080952025, 21/10/2025, R$ 5.571,24; VIACAO COMETA S A, 61.084.018/0001-03, PASLD00080862025, 20/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00081232025, 23/10/2025, R$ 7.428,32; PASLD00081222025, 23/10/2025, R$ 7.428,32; VIACAO AGUIA BRANCA S A, 27.486.182/0001-09, PASLD00080992025, 12/10/2025, R$ 1.857,08; ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 18.449.504/0001-59, PASLD00080812025, 17/10/2025, R$ 3.714,16; PASLD00080912025, 21/10/2025, R$ 1.857,08; GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A., 72.543.978/0001-00, PASLD00081042025, 22/10/2025, R$ 7.428,32; TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, 52.406.329/0001-50, PASLD00081002025, 22/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00081052025, 22/10/2025, R$ 1.857,08; PASLD00081332025, 24/10/2025, R$ 5.571,24; PASLD00081212025, 23/10/2025, R$ 3.714,16; RIO NOVO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 36.909.380/0001-29, PASLD00080962025, 20/10/2025, R$ 1.857,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 2 . 0 6 4 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ESPORTIVA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 10.606.351/0001-02, PASFR00008832025, 18/10/2025, R$ 3.714,16; FABIO FRETAMENTO & TURISMO LTDA , 43.040.623/0001-09, PASFR00008962025, 11/10/2025, R$ 3.714,16; FANTIN E GRIGOLETO PECAS E SERVICOS LTDA, 26.172.446/0001-97, PASFR00009242025, 19/10/2025, R$ 7.428,32; EXPRESSO FREITAS TRANSPORTE LTDA, 19.109.910/0001-35, PASFR00009142025, 18/10/2025, R$ 1.857,08; FAMTUR VIAGENS E TURISMO LTDA, 00.848.957/0001-92, PASFR00009552025, 22/10/2025, R$ 3.714,16; D. R. MARIANO TRANSPORTE E LOCADORA DE VEICULOS LTDA , 13.202.741/0001-05, PASFR00008852025, 18/10/2025, R$ 3.714,16; ALTERNATIVE TURISMO 2021 LTDA, 07.101.598/0001-54, PASFR00009112025, 18/10/2025, R$ 7.428,32; PASFR00009122025, 18/10/2025, R$ 7.428,32; CADATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 01.212.764/0001-03, PASFR00008802025, 18/10/2025, R$ 1.857,08; AGENCIA DE VIAGENS NOVO VERAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 12.892.631/0001-41, PASFR00008792025, 15/10/2025, R$ 1.857,08; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS, TURISMO E ESCOLAR DE MINAS GERAIS LTDA, 40.564.531/0001-21, PASFR00009212025, 15/10/2025, R$ 1.857,08; COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA, 02.027.952/0001-24, PASFR00009072025, 12/10/2025, R$ 1.857,08; CPS TRANSPORTES LTDA, 50.321.680/0001-13, PASFR00009342025, 12/10/2025, R$ 7.428,32; ALMEIDA FILHO TURISMO LTDA, 03.639.602/0001-81, PASFR00009332025, 12/10/2025, R$ 7.428,32; BARRETO TURISMO LTDA, 10.798.603/0001-34, PASFR00009482025, 19/10/2025, R$ 7.428,32; PASFR00009492025, 19/10/2025, R$ 1.857,08; ABILIO TRANSPORTES LTDA, 11.946.239/0001-75, PASFR00009502025, 17/10/2025, R$ 7.428,32; CLASSE A TRANSPORTES, AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 13.582.013/0001-68, PASFR00009412025, 12/10/2025, R$ 7.428,32; DES- LOCAR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 12.063.607/0001-08, PASFR00009362025, 12/10/2025, R$ 7.428,32; AMARANTE TRANSPORTES LTDA, 34.529.657/0001-62, PASFR00008892025, 18/10/2025, R$ 3.714,16. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 0 2 . 0 6 9 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026.