DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022600240 240 Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 aplicados nas seguintes atividades: I - Manutenção das sedes e serviços do Partido, permitido o pagamento de pessoal; II - Propaganda doutrinária e política; III - Filiação e campanhas eleitorais. Art. 85. - Só serão repassados os recursos do Fundo Partidário às instâncias de direção que estiverem quites com as demais obrigações estatutárias relativas às finanças, de acordo com as normas estabelecidas pelo Diretório Nacional, observada a legislação partidária e eleitoral. Art. 86. - Os recursos oriundos da contribuição dos filiados serão repartidos da seguinte forma: I - 20% (vinte por cento) para a direção nacional; II - 20% (vinte por cento) para a direção estadual; III - 60% (sessenta por cento) para a direção municipal. Parágrafo Único: Caso não esteja constituída direção municipal, os recursos correspondentes serão destinados à direção imediatamente superior. Art. 87. - O Diretório Nacional discutirá e deliberará sobre a estruturação de uma política de contribuição financeira de militantes e filiados, inclusive no que diz respeito à progressividade desta contribuição. Art. 88. - Qualquer integrante do Partido Nacional da Capoeira, filiados ou membros dos Diretórios, não responderá solidariamente às dívidas contraídas pelo Partido. TÍTULO VI Das Campanhas Eleitorais Art. 89. - As despesas de campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos candidatos e por eles pagas. Art. 90. - O candidato a cargo eletivo fará diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua própria campanha, utilizando recursos que lhe sejam repassados pelos comitês financeiros, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas. Art. 91. - Nas campanhas eleitorais, as comissões executivas constituirão, no âmbito de sua atuação, comitês financeiros com a competência de: I - Captar recursos financeiros e aplicá-los; II - Supervisionar a aplicação dos recursos financeiros repassados aos candidatos do partido; III - Estabelecer normas complementares relativas a administração financeira das campanhas; IV - Realizar outras atribuições definidas em lei. TÍTULO VII Da Fidelidade e da Disciplina Partidária CAPÍTULO I Da Fidelidade Art. 92. - Considera-se violada a fidelidade partidária pelo filiado quando o mesmo não cumprir o que determina este Estatuto ou quando eleito pelo partido: I - Após a eleição, antes ou depois da diplomação ou no exercício do mandato, por ação ou omissão, contrarie o Estatuto do partido, o Programa partidário, o código de ética e as decisões partidárias; II - Não seguir a orientação partidária, fixada em fechamento de questão, em reunião previamente convocada para tal fim nos termos do estatuto, ainda que não comparecendo à reunião do partido ou da bancada, faltando à sessão legislativa, ausentando-se momentaneamente do plenário (abstenção indireta) ou abstendo-se de votar (omissão); III - Após a eleição, recuse-se, omita-se ou deixe de apoiar e empenhar-se publicamente nas campanhas eleitorais dos candidatos do partido, ou apoie, direta ou indiretamente, candidatos de outros partidos, ressalvado o caso de coligação majoritária ou federação partidária. Art. 93. - A violação da fidelidade partidária é considerada falta grave, passível de expulsão; e, qualquer descumprimento ao que determinam os artigos desse Estatuto será passível de procedimento administrativo junto ao Conselho de Ética. Art. 94. - O mandato eletivo, seja ele decorrente de eleição proporcional ou de eleição majoritária, obtido em eleições federais, estaduais, municipais ou distritais, pertence ao Partido. Art. 95. - O filiado que, eleito pela legenda, venha a se desligar do partido no curso do mandato ou punido com expulsão e consequente cancelamento da filiação partidária perderá automaticamente o mandato para o qual foi eleito. CAPÍTULO II Da Disciplina Art. 96. - O filiado do Partido que tiver conhecimento de infração disciplinar definida neste Estatuto deverá comunicar o órgão onde a mesma ocorreu. Art. 97. - São medidas disciplinares: I - Advertência; II - Suspensão; III - Expulsão com cancelamento de filiação; IV - Destituição do cargo partidário; V - Desligamento temporário da bancada. Parágrafo Único: Ao candidato a cargo eletivo, as medidas disciplinares poderão ser aplicadas cumulativamente com o cancelamento do registro de sua candidatura junto à Justiça Eleitoral. Art. 98. - Estão sujeitos a medidas disciplinares, na forma deste Estatuto: I - Os órgãos de ação, direção e cooperação; II - Os membros do Partido em geral; III - Os parlamentares; IV - Os filiados. TÍTULO VIII Das Disposições Finais e Transitórias Art. 99. - Para todos os efeitos deste Estatuto, o Diretório do Distrito Federal equipara-se aos Diretórios Estaduais. Art. 100. - O presente Estatuto poderá ser alterado pela Convenção Nacional, mediante voto favorável da maioria de seus membros. Art. 101. - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação. Art. 102. - Revogam-se as disposições em contrário. PARTIDO NACIONAL DA CAPOEIRA - P N C PROGRAMA E ESTATUTO Prezados familiares, amigos e simpatizantes da prática da Capoeira e das Artes Marciais do Brasil, é com grande satisfação e enorme esperança na construção de um país mais justo, livre e solidário que apresentado a vocês o Partido Nacional da Capoeira (PNC) e são conclamados a fazerem parte desta missão de cidadania. O Brasil e os brasileiros não suportam mais os desmandos da classe política nacional. Todos os dias a imprensa noticia desvios de conduta e atos de corrupção praticados por aqueles que deveriam representar a vontade soberana do povo brasileiro, mas que, infelizmente, só representam os seus próprios interesses e os dos grupos econômicos que os financiam, enquanto milhares de pessoas vivem numa realidade de absoluta exclusão social. Daí é que emerge o nosso dever-cidadão de propiciar ao povo brasileiro uma opção de resgate da ética, da moral e, em especial, da honestidade na política nacional, valores cultuados pelos esportistas praticantes da capoeira e das artes marciais, dando-lhes assim a oportunidade de elegerem pessoas compromissadas com a realização de um Brasil soberano e comprometidas com a realização da cidadania e da dignidade humana de todos os brasileiros. O Partido Nacional da Capoeira (PNC) surge como uma inovadora alternativa a todos aqueles que não mais acreditam nos partidos e nos políticos do Brasil, uma opção para educar e moralizar o nosso País, além de promover uma profunda modificação da política e da realidade brasileira. Por fim, agradece-se o apoio de todos, principalmente dos praticantes da capoeira e das artes marciais que confiam em nossos ideais, pois sem vocês não seria possível a criação do Partido Nacional da Capoeira. PARTIDO NACIONAL DA CAPOEIRA COMISSÃO PROVISÓRIA DA EXECUTIVA NACIONAL Presidente Composição da Comissão Provisória da Executiva Nacional Presidente: 1° Vice-Presidente: 2° Vice-Presidente: 3° Vice-Presidente: 4° Vice- Presidente: 5° Vice-Presidente: 6° Vice-Presidente: 7° Vice-Presidente: 8° Vice-Presidente: SECRETARIA GERAL Secretário-Geral: Primeiro Secretário: Segundo Secretário: TESOURARIA GERAL Tesoureiro Geral: Primeiro Tesoureiro: Segundo Tesoureiro: SECRETARIA DE SEGURANÇA Secretário de Segurança: Primeiro Secretário: Segundo Secretário: SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO Secretário de Comunicação: Primeiro Secretário: Segundo Secretário: SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS Secretário de Direitos Humanos: Primeiro- Secretário: Segundo-Secretário: SECRETARIA DE ESTUDO, PESQUISA, DOUTRINAÇÃO E EDUCAÇÃO POLÍTICA Secretário de Projetos: Primeiro Secretário: Segundo Secretário: PROGRAMA PNC INTRODUÇÃO A Constituição Federal de 1988 instituiu e constituiu a República Federativa do Brasil num Estado Democrático de Direito e alinhou a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político como fundamentos deste novo país. Ainda, segundo às luzes constitucionais, o objetivo fundamental do Estado Democrático de Direito brasileiro é o de construir uma sociedade justa, livre e solidária, que garanta o desenvolvimento nacional, erradique a pobreza e marginalização, reduza as desigualdades sociais e regionais, promovendo assim o bem de todos, sem preconceitos de raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Infelizmente, este Brasil idealizado pelos constituintes de 1988 ainda está muito distante da vida concreta de milhares de brasileiros. Ao contrário, o povo brasileiro tem vivenciado uma realidade de marginalidade e exclusão social, produto, dentre outros fatores, da corrupção que assola a classe política nacional. A retomada da ética e de valores como patriotismo, civismo, honra e honestidade, dentre outros cultuados por algumas Instituições, isto é imprescindível para que o Brasil arquitetado pela Constituição Federal de 1988 se torne realidade e, assim, todos tenham respeitados os seus direitos fundamentais. Não se pode mais compactuar e conviver com os desmandos da classe política nacional que, arvorando-se dona do Estado, transforma o público em privado, demonstrando completo desrespeito pelo povo brasileiro. A mudança é necessária e urgente. Daí a importância de que todos aqueles homens de bem que simpatizem com os ideais de ética, honestidade e justiça comum aos brasileiros, em especial aos praticantes e esportistas da capoeira e das artes marciais, se unam para representá-los e serem a sua voz no debate democrático que vai determinar os caminhos a serem percorridos pela sociedade brasileira. E é justamente aí que surge a importância do Partido Nacional da Capoeira para o resgate da democracia no Brasil. Mais do que o exercício de um direito político, a criação do PNC impõe-se assim como um dever-cidadão para a defesa do Estado Democrático de Direito a todos. É preciso que os familiares, amigos e simpatizantes dos esportistas e praticantes da capoeira e das artes marciais se unam e façam ecoar os seus ideais de ética, honestidade e justiça pela política nacional, colaborando assim para que o Brasil seja o país que os brasileiros sempre sonham. PROGRAMA PNC A IDEIA Um grupo de mestres renomados mundialmente da capoeira (Itapoan, Piauí, Benivaldo, Bamba, Tonho Matéria, Cabeludo e Reinaldo) resolveram fundar uma agremiação política para atender principalmente as necessidades da Capoeira brasileira, da cultura, do esporte, do lazer e da educação. Dessa maneira, incluindo todos os itens que compõem a formação da sociedade brasileira, com um olhar prioritário às classes sociais menos favorecidas; e todas as necessidades fundamentais não acolhidas ou observadas até então pelos gestores públicos, tais como saneamento básico, transporte público de qualidade, educação formal e não formal, meio ambiente e seus desdobramentos, moradia digna, acesso a assistência do SUS e outros anseios desta comunidade. PROGRAMA PNC A PROPOSTAA proposta visa atender a um velho sonho dos Capoeiristas e também de outros segmentos da cultura, do esporte e das artes marciais: terem uma representatividade oficial nos meios políticos, com uma frente parlamentar própria em todas as instâncias - Municipal, Estadual e Federal - pois entende-se que só um Capoeirista ou membro destas entidades citadas até aqui seria capaz de realmente avaliar as necessidades da sua comunidade; e assim, buscar atender estes anseios de forma fidedigna na comunidade e no parlamento, ressaltando que atualmente este número gira em torno de 6 (seis) milhões de praticantes e simpatizantes da Capoeira no país. Salvador-BA, 6 de janeiro de 2026. WANESSA DO NASCIMENTO MARTINS 33.994.235/0001-03 Agência Intermediária PROGRAMA DO PARTIDO NACIONAL DA CAPOEIRA Divisão I - No aspecto da cultura brasileira II - No aspecto dos direitos humanos III - No aspecto da soberania nacional IV - No aspecto da democracia V - No aspecto ambiental VI - No aspecto político I - NO ASPECTO DA CULTURA BRASILEIRA Entendendo que historicamente a CAPOEIRA tem sua ancestralidade, intrinsicamente ligada à história de formação e cultura do povo brasileiro e que após o seu surgimento se tornou uma das maiores representatividades culturais do país, mundo afora, tendo sido reconhecida como patrimônio cultural nacional (IPFAN), e patrimônio imaterial da Humanidade (UNESCO) verificada e comprovadamente praticada, seja no território nacional ou internacional; e, mesmo sendo a maior divulgadora da língua portuguesa fora do território nacional e uma das maiores ferramentas educativas, seja no ambiente escolar ou social, além de não ser fomentada por políticas públicas que abranjam e estruturem a importância desses benefícios para sociedade brasileira e mundial, ainda é visualizada como algo não importante, pois os seus praticantes e, sobretudo, os grandes responsáveis pela manutenção do saber popular, assim como todos os outros segmentos supracitados, transmitido na grande maioria das vezes pela cultura da oralidade e da prática corporal e cultural dos movimentos. Os seus "Mestres", que indubitavelmente, representam o conhecimento por notório saber da LUTA, ARTE, CULTURA, "CAPOEIRA", não têm as suas necessidades básicas reconhecidas e atendidas pelos gestores públicos, sendo jogados em condições bastante difíceis e até subumanas de sobrevivência, com algumas poucas ressalvas. Neste intuito é que é apresentada a proposta da fundação do Partido Nacional da Capoeira - PNC -, na intenção deste equívoco histórico e melhoria nestas políticas públicas e correção deste tempo obscuro da história da prática da Capoeira, tendo como foco a melhoria da vida do Capoeirista, dar subsídios à continuidade da sua prática e melhores condições de apoio ao seu desenvolvimento pelos poderes públicos. Propomos: I - Transparência e ética em todas as ações do partido, democraticamente aprovadas pela comunidade capoeirista e toda comunidade por ele representada; II - Planejar, defender, propor e executar projetos de lei, para implantação de políticas públicas que atendam as necessidades da Capoeira Brasileira, dos desportistas, dos artistas e praticantes das artes marciais nas três esferas governamentais; III - Ativar e revisar, ou excluir os projetos de lei já existentes e em tramitação, engavetados nas Câmaras, Assembleias, Senado e Congresso; IV - Representar e cobrar os direitos já conquistados legalmente que representem a capoeira; e tentar implementá-los, se não executados pelos gestores públicos, tais como auxílio aos mestres de capoeira antigos, vivos e que até hoje não houve execução; V - Planejar e defender o projeto de lei de assistência previdenciária para os capoeiristas em geral; VI - Planejar e defender o projeto de lei que permita a Capoeira ser reconhecida em todas as suas variantes: cultural, educacional, esportiva e profissional, auxiliando na formação direcionada para cada área de atuação; VII - Liberta-se da "dependência e boa vontade" de pessoas que não são capoeiristas e aquelas que não simpatizam com a Luta, Arte e Cultura da Capoeira, elegendo capoeiristas para representar e defender os anseios da comunidade capoeiristas; VIII - Favorecer a união das gerações antiga, moderna e contemporânea, em prol de um objetivo maior, o engrandecimento e reconhecimento da capoeira, como ferramenta transformadora e formadora de seres humanos na mais profunda amplitude dos seus conceitos, bem como para a sociedade de uma forma geral; IX - Como partido político, voltado para todo o povo brasileiro, planejar e defender projetos de lei que favoreçam o bem-estar de todos, em especial, as comunidades mais necessitadas de infraestrutura básica; X - Acolher todos aqueles que tenham a intenção de somar forças, os grupos de minorias que queiram agregar-se na luta pela capoeira e um Brasil justo; XI - Planejar e celebrar convênio com a rede pública e privada de educação, visando a inserção da capoeira na forma do estímulo do ensino transversal; XII - Preservar a filosofia, a metodologia, aprendizagem, os fundamentos, os princípios éticos, tradições, os rituais, os preceitos e a historicidade da capoeira através dos "saberes e fazeres" dos mestres antigos. II - NO ASPECTO DOS DIREITOS HUMANOS Para o Partido Nacional da Capoeira, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no Brasil e no mundo. O PNC defende a concretização dos direitos fundamentais inscritos na Constituição Federal de 1988 e dos Tratados Internacionais subscritos pelo Brasil, de forma que se garanta a todos os brasileiros o mínimo necessário a uma existência humana digna. O respeito pelos direitos humanos deve ser observado tanto nas relações verticais (Estado x Sociedade) quanto nas horizontais (Sociedade x Sociedade) e, para isto, é importante implementar uma política educacional de direitos humanos, despertando em todas as pessoas a consciência dos seus direitos e deveres, bem como a importância de reconhecer e respeitar os mesmos direitos e deveres em relação ao outro. Os direitos humanos fundamentais devem ser reconhecidos pelos cidadãos como efetivos direitos e não como dádivas daqueles que exercem o poder. O PNC também defende a atuação internacional do Brasil para promoção dos direitos humanos. III - NO ASPECTO DA SOBERANIA NACIONAL A soberania é a propriedade que tem um Estado de ser uma ordem suprema que não deve a sua validade a nenhuma outra ordem superior, e para tanto os meios que devem ser empregados na defesa de tal atributo. Nos dias atuais, entende-se por soberano o Estado que não se encontra em situação de dependência, jurídica ou política, em relação a outro Estado. A soberania é, assim, o atributo do poder do Estado que o torna independente no plano interno e interdependente no plano externo. As relações internacionais do Brasil soberano devem ser pautadas pela defesa dos interesses nacionais, respeitando sempre a autodeterminação dos povos, a não intervenção, a igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Deve-se conciliar a soberania e, também, resguardar o patrimônio ambiental, manter-se soberano e integrado aos Estados Internacionais é uma barreira a ser vencida pelo Estado Nacional. E para que isso ocorra será necessário um remodelamento na política interna do país para que se comece a combater seus distúrbios de soberania primeiro internamente para depois se consolidar como um Estado com Soberania Externa. IV - NO ASPECTO DA DEMOCRACIA Rememorando a clássica tripartição aristotélica das formas de governo, a democracia surge como o governo de muitos, em oposição à monarquia como o governo de um só e à aristocracia como o governo de poucos. Entretanto, o ideal democrático moderno se aperfeiçoa não no governo da maioria (ou de muitos), mas, muito, além disto, no governo de todos. Na verdadeira democracia não é apenas um determinado grupo ou classe, ainda que majoritário na sociedade política, que deve exercer o poder ou governo, sobrepujando os seus interesses aos dos demais. Ao contrário, somente a participação de todos os indivíduos na formação do consenso, expressado através do princípio da maioria, é que conduz determinada sociedade ao leito democrático. Daí porque o PNC defende a educação para cidadania como instrumento de efetivação do ideal democrático. Apesar de importante, não basta