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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/02/2026 · pág. 36

DOEAM 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 18 PORTARIA Nº 07/2026 - CORR/CSC. O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº 193/2023- GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2024; RESOLVE: INSTITUIR Comissão Processante com o escopo de apurar a conduta da empresa NORTE GREEN COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 24.218.223/0001-98, por não realizar a entrega de amostras, fichas técnicas e documentações referentes aos Pregões Eletrônicos nº 517/2025, 281/2025 e 771/2025 - CSC, configurando retardamento do certame; DESIGNAR os Servidores: Tainá Maria da Graça Barroso, Luana Catunda Castello Branco e Lúcio Antônio Simões Monteiro, respectivamente Presidente e Membros da Comissão Processante; e ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 24 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE BATISTA MENDES Corregedor do CSC <#E.G.B#261115#18#264660/> Protocolo 261115 <#E.G.B#261119#18#264664> PORTARIA Nº 08/2026 - CORR/CSC. O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº 193/2023- GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2024; RESOLVE: INSTITUIR Comissão Processante com o escopo de apurar a conduta da empresa WN COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ nº 03.442.420/0001-16, por não realizar a entrega de fichas técnicas e documentações referentes aos Pregões Eletrônicos nº 412/2025, 415/2025 e 611/2025 - CSC, configurando retardamento do certame; DESIGNAR os Servidores: Tainá Maria da Graça Barroso, Thaiana Resende Cabral e Anderson Ortiz Granja de Souza, respectivamente Presidente e Membros da Comissão Processante; e ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 24 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE BATISTA MENDES Corregedor do CSC <#E.G.B#261119#18#264664/> Protocolo 261119 <#E.G.B#261121#18#264666> PORTARIA Nº 09/2026 - CORR/CSC. O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº 193/2023- GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2024; RESOLVE: INSTITUIR Comissão Processante com o escopo de apurar a conduta da empresa F P RIBEIRO LTDA, CNPJ nº 27.548.024/0001-36, por não realizar a entrega de amostras, fichas técnicas e documentações referentes aos Pregões Eletrônicos nº 824/2025, 281/2025 e 415/2025 - CSC, configurando retardamento do certame; DESIGNAR os Servidores: Tainá Maria da Graça Barroso, Luana Catunda Castello Branco e Anderson Ortiz Granja de Souza, respectivamente Presidente e Membros da Comissão Processante; e ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 24 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE BATISTA MENDES Corregedor do CSC <#E.G.B#261121#18#264666/> Protocolo 261121 <#E.G.B#261157#18#264702> PORTARIA Nº 10/2026 - CORR/CSC. O CORREGEDOR DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS no uso de suas atribuições e competências consubstanciadas na Portaria nº 193/2023- GP/CSC e no Art. 4º do Anexo I do Decreto n. 43.973, de 01 de junho de 2021, e, CONSIDERANDO o disposto no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2024; RESOLVE: INSTITUIR Comissão Processante com o escopo de apurar a conduta da empresa E H M SATO, CNPJ nº 22.579.725/0001-19, Por não realizar a entrega de fichas técnicas e documentações referentes aos Pregões Eletrônicos nº 611/2025, 281/2025 e 771/2025 - CSC, configurando retardamento do certame; DESIGNAR os Servidores: Tainá Maria da Graça Barroso, Lúcio Antônio Simões Monteiro e Renata Barroso Vieira, respectivamente Presidente e Membros da Comissão Processante; e ESTABELECER o prazo de 90 (noventa) dias úteis, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, em Manaus, 24 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE BATISTA MENDES Corregedor do CSC <#E.G.B#261157#18#264702/> Protocolo 261157 <#E.G.B#261071#18#264616> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc: 01.01.013102.007002 /2025-42, referente ao PE 857/25, para formalização de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos do artigo 148, III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023. RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do PE 857/25, legalmente adjudicado à(s) empresa(s): INSTRUMENTAL TECNICO LTDA - item(ns) 1, 2, 3; CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato. Manaus, 24 de fevereiro de 2026. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#261071#18#264616/> Protocolo 261071 <#E.G.B#261072#18#264617> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc: 01.01.013102.004623/2025-74, referente ao PE 501/25, para formalização de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos do artigo 148, III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023. RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do PE 501/25, legalmente adjudicado à(s) empresa(s): ASCLE BRASIL LTDA - item(ns) 12; F. S. LEAL - item(ns) 3, 6, 8, 10; INSTRUMENTAL TECNICO LTDA - item(ns) 1; MEGATONS SAUDE LTDA - item(ns) 4, 5, 11; CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato. Manaus, 24 de fevereiro de 2026. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#261072#18#264617/> Protocolo 261072 <#E.G.B#261073#18#264618> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0044/2026-1; oriunda do PE 025/26 - CSC (Proc. Nº 013102.000014/2026); OBJETO: Aq. de Materiais Farmácologico; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: BLAU FARMACEUTICA S.A , item(ns) 10 no valor total de R$ 140.160,00; VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC. Manaus, 24 de fevereiro de 2026. ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#261073#18#264618/> Protocolo 261073 <#E.G.B#261074#18#264619> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0049/2026-1; oriunda do PE 835/25 - CSC (Proc. Nº 013102.006633/2025); OBJETO: Serviços de Agenciamento de Viagens; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: ARRIBA VIAGENS E TURISMO LTDA, lote(s) 5, no valor total de R$ 9.584.430,46; VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO