Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/02/2026 · pág. 68

DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022600068 68 Nº 38, quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 1.265, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48078.806015/2026-54-REGINA MARIA PILATE DE MORAES ASSIS (Documento SEI: 19201393) ANDRÉ ELIAS MARQUES ALVARÁ Nº 1.266, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48061.860066/2026-19-EDUARDO SANTINONI RODRIGUES JOVEM (Documento SEI: 19201395) ANDRÉ ELIAS MARQUES SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS E PILHAS DE MINERAÇÃO GERÊNCIA DE PILHAS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PILHAS - EIXO NORTE-SUL D ES P AC H O Relação nº 2/2026 Determina cumprimento de exigência técnica de pilha - Prazos estabelecidos em ofício:(3019) PDE NORTE, PDE SUL E PDE LESTE - MINERACAO AURIZONA S/A-800.256/1978- OF. N°10480/2026/CORPINS/ANM LUCAS OLIVEIRA MENDES Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DESPACHO SPG - ANP Nº 290, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso V do Art. 111, da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.203816/2026-89 e com base no Relatório 19/2026/SPG-e (SEI nº 5726624), resolve: Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido em janeiro de 2026 em cada campo (SEI nº 5726644), apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 875, de 18 de abril de 2022, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 8º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010. A tabela contendo os preços de referência do gás natural será disponibilizada na página da ANP na internet (www.gov.br/anp). BRUNO CONDE CASELLI SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DESPACHO STM - ANP Nº 288, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.201123/2026-51, torna pública a seguinte DECISÃO: DESPACHO STM - ANP Nº 289, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.234866/2025-27, torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25644-6 . Laboratório de Petrossísmica Sustentável da Amazônia . LABORATÓRIO DE PESQUISA APLICADA À EXPLORAÇÃO DE ÓLEO E GÁS/LAPAEX/UFPA . R$ 9.483.854,80 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA NOBRE Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA SNPI/MPA Nº 145, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PESCA INDUSTRIAL, AMADORA E ESPORTIVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, e o que consta nos autos do Processo nº 00350.002791/2025-07 resolve: Art. 1º Ficam designadas as servidoras Lariessa Moura de Araújo Soares (titular), matrícula SIAPE nº 1351063 e Inácia Mendes Bocchat Biagi (suplente), matrícula SIAPE nº 1326432, como responsáveis pelo monitoramento e avaliação da execução do PROTOCOLO DE INTENÇÕES MPA/MIDR/Mtur nº 01/2025, no tocante ao Ministério da Pesca e Aquicultura, que tem como objeto envidar os esforços necessários para o desenvolvimento de uma Rota de Integração Nacional voltada à pesca amadora e esportiva, com ênfase na promoção do turismo de forma sustentável e responsável, no fomento ao desenvolvimento regional e na valorização das comunidades locais envolvidas. Art. 2º No caso de substituição, a servidora substituída deverá elaborar relatório circunstanciado da situação do instrumento até aquela data, de forma a fornecer ao substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA NETTO 1. Conceder autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25710-5 . Melhoria da Infraestrutura Computacional e Experimental para Simulação de Processos Supercríticos de Separação Submarinas . Laboratório de Dinâmica dos Fluidos Computacional / UFF . R$ 2.400.628,47 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. MARIA AUXILIADORA DE ARRUDA NOBRE Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 54, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Reabre, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito extraordinário, no valor de R$ 34.856.642,00, aberto pela Medida Provisória nº 1.329, de 18 de dezembro de 2025 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e de acordo com o art. 60 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e o art. 167, § 2º, da Constituição, resolve: Art. 1º Reabrir, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2025, no valor de R$ 34.856.642,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 1.329, de 18 de dezembro de 2025, para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta ANEXO Reabertura de Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5133 Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome 21.000.000 .At i v i d a d e s 5133 20GD Inclusão Produtiva Rural 08 244 21.000.000 5133 20GD 6508 Inclusão Produtiva Rural - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário - Evento Climático Extremo) 08 244 21.000.000 . . . .S .3- ODC .2 .90 .0 .3000 21.000.000 .TOTAL - FISCAL 0 .TOTAL - SEGURIDADE 21.000.000 .TOTAL - GERAL 21.000.000