DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria de Pessoal n.º 74, de 05 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.008098/2026-10; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Boqueirão Gleba Santa Maria, Lotes 10, 155, 159, 194 e 205A , com área de 1.098,5281 ha, localizado no município de Wanderlândia, no estado do Tocantins, declarado de interesse social para fins de criação de Projeto de Assentamento Federal, na forma de obtenção por Arrecadação, pelo Despacho Decisório n.º 1794/2026/DT, de 22 de janeiro de 2026; Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional de Tocantins - SR(26)TO, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras -DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Campo Verde, código SIPRA TO0484000, com área de 1.098,5281 ha, localizado no município de Wanderlândia, tendo como municípios limítrofes Darcinópolis, Riachinho, Xambioá, Piraquê, Araguaína e Babaçulândia definidos pelo IBGE, Estado do Tocantins, visando ao assentamento de 60 (sessenta) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações da Lei n.º 8.629, de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 1.643, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Criação do Projeto de Assentamento Maria Bonita, código SIPRA TO0486000, localizado no município de Palmeirante, estado do Tocantins, sob gestão da Superintendência Regional de Tocantins - S R ( 2 6 ) T O. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, designado pela Portaria de Pessoal n.º 74, de 05 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de fevereiro de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.008105/2026-83; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Navarro Gleba Anajá Pombas - Lotes 216, 218, 263, 264P, 268 e 269, com área de 4.301,4543 ha (quatro mil trezentos e um hectares, quarenta e cinco ares e quarenta e três centiares), localizado no município de Palmeirante, no estado do Tocantins, declarado de interesse social para fins de criação de Projeto de Assentamento Federal - PA, na forma de obtenção por Arrecadação, pelo Despacho Decisório n.º 1996/2025/DT, de 26 de janeiro de 2026; Considerando a proposta de criação do Projeto de Assentamento pela Superintendência Regional de Tocantins - SR(26)TO, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Maria Bonita, código SIPRA TO0486000, com área de 4.301,4543 ha (quatro mil trezentos e um hectares, quarenta e cinco ares e quarenta e três centiares), localizado no município de Palmeirante, tendo como municípios limítrofes Filadélfia, Araguaína, Nova Olinda, Colinas do Tocantins, Brasilândia do Tocantins e Tupiratins, definidos pelo IBGE, estado do Tocantins, visando ao assentamento de 149 (cento e quarenta e nove) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), sujeito à verificação das vedações da Lei n.º 8.629, de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL RESOLUÇÃO CAISAN/MDS Nº 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Resolução nº 9, de 13 de dezembro de 2011, da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. O PRESIDENTE DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, e pelo art. 13, I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º O art. 9º-I da Resolução nº 09, de 13 de dezembro de 2011, da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º-I Todos os municípios que aderiram ao SISAN até 14 de janeiro de 2025 terão até 30 de janeiro de 2026 para atender aos requisitos de permanência definidos no Capítulo IV." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MDIC Nº 51, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Autorização para a Superintendência da Zona Franca de Manaus alienar o lote nº 15-C-5 em favor da empresa VALGROUP AM INDUSTRIA DE MASTERBATCH LTDA - CNPJ: 03.071.894/0001-07 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.427, de 02 de março de 2023, e o art. 29, do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando as informações do processo 52710.007813/2024-01, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência da Zona Franca de Manaus a alienar, a título oneroso, mediante escritura pública de compra e venda, o lote nº 15-C-5, com área de 71.487,62 m², localizado na Rua Tento, nº 763, Gleba D2-I, Distrito Industrial II, objeto do Termo de Reserva de Área - TRA nº 03/2019-SPR/CGPRI/COAPA, de 04/07/2019, em favor da empresa VALGROUP AM INDUSTRIA DE MASTERBATCH LTDA., CNPJ: 03.071.894/0001-07, observadas as disposições legais pertinentes. Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MDIC nº 43, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2026, Seção 1, pág. 111, no artigo 1º, inciso IV, Onde se lê: "... para uma FCE 2.13, de Assessor, do Gabinete da SECEX, da Secretaria de Comércio Exterior"; Leia-se: "... para uma FCE 2.13, de Assessor, da Secretaria de Comércio Exterior". SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS D ES P AC H O Processo nº 19687.000965/2026-04 Interessada: VIAÇÃO PIRACICABANA S/A. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBSTITUTO, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, declara: Ficam registrados, a partir de 25 de fevereiro de 2025, os compromissos da empresa VIAÇÃO PIRACICABANA S/A., inscrita no CNPJ nº 54.360.623/0001-02, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025. Para fins da emissão do presente ato, a VIAÇÃO PIRACICABANA S/A. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025. A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com ato de registro de compromissos. O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses de atividades do importador ou do fabricante. LUIS FELIPE GIESTEIRA