DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022600016 16 Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 D ES P AC H O Processo nº 19687.001068/2026-18 Interessada: GREAT WALL MOTOR BRASIL COMERCIO LTDA. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS SUBSTITUTO, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, declara: Ficam registrados, a partir de 13 de fevereiro de 2026, os compromissos da empresa GREAT WALL MOTOR BRASIL COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 62.909.728/0001-98, nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025. Para fins da emissão do presente ato, a GREAT WALL MOTOR BRASIL COMERCIO LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025. A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com ato de registro de compromissos. O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses de atividades do importador ou do fabricante. LUIS FELIPE GIESTEIRA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 2.396, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova o Projeto Técnico-Econômico Industrial de implantação da empresa PROPLASTIC RECICLAGEM DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 11, §3º, da Resolução CAS nº 205/2021; o Parecer de Engenharia nº 177/2025/CAPI/CGPRI/SPR; o Parecer de Economia nº 186/2025/CAPI/CGPRI/SPR; e o que consta no Processo SEI- SUFRAMA nº 52710.084117/2025-91, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Projeto Técnico-Econômico Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa Proplastic Reciclagem da Amazônia LTDA., CNPJ 50.939.695/0001-40, Inscrição SUFRAMA 22.0160.28-7, na Zona Franca de Manaus, para produção de Composto de Resina de Polietileno Ou de Polipropileno Extrudado (apresentado na forma de grânulos), código SUFRAMA 2319, e Composto Termoplástico de Resina Extrudado (apresentado na forma de grânulos), código SUFRAMA 2307, nos termos do Parecer de Engenharia nº 177/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 186/2025/CAPI/CGPRI/SPR, fazendo jus aos benefícios previstos nos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991, e legislação posterior. Art. 2º A redução da alíquota do Imposto de Importação relativa às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e demais insumos de origem estrangeira utilizados na fabricação dos produtos referidos no art. 1º será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme o § 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 3º Fica determinado, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos e sem prejuízo de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, na fabricação do produto COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (apresentado na forma de grânulos), código SUFRAMA 2319, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58/2024; II - o cumprimento, na fabricação do produto COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (apresentado na forma de grânulos), código SUFRAMA 2307, do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783/1993, Anexo VII; III - o atendimento às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme legislação federal, estadual e municipal aplicável; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas vigentes; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205/2021, bem como demais resoluções, portarias e normas técnicas aplicáveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DECISÃO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 71000.107641/2010-12. Interessado: Fundação Comunidade da Graça. Assunto: Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas. Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro na Nota Técnica nº 178/2024/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, e no Parecer nº 00013/2026/CONJUR- MEC/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 00083/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU e nº 00236/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, todos da Consultoria Jurídica, unidades do Ministério da Educação, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conheço do recurso interposto pela entidade e nego-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão constante da Portaria nº 982, de 13 de setembro de 2017, item 18 do Anexo, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior deste Ministério, que indeferiu o pedido de renovação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro DESPACHO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO aprova, para os fins que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o Parecer nº 00902/2025/ CO N J U R - MEC/CGU/AGU (Processo nº 23000.042473/2025-46), elaborado pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, que conclui pela possibilidade da utilização do salário- educação para custear uniformes escolares, desde que a medida se insira em programa educacional estruturado, com finalidade pedagógica e voltado à promoção da equidade, identidade e segurança dos estudantes da educação básica pública. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA DESPACHO DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 01081/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 17 de dezembro de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 437/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que trata de consulta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia acerca da regulamentação de carga horária mínima de estágio supervisionado para os cursos superiores de tecnologia em Radiologia, no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia - CNCST, conforme consta do Processo nº 23000.036103/2024-99. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIA MEC Nº 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Delega competência aos cargos de nível igual a CCE/FCE 1.13 da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento para a prática dos atos que menciona O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 14º do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, em consonância com os arts. 12º a 14º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e com o disposto nos § 1º e 2º do art. 1º da Portaria MEC nº 80, de 29 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1º Delegar competência aos cargos de nível igual a CCE/FCE 1.13 da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento para a prática dos atos a seguir especificados: selecionar os participantes, nos termos do art. 12 da Portaria nº 1.087, de 31 de outubro de 2024; pactuar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR); pactuar, monitorar e avaliar a execução dos planos de trabalho dos participantes; registrar, no sistema de controle de frequência do órgão, os códigos de participação em PGD; dar ciência à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa quando não for possível se comunicar com o participante por meio dos canais previstos no TCR; desligar os participantes; e manter atualizada, nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal, a situação cadastral dos agentes públicos subordinados quanto ao status de participação no PGD e a respectiva modalidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA KARINA DA SILVA SANTOS KOGA Substituta SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 56, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora .Endereço de funcionamento do curso . .1 .202416282 .O D O N T O LO G I A (Bacharelado) .100 (cem) .AFYA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE I T ACOAT I A R A .IPTAN - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES S.A. .RODOVIA AM 010, 2705, ESTRADA DO AEROPORTO KM 2.7, PORANGA, I T ACOAT I A R A / A M . .2 .202416216 .O D O N T O LO G I A (Bacharelado) .100 (cem) .AFYA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE SANTA INÊS .IPTAN - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES S.A. .CONTORNO DA BR 316, 346, VILA OLIMPICA, SANTA INÊS/MA . .3 .202416312 .BIOMEDICINA (Bacharelado) .100 (cem) .AFYA FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE VITÓRIA DA CONQUISTA .INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO S.A. .AVENIDA IVO FREIRE DE AGUIAR, S/N, CANDEIAS, VITÓRIA DA CONQUISTA/BA . .4 .202416190 .AG R O N O M I A (Bacharelado) .200 (duzentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO DOM PEDRO II .INSTITUICAO BAIANA DE ENSINO SUPERIOR LTDA .RUA RUI BARBOSA, QUADRA 35, LOTE 16/17, CENTRO, LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA