DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022600014 14 Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDA Nº 72, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Portaria nº 5 de 28 de janeiro de 2025, que instituiu o Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Programa MDA Acolhe A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, no Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, e na Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, resolve: Art.1º. A Portaria nº 5, de 28 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2025, Seção 1, Página 20, passa a vigorar com as seguintes alterações: CAPÍTULO III DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MDA ACOLHE (...) Art. 7º O Comitê Gestor do Programa será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades organizacionais do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: I - Secretaria-Executiva - SE/MDA; II - Assessoria de Participação Social e Diversidade - ASPAD III - Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM; IV - Assessoria Especial de Controle Interno - AECI; V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA VI - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP; VII - Ouvidoria; VIII - Corregedoria; e IX - Comissão Setorial de Ética-MDA. § 1º A coordenação do Comitê Gestor será exercida pela Corregedoria deste Ministério. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MACHIAVELI ANEXO I "Ações de prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para execução do Programa MDA Acolhe:" . .Descrição da ação .Resultados esperados .Previsão .Unidade responsável .Riscos tratados .Dificuldades previstas . .Disseminar o Plano e canais apropriados para acolhimento e encaminhamento de denúncias .Aumento da transparência e confiança .At o Contínuo .Ouvidoria .Não conhecimento do normativo e do canal .Falta de patrocínio da alta gestão . .Realizar palestra sobre combate ao assédio e discriminação/ comunicação não violenta .Promoção de sensibilização dos servidores sobre o tema e conscientização de condutas possam que configurar assédio e discriminação .Até nov/26 .Ouvidoria; Assessoria Especial de Comunicação Social; Gestão de Pessoas .Clima organizacional inadequado; discriminação; absenteísmo e rotatividade de pessoas .Baixa adesão dos servidores devido à falta de interesse pelo tema . .Divulgar o Código de Conduta Ética e Integridade dos Agentes Públicos do MDA .Promoção de conscientização dos servidores sobre o tema, conforme inserido no Código .At o Contínuo .Comissão Setorial de Ética- M DA ; MDA; Assessoria Especial de Controle Interno .Condutas que Configurem faltas éticas sobre o tema .Não engajamento das unidades organizacionais . .Disponibilizar atendimento voltado para Saúde Mental do agentes públicos do MDA .Atendimentos qualificados .Até dez/26 .Secretaria-Executiva; Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas .Fragilidade na eficácia do acolhimento às vítimas .Impossibilidade de contratação de profissional especializado . .Desenvolver campanha educativa sobre o tema assédio moral, assédio sexual e discriminação .Promoção de sensibilização dos servidores sobre o tema e conscientização de condutas possam que configurar assédio e discriminação .Até set/26 .Comitê Gestor .Condutas que configurem assédio moral, assédio sexual ou discriminação .Não engajamento das unidades organizacionais . .Desenvolver campanha educativa para comunicação inclusiva .Desenvolvimento de letramento sobre assédio e discriminação .Até out/26 .Comitê Gestor .Clima organizacional inadequado; discriminação; absenteísmo e rotatividade de pessoas .Falta de canais de comunicação acessíveis e dificuldade no uso da linguagem simples . .Fortalecer a unidade correcional .Ampliação da capacidade operacional da unidade .Até out/26 .Secretaria-Executiva; Corregedoria .Falta de servidores para apuração das denúncias .Falta de patrocínio da alta gestão . .Fomentar/ incentivar a capacitação de, ao menos, 40% dos agentes públicos em ações de desenvolvimento voltados para temas do Programa MDA Acolhe .Realização de capacitação com emissão de certificado .At o Contínuo .Comitê Gestor .Condutas que configurem assédio moral, assédio sexual ou discriminação .Baixa adesão devido à falta de credibilidade quanto à efetividade da ação . .Fomentar/ incentivar a capacitação de, ao menos, 50% dos ocupantes em cargo ou função comissionada em ações de desenvolvimento voltados para temas do Programa MDA Acolhe .Realização de capacitação com emissão de certificado .At o Contínuo .Comitê Gestor .Condutas que configurem assédio moral, assédio sexual ou discriminação .Baixa adesão das lideranças pela falta de comprometimento da alta gestão INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.542, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 Reconhecer famílias de Territórios Quilombolas, localizados no estado da Bahia, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12,171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 31 de dezembro de 2024; Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando o Parecer nº 00011/2016/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU, de 18 de fevereiro de 2016 (SEI nº 22158569), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do PNRA para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria INCRA/P/Nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no DOU nº 75 de 20 de abril de 2016 (SEI nº 22158640), para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto 9.311, de 15 de março de 2018 (SEI nº 22158497), que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do PNRA e seu artigo 11; Considerando o Parágrafo Único do Artigo 2º do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024 (SEI nº 22158415), que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.154147/2025-12; resolve: Art. 1º Reconhecer 2.117 (duas mil cento e dezessete) famílias de comunidades pertencentes aos 13 Territórios Quilombolas localizados no estado da Bahia, descritos no Anexo abaixo, para acesso às políticas públicas do PNRA. Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI