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Diário Oficial da União · 27/02/2026 · pág. 55

DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022700055 55 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .PROFESSOR ASSISTENTE (COM MESTRADO) .R$ 3.090,43 .R$ 772,61 .R$ 3.863,04 . .PROFESSOR ASSISTENTE (COM DOUTORADO) .R$ 3.090,43 .R$ 1.777,00 .R$ 4.867,43 . .DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE) - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$1.000,00 . .PROFESSOR ASSISTENTE (COM GRADUAÇÃO) .R$ 6.180,86 .- .R$ 6.180,86 . .PROFESSOR ASSISTENTE (COM APERFEIÇOAMENTO) .R$ 6.180,86 .R$ 618,08 .R$ 6.798,94 . .PROFESSOR ASSISTENTE (COM ESPECIALIZAÇÃO) .R$ 6.180,86 .R$ 1.236,17 .R$ 7.417,03 . .PROFESSOR ASSISTENTE (COM MESTRADO) .R$ 6.180,86 .R$ 3.090,43 .R$ 9.271,29 . .PROFESSOR ASSISTENTE (COM DOUTORADO) .R$ 6.180,86 .R$ 7.107,99 .R$ 13.288,85 3 - DO CARGO 3.1 - Cargo: Professor de Magistério Superior - criado por meio da Lei nº 7.596/87, estruturado pela Lei nº 12.772/12 e suas alterações. 3.2 - Descrição das atividades: aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas em legislação específica. 4 - DAS INSCRIÇÕES 4.1 - A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, deverá ser encaminhada à unidade promotora do certame, cujas informações encontram-se no Anexo 02 (dois) deste Edital. 4.2 - São requisitos para a inscrição: a) Requerimento de inscrição no qual a pessoa candidata declare estar ciente do contido neste Edital e nas Resoluções nº 66-A/16 e nº 70/16-CEPE, do Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Paraná (UFPR). O requerimento poderá ser obtido na internet, no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), conforme link https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/inscricao.html, e deverá ser preenchido e assinado pela pessoa candidata; b) Cópia do documento oficial de identidade; c) Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br; d) Cópia do Certificado de Alistamento Militar obrigatório para o sexo masculino (Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação); e) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado para a classe do concurso. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet, no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/gr.html) e poderá ser paga via PIX, em qualquer banco, ou boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU), pagável somente em espécie no Banco do Brasil - o valor pago não será devolvido em caso algum; f) Curriculum Vitae, sem os documentos comprobatórios, apresentado de acordo com a sequência da Tabela de Pontuação para Avaliação de Currículo, conforme Resolução nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de Magistério Superior na UFPR. Durante a realização do concurso, a Banca Examinadora solicitará os documentos comprobatórios, conforme item 9 deste Edital; g) Pessoas candidatas estrangeiras estão dispensadas da apresentação da documentação relativa às letras "c" e "d", ficando, entretanto, obrigadas quanto à apresentação de documento que comprove situação regular no país, devendo na posse apresentar visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente. Deverão apresentar também, no ato da inscrição, declaração de proficiência intermediária em língua portuguesa emitida por um órgão institucional competente. 4.3 - É vedada a inscrição condicional. 4.4 - As pessoas candidatas que estiverem no exercício efetivo de cargo de pessoal docente na UFPR, fica dispensada a apresentação do documento oficial de identidade. 4.5 - Cada unidade promotora do certame publicará em edital o resultado das inscrições. 4.6 - Caberá recurso quanto ao indeferimento das inscrições, conforme §2º e 3º do Art. 11 da Resolução nº 66-A/16-CEPE. 4.7 - A pessoa candidata é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição. 4.8 - A pessoa candidata que apresentar alguma pendência na inscrição que impossibilite sua homologação terá sua inscrição indeferida. 4.9 - Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso público. 5 - DAS ISENÇÕES DE TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 - Conforme Decreto nº 6.593/08 e Lei nº 13.656/18, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição a pessoa candidata que: 5.1.1 - Estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/22. 5.1.2 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.1.1, deverá ser enviado à PROGEPE pelo e-mail [email protected], que confirmará o recebimento. O corpo do e-mail deverá conter as seguintes informações: nome completo, número deste Edital, área de conhecimento, conforme Anexo 02 (dois), e telefone para contato. A pessoa candidata também deverá anexar os documentos listados abaixo, sendo que, aquela que não encaminhar todas as informações/documentos para solicitação de isenção terá seu requerimento automaticamente indeferido: a) Comprovante do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico (é necessário que o NIS informado seja da própria pessoa candidata e esteja cadastrado); b) Declaração elaborada e assinada pela pessoa candidata informando que atende à condição estabelecida no item 5.1.1, contemplando ainda as seguintes informações, nesta ordem: número do NIS; nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF); nº do documento de identificação; data de expedição do documento de identificação e sigla do órgão expedidor; e nome completo da mãe; c) Cópia do documento oficial de identidade e do CPF da pessoa candidata. 5.1.3 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição. 5.1.4 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico da PROGEPE (https://progepe.ufpr.br/a/concursos/docente/concursos_publicos/def_inscricao.html) após decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção. 5.2 - Poderá ainda, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 13.656/18, ser isenta de pagamento de taxa de inscrição a pessoa candidata que apresentar a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. 5.2.1 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.2 acima, ou seja, referente ao REDOME, deverá ser enviado à unidade promotora do certame, conforme dados disponibilizados no Anexo 02 (dois) deste Edital. 5.2.2 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição para doadores de medula óssea será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição. 5.2.3 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site da unidade promotora do certame após decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção. 5.3 - Em relação aos itens 5.1.1 e 5.2, aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das inscrições para o concurso público. 5.4 - Para ambos os casos tratados no item anterior, a entrega da documentação completa, necessária para inscrição da pessoa candidata, deverá ser enviada, no prazo de inscrições, à unidade promotora do certame, conforme orientações constantes no Anexo 02 (dois) deste Edital. 5.5 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.1.1 e 5.2 estará sujeita a: I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação; III - Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.6 - A pessoa candidata que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no edital estará automaticamente excluída do concurso. 5.7 - Não serão estornados valores de taxas de inscrição daquelas pessoas candidatas contempladas com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no concurso público a que se refere este Edital. 5.8 - O pedido de isenção é específico e faz referência somente a este Edital. 6 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 6.1 - DADOS GERAIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 6.1.1 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e Lei nº 13.146/15. 6.1.2 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, de acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, o § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90, a Lei nº 13.146/15, o Decreto nº 3.298/99, o Decreto nº 5.296/04, o Decreto nº 9.508/18, alterado por meio dos Decretos nº 9.546/18enº 12.533/25, e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/25. 6.1.3 - Conforme estabelecido no § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/18, o percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme previsto no § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90. 6.1.4 - Será realizado o agrupamento de todas as vagas ofertadas no edital de abertura dos concursos públicos a fim de alcançar a totalização dos 5% (cinco por cento) de vagas reservadas a pessoas com deficiência na abertura dos referidos editais, conforme porcentagem utilizada nesta Instituição. 6.1.5 - A definição das vagas que ficarão reservadas a pessoas candidatas com deficiência na abertura dos editais de concursos públicos será realizada por meio de sorteio, anteriormente à publicação dos referidos editais, conforme Resolução nº 19/25-CEPE. 6.1.6 - Para as áreas de conhecimento que dispuserem de número igual ou superior a 05 (cinco) vagas, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas serão reservadas de forma automática, conforme Anexo 03 (três) deste Edital. 6.1.7 - Durante a validade do concurso, caso a pessoa candidata aprovada para cota PcD não tome posse ou não entre em exercício, deverá ser nomeada a segunda pessoa candidata colocada da lista de PcD, de acordo com a ordem de classificação. 6.1.8 - Na inexistência de pessoas candidatas inscritas, aprovadas ou habilitadas para as vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem geral de classificação de cada área e a Tabela Orientadora de Convocações, Anexo 03 (três) deste Edital. 6.1.9 - Na hipótese de todas as pessoas candidatas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão ser nomeadas as pessoas candidatas aprovadas que se encontram na lista de cotas, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância e proporcionalidade. 6.1.10 - Nos casos em que a pessoa candidata realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e as áreas de conhecimento não foram contempladas no sorteio ou o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, esta poderá ser convocada caso, durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento pretendida, o qual seguirá a orientação contida no item 6.1.8. 6.1.11 - As pessoas candidatas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame. 6.1.12 - A pessoa candidata que se declarar com deficiência participará do concurso público em igualdade com as demais pessoas candidatas no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. 6.1.13 - Os critérios de aprovação nas provas físicas para as pessoas candidatas com deficiência somente poderão ser os mesmos critérios aplicados as demais pessoas candidatas se asseguradas todas as adaptações necessárias a prover acessibilidade, conforme as necessidades específicas da pessoa candidata com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas. 6.1.14 - Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria referente à incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo em provimento. 6.1.15 - A pessoa candidata inscrita na qualidade de pessoa com deficiência poderá requerer condições especiais para a realização da prova, conforme item 7 deste Edital. 6.1.16 - A concessão do atendimento especializado para realização das provas não implica a inscrição da pessoa candidata na categoria de concorrência P c D.