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Diário Oficial da União · 26/02/2026 · pág. 127

DOU 26/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Anexo 2 - Novo cronograma . .AÇ ÃO .R ES P O N S ÁV E L .PRAZO . .1. Publicação do cronograma de distribuição de recursos contendo a lista de entes elegíveis para a distribuição .MTE .até 03/02/2026 . .2. Prazo final para a resolução de pendências de entes não-elegíveis .Órgão Gestor/CTER .até 09/02/2026 . .3. Publicação de despacho contendo o resultado da distribuição de recursos para o Bloco de Gestão e Manutenção da rede SINE .MTE .até 26/02/2026 . .4. Disponibilização dos Programas na Plataforma Transferegov .MTE .até 26/02/2026 . .5. Envio dos planos de ações e serviços com apreciação do CTER .Órgão Gestor/CTER .até 23/03/2026 . .6. Apreciação dos Planos de Ações e Serviços .MTE .até 15/04/2026 . .7. Complementação de informações nos Planos de Ações e Serviços .Órgão Gestor/CTER/MTE .até 30/04/2026 . .8. Verificação de conformidade dos Planos de Ações e Serviços .MTE .até 31/05/2026 . .9. Atendimento aos requisitos para liberação do recurso antes do defeso eleitoral .Órgão Gestor/MTE .até 26/6/2026 . .10. Atendimento aos requisitos para liberação do recurso após o defeso eleitoral .Órgão Gestor/MTE .até 26/10/2026 MAGNO LAVIGNE Secretário Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO No anexo I da Deliberação ANTT nº 502, de 17 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 18 de dezembro de 2025, seção 1, páginas nºs 213 e 214. Onde se lê: " . .Trecho de Meta .2023 .2024 .2025 .2026 . .Araguari - Pedreira Rio das Velhas .3.710.759.104 .3.715.905.620 .4.003.310.029 .4.048.010.045 . .Araguari - Roncador Novo .426.995.179 .448.573.306 .255.672.796 .285.714.006 . .Boa Vista Nova - Uberaba .6.482.636.286 .6.783.792.048 .6.418.441.529 .6.604.266.233 . .Centro Oeste .396.627.319 .393.323.631 .148.756.631 .148.756.631 . .Ibiá - Uberaba .481.955.000 .481.955.000 .390.383.550 .481.955.000 . .Minas - Bahia .1.595.516.286 .1.709.536.573 .1.121.176.208 .1.527.026.134 . .Minas - Rio .1.147.862.398 .1.155.218.802 .1.161.960.739 .1.168.912.672 . .Uberaba - Araguari .1.412.715.696 .1.464.355.587 .1.274.085.598 .1.344.454.455 . .Total .15.655.067.268 .16.152.660.567 .14.773.787.080 .15.260.207.547 " Leia-se " . .Trecho de Meta .2023 .2024 .2025 .2026 . .Araguari - Pedreira Rio das Velhas .3.710.759.104 .3.715.905.620 .4.003.310.029 .4.048.010.045 . .Araguari - Roncador Novo .426.995.179 .448.573.306 .255.672.796 .285.714.006 . .Boa Vista Nova - Uberaba .6.482.636.286 .6.783.792.048 .6.418.441.529 .6.604.266.233 . .Centro Oeste .396.627.319 .393.323.631 .148.756.631 .148.756.631 . .Ibiá - Uberaba .481.955.000 .481.955.000 .390.383.550 .481.955.000 . .Minas - Bahia .1.595.516.286 .1.709.536.573 .1.121.176.208 .1.527.026.134 . .Minas - Rio .1.147.862.398 .1.155.218.802 .1.161.960.739 .1.168.912.672 . .Uberaba - Araguari .1.412.715.696 .1.464.355.587 .1.274.085.598 .1.344.454.455 . .Total .15.655.067.268 .16.152.660.567 .14.773.787.080 .15.609.095.176 " SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 309, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.008928/2026-77, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.008928/2026-77, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 310, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.007791/2026-33, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO MARLIM LTDA., CNPJ nº 24.524.797/0001-94, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.007791/2026-33, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 311, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.008927/2026-22, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 12.766.454/0001-57, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.008927/2026-22, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 312, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.010851/2026-03, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, constante do 50505.010851/2026-03, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR