DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022700113 113 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .33. AUTO POSTO DF 290 LTDA .24.908.972/0001-47 .48600.203581/2023-00 .641728 .10.000,00 .--- . .34. AUTO POSTO PORTAL DE GUAIANAZES LTDA . .17.142.288/0001-31 .48610.223377/2022-05 .902482/ 632267/ 637782 .1.132.000,00 .--- . .35. GRAÇANDU AUTO POSTO LTDA. .06.261.544/0001-93 .48620.201698/2023-11 .641024 .35.000,00 .--- . .36. FLY LUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. .42.430.500/0001-03 .48620.202263/2023-85 .656207 .45.000,00 .--- . .37. FB AIR ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA .42.659.017/0001-03 .48611.201365/2024-73 .667639 .5.000,00 .--- . .38. AUTO POSTO CONDE III LTDA .41.413.475/0001-97 .48640.200915/2023-17 .643654 .10.000,00 .--- . .39. POSTO COSTA DO DENDE LTDA .41.984.728/0001-82 .48611.201936/2023-99 .670642 .5.000,00 .--- . .40. LC PETRÓLEO LTDA .07.805.436/0001-05 .48611.200160/2023-90 .643122 .5.000,00 .--- . .41. JR AGRO E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LT DA .06.212.140/0002-90 .48611.200273/2024-76 .653494/ 656434 .42.000,00 .Suspensão das atividades por 10 dias . .42. DUBIELA & CIA LTDA. .06.314.174/0001-05 .48620.203062/2023-03 .644694/ 651167 .25.000,00 .--- . .43. AUTO POSTO APA EIRELI .33.671.349/0001-04 .48611.200124/2023-26 .649315 .5.000,00 .--- . .44. AUTO POSTO SERRA PELADA I LTDA .20.854.800/0001-87 .48600.202261/2023-24 .636306 .15.000,00 .--- . .45. BARTZ CIA LTDA .06.907.568/0001-77 .48650.201833/2023-62 .656675 .10.000,00 .--- . .46. POSTO JOAQUIM PINTO DE MELO LTDA .15.649.330/0001-80 .48600.203485/2023-53 .648901 .5.000,00 .--- . .47. FREEWAY AUTO POSTO LTDA. .18.120.871/0001-04 .48620.200137/2024-77 .658025 .105.000,00 .--- . .48. MIXOIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. .30.885.010/0001-12 .48620.202949/2022-95 .615064/ 626707/ 663274 .45.000,00 .--- . .49. ROTA 105 COMBUSTIVEIS LTDA .43.073.001/0001-79 .48610.219551/2024-79 .670760 .25.000,00 .--- . .50. SP POSTO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS PARA VEICULO LTDA .18.234.915/0001-27 .48630.201221/2023-16 .660421 .5.000,00 .--- . .51. AUTO POSTO JJ CORREIA ARRUDA LTDA .43.829.044/0001-31 .48620.201662/2024-18 .668108 .20.000,00 .--- . .52. AUTO POSTO PRÍNCIPE DE GALES LTDA. .01.522.428/0001-67 .48620.200891/2024-15 .658240 .15.000,00 .--- . .53. MARINEIDE EVANGELISTA DAS MERCES .40.420.212/0001-42 .48611.201052/2024-15 .668958 .25.000,00 .--- . .54. FULL POWER COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EIRELI .37.442.441/0001-53 .48650.201654/2023-25 .650487/ 651096 .11.000,00 .--- . .55. AUTO POSTO RIO 2008 LTDA .02.393.002/0001-13 .48640.200325/2023-86 .646006 .45.000,00 .--- . .56. POSTO JM EIRELI - ME .01.698.489/0001-80 .48610.217539/2022-68 .617512 .22.000,00 .--- 2. Tomar CIÊNCIA de que foi confirmada a decisão impugnada, com manutenção do valor da multa aplicada. O autuado deverá pagar o valor da penalidade aplicada devidamente atualizada pela taxa SELIC. O pagamento da multa deverá ser realizado no Banco do Brasil através de Guia de Recolhimento da União (GRU). Para obter a GRU com o valor atualizado para quitação integral do débito, deve-se encaminhar um e-mail para [email protected], informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC Independentemente de nova comunicação, contados 30 (trinta) dias dessa publicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. . .NOME RAZÃO SOCIAL .CNPJ-CPF .P R O C ES S O .AUTO DE I N F R AÇ ÃO .VENCIMENTO .VALOR DA MULTA (R$) .PENALIDADE NÃO PECUNIÁRIA . .1. TEK ÓLEO E GÁS LTDA. .21.672.888/0001-89 .48610.200195/2021-77 .482861 .12/12/2023 .25.420.419,90 .--- 3. Tomar CIÊNCIA de que o parcelamento do débito abaixo foi rescindido pela falta de pagamento ou atraso nas parcelas, conforme condições requeridas pelo devedor e homologadas pela ANP e/ou Procuradoria Federal. O resíduo abaixo deverá ser pago mediante GRU. O autuado deverá pagar o valor da multa acrescida dos encargos moratórios legais conforme leis 9.430/96 e 11.941/09. Multas vencidas e não pagas serão inscritas em Dívida Ativa e a sua cobrança será enviada para Execução Fiscal e demais órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC. Independentemente de nova comunicação, a empresa ou pessoa física inadimplente poderá ter seu CNPJ ou CPF inscrito no CADIN/PGFN. . .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL .CNPJ / CPF .P R O C ES S O .AUTO INFRAÇÃO .SALDO MULTA (R$) .DATA PARA P AG A M E N T O . .1. IMPÉRIO RETIRO LTDA - ME .08.792.038/0001-56 .48611.000774/2003-21 .073743 .15.050,38 .27/02/2026 . .2. COMERCIAL VERA CRUZ LTDA .10.079.747/0001-30 .48611.000422/2001-11 .028343 .384,74 .27/02/2026 . .3. METALPORTA E COM. E CONSTRUÇÕES LTDA .63.502.785/0002-00 .48611.000632/2001-09 .032826 .18.272,70 .27/02/2026 . .4. METALPORTA E COM. E CONSTRUÇÕES LTDA .63.502.785/0002-00 .48610.001450/2000-76 .004564 .18.163,28 .27/02/2026 . .5. G. A. COMÉRCIO DE GÁS 2009 LTDA. .11.268.044/0001-13 .48610.012783/2012-64 .395671 .11.220,07 .27/02/2026 . .6. FONSECA COMÉRCIO DE COMB. LTDA .09.574.675/0001-19 .48600.001658/2018-33 .480661 .493,82 .27/02/2026 . .7. WWP COMÉRCIO EXTERIOR LTDA .05.059.898/0001-97 .48610.004970/2009-79 .251542 .16.155,98 .27/02/2026 . .8. POSTO SÃO LUIZ LTDA. .02.127.272/0001-82 .48600.002200/2009-19 .270428 .40.695,02 .27/02/2026 . .9. POSTO FERRARI LTDA .03.451.205/0001-81 .48611.200674/2020-01 .569058 .9.953,53 .27/02/2026 4. Tomar CIÊNCIA de que, na qualidade de sócios responsáveis e devedores solidários das dívidas das empresas abaixo relacionadas, ficam intimados a pagar o valor da penalidade aplicada, dentro de 30 dias a contar desta publicação. Para saber o valor atualizado do débito, deverão encaminhar email para [email protected], informando a razão social, o CNPJ, o número do processo administrativo e a data em que pretende efetuar o pagamento. Caso queiram se manifestar especialmente acerca de sua inclusão como corresponsável na fase de execução do crédito, a manifestação deverá ser acompanhada de cópia estatuto/contrato social da empresa, do RG do representante legal ou, se assinado por procurador, da respectiva procuração, preferencialmente por meio de Peticionamento Eletrônico no sistema SEI. Para tanto, acesse o site da ANP e siga as instruções em "Usuário Externo do SEI (Peticionamento eletrônico)". A manifestação e sua documentação também poderão ser enviadas por correio para o seguinte endereço: SGAN Quadra 603, Módulo I, 4º andar, CEP 70.830-902, Brasília-DF. A ausência de manifestação implicará na adoção das providências para a execução fiscal do processo de cobrança. Passados 30 dias dessa comunicação, o CPF poderá ser inscrito no CADIN/PGFN. . .NOME .CPF .EMPRESA AUTUADA .CNPJ .P R O C ES S O .AUTO DE INFRAÇÃO .VALOR PRINCIPAL R ES I D U A L .VENCIMENTO . .1. LUIZ CARLOS DUTRA .XXX.316.598-XX .REDE AUTO POSTO WG LTDA .38.948.176/0001-42 .48600.204504/2023-69 .648951 .5.000,00 .28/11/2024 ANTÔNIO HENRIQUE VAZ SANTOS Chefe do escritório Sede / ANP COMUNICADO SDL-ANP Nº 17, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante nos autos, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto art. 25, inciso I, da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, torna público, que: I - O agente abaixo identificado poderá, se desejar, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/1999: . .PROCESSO ADMINISTRATIVO .DOC. REF. .CNPJ .NOME E/OU RAZÃO SOCIAL . .48610.230644/2024-54 .Ofício nº 361/2025/SDL-CJUR/SDL-CRAT/SDL/ANP-RJ .13.622.746/0002-60 .NEW COMBUSTÍVEIS S.A. II - O Recurso Administrativo deverá ser apresentado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-040, tendo como referência o número do processo. A documentação deve estar obrigatoriamente assinada e acompanhada da comprovação da capacidade do signatário ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não reconhecimento; ou por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visto que o processo em referência é exclusivamente processado em suporte digital. III - Os processos encontram-se disponíveis para consulta pelos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. RÔMULO PREJIONI HANSEN Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística Em Exercício