DOEAM 24/02/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 24 de fevereiro de 2026 26 dotação orçamentária do Contrato de Gestão nº 001/2021, não havendo transferência de recursos financeiros. Publique-se. Manaus, 12 de fevereiro de 2026. GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente <#E.G.B#261174#26#264719/> Protocolo 261174 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#261147#26#264692> PORTARIA Nº 056/2026 - GDP/IDAM A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do Art. 21 da Lei Delegada n.° 123, de 31/10/2019 c/c o art. 14 do Decreto n.° 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo n° 01.01.013101.001126/2025-24; CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízos à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com a finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle de atividade administrativa; RESOLVE: I- DESIGNAR, a servidora Lena Guiomar Cavalcante R. Barbosa, Matrícula nº.178.136-7F; o servidora Jacinta Moreira Coelho, Matrícula nº.153.547-1E, e o servidor Helenio Araújo Figueiredo, Matrícula nº. 106.870-9C, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância destinada a apurar os fatos constantes do processo supramencionado, com amparo no art.175, da Lei nº.1762/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas). II - O prazo para a conclusão da sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, com fulcro no art.178, da Lei nº. 1762/1986, apresentando ao final Relatório Conclusivo dos fatos apurados, dando ciência a Administração Superior. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE. ELIANE FERREIRA DA SILVA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas <#E.G.B#261147#26#264692/> Protocolo 261147 <#E.G.B#261153#26#264698> PORTARIA Nº 054/2026 - GDP/IDAM A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do Art. 21 da Lei Delegada n.° 123, de 31/10/2019 c/c o art. 14 do Decreto n.° 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.°38.099, de 01/08/2017, que disciplina no âmbito do Poder Executivo Estadual, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material permanente; RESOLVE: Art. 1.º CONSTITUIR Comissão de Classificação, Avaliação e Desfazimento de Bens Móveis Permanentes (Móveis, Equipamentos e Veículos) no âmbito deste Instituto com o objetivo de realizar o levantamento patrimonial de bens móveis inservíveis, com a finalidade de manter o controle patrimonial e seus registros atualizados, e, em conclusão apresentar Relatório Circunstanciado do Desfazimento. Art. 2.º A Comissão, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores: Presidente: 1. Orlando Justino da Costa, matrícula: 052.218-0C; Membros: 2. Barbara Karena Cunha da Silva matrícula: 257.937-5A, e 3. Rodrigo Rocha Viana, matrícula: 182.150-4D. Suplente: Luziane Vitor de Souza, matrícula: 264.538-6B. Art. 3.º Para a realização dos trabalhos, a Comissão deverá observar as normas e orientações internas disponíveis no âmbito deste Órgão, bem como a legislação em vigor, sobretudo o Decreto supramencionado. Art. 4.º Os servidores que compõem a presente Comissão, atuarão sem prejuízo das atribuições normais do cargo, devendo iniciar o trabalho de forma imediata, após ciência desta Portaria. Art. 5. ° O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria na Imprensa Oficial. Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM, Manaus, 19 de fevereiro de 2026. ELIANE FERREIRA DA SILVA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas<#E.G.B#261153#26#264698/> Protocolo 261153 <#E.G.B#261255#26#264800> PORTARIA Nº 055/2026 - GDP/IDAM A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do Art. 21 da Lei Delegada n.° 123, de 31/10/2019 c/c o art. 14 do Decreto n.° 31.046, de 04/03/2011 - Regimento Interno, e CONSIDERANDO a Instrução Normativa N.° 006/2.018 - GS/SEAD, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização de inventário de bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidade na Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do amazonas; e CONSIDERANDO o Art. 6.° da referida Instrução Normativa que dispõe que os Órgãos e Entidades que possuem Unidades Administrativas descentralizadas poderão designar subcomissões para realizar o levantamento físico dos bens móveis em tais Unidades. RESOLVE: Art. 1.º INSTITUIR Comissão permanente no âmbito deste Instituto, para realizar o levantamento físico anual dos bens móveis pertencentes as Unidades Locais e Postos Avançados do Idam, sediados nos diversos Municípios do Estado. Art. 2.º A Comissão, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores: Presidente: 1. Hilário Ramiro de Abreu Filho, matrícula: 111.254-6D; Membros: 2. Lazaro Monteiro Ramos, matrícula: 119.961-7C, e 3. Raimundo Pereira Amorim, matrícula: 122.014-4E. Suplente: Vicente Marques da Silva Filho, matrícula: 050.373-8D. Art. 3.º Para a realização dos trabalhos, a Comissão deverá observar as normas e orientações internas disponíveis no âmbito deste Órgão, bem como a legislação em vigor, sobretudo o Decreto supramencionado. Art. 4.º Os servidores que compõem a presente Comissão, atuarão sem prejuízo das atribuições normais do cargo, após tomar ciência desta Portaria. Art. 5.º A Subcomissão Permanente realizará, anualmente, o levantamento físico de bens móveis nas Unidades Locais do Idam, no período de março a outubro de cada exercício financeiro. Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM, Manaus, 19 de fevereiro de 2026. ELIANE FERREIRA DA SILVA Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas <#E.G.B#261255#26#264800/> Protocolo 261255 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#261014#26#264559> ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 003/2026-Cetam; DATA DA ASSINATURA: 23/02/2026. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - Cetam e INSTITUTO NACIONAL TALENTOS DE INCLUSÃO PROFISSIONAL - INTAL. OBJETO: Contratação dos serviços de recrutamento e seleção de estagiários de nível médio e superior, para atender as necessidades deste Cetam, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR: O valor total estimado do presente contrato é de R$ 3.824.892,00 (três milhões e oitocentos e vinte e quatro mil e oitocentos e noventa e dois reais), sendo o valor mensal de R$ 318.741,00 (trezentos e dezoito mil e setecentos e quarenta e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA DESPESA: 33903915; FONTE DE RECURSO: 1.500.1000.0000.0000, tendo sido emitida em 11/02/2026, Nota de Empenho n.º 2026NE0000094 no valor de R$ 956.223,00 (novecentos e cinquenta e seis mil e duzentos e vinte e três reais), ficando o saldo remanescente no valor de R$ 2.868.669,00 (dois milhões e oitocentos e sessenta e oito mil e seiscentos e sessenta e nove reais), a ser empenhado às custas do presente exercício e exercício vindouro. VIGÊNCIA: 23/02/2026 a 22/02/2027. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N.º 01.01.028201.000107/2026-00- Cetam. Manaus/AM, 23 de fevereiro de 2026. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#261014#26#264559/> Protocolo 261014 <#E.G.B#261006#26#264551> PORTARIA N.° 0012/2026-GDP/CETAM O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada n.º 104 de 18.05.07; CONSIDERANDO a aprovação do projeto pedagógico de curso deliberado pelo Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - COTEP/CETAM. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO