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Diário Oficial da União · 27/02/2026 · pág. 167

DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022700167 167 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.301/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; DUVALE TRANSPORTES LTDA, 08.177.641/0001-28, JCA1H30, FRMEV03945552025, 606-82; EAP TRANSPORTES LTDA, 00.145.564/0004-65, JBP6C43, FRMEV03944362025, 606-82; EBFR TRANSPORTES LTDA, 02.536.194/0001-70, FMP4I28, FRMEV03945062025, 606-82; RYI7D87, FRMEV03789982025, 606-82; EBP TRANSP O R T ES LTDA, 55.803.276/0001-08, MHU8B98, FRMEV03804872025, 606-82; DUNAMIS TRANSPORTADORA LTDA, 57.939.201/0001-76, MDF9J47, FRMEV03795672025, 606-82; CRISTAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TABACARIA EM GERAL LTDA, 35.669.776/0001- 83, RBE7E63, FRMEV03794132025, 606-82; EDEILSON CIDINEI DE MEDEIROS TRANS P O R T ES , 23.335.070/0001-04, RYW0I70, FRMEV03919302025, 606-82; E J DA SILVA TRANS P O R T ES , 05.164.360/0001-42, QJK3246, FRMEV03920202025, 606-82; CRICIUMA CAMINHOES E TRANSPORTE LTDA, 05.113.472/0001-74, MDO5A44, FRMEV03923902025, 606-82; COSTA VILA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E AGENTE DE COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, 09.599.621/0001-08, TPN1D44, FRMEV03923642025, 606-82; COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA DE CAMPOS NOVOS - COPERCAMPOS, 83.158.824/0001-11, QJR4033, FRMEV03919312025, 606-82; E. A. STUANI TRANSPORTES LTDA, 26.288.069/0001-56, QJL0I08, FRMEV03789422025, 606-82; CRISSIL TRANSPORTES LTDA, 33.309.689/0001-90, RYH9D99, FRMEV03789612025, 606-82; SXB2I39, FRMEV03788642025, 606-82; TPI5A65, FRMEV03786562025, 606-82; CONTINENTAL EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 24.140.438/0002-14, SJZ6F63, FRMEV03790102025, 606-82; CRISTAL MASTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 05.378.317/0001-80, SXE7A57, FRMEV03927602025, 606-82; E-CARGAS B2B OPERADOR LOGISTICO LTDA, 13.140.463/0001-09, RXZ0F19, FRMEV03794622025, 606-82; E. MARTINS & MARTINS LTDA, 03.533.240/0001-40, ATC9E46, FRMEV03786532025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.303/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; KIKO AGRONEGOCIO E COMERCIO ATACADISTA LTDA, 17.616.883/0001-61, IZW1G52, FRMEV03941302025, 606-82; KIT CENTRAL LTDA, 19.775.234/0001-39, NJX1I20, FRMEV03945752025, 606-82; LANDKRAFTWAGEN LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 22.724.818/0001-90, DFF8J63, FRMEV03948112025, 606-82; LAVA JATO E TRANS P O R T ES DU MURANGA LTDA, 41.233.671/0001-80, NWE0A77, FRMEV03941652025, 606-82; LEANDRO DE MELO, .761.826-*, KWK6J07, FRMEV03947282025, 606-82; LEFIN TRANSPORTES LTDA, 47.400.983/0001-17, ITS0A06, FRMEV03944462025, 606-82; LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0003-15, TTC1F61, FRMEV03944562025, 606- 82; LEWAL TRANSPORTES DE BARROSO LTDA, 18.121.305/0001-17, PXX6C19, FRMEV03947302025, 606-82; L DA S BRITO LTDA, 30.316.885/0001-01, MUL6F39, FRMEV03795922025, 606-82; LEONARDO DEMARCHI SUCATAS CAMPONOVENSE LTDA, 26.703.250/0001-81, RXU1F95, FRMEV03791972025, 606-82; LEANDRO DORDENONI PIZZOL, .004.757-, BER3E06, FRMEV03787852025, 606-82; LEONARDO HENRIQUE LTDA., 59.526.435/0001-17, AXT1B19, FRMEV03919412025, 606-82; LEOMAR JOAO MORAIS, 11.675.254/0001-26, DSW9J77, FRMEV03920252025, 606-82; L S ALMEI DA TRANSPORTES LTDA, 03.085.836/0001-24, UGU9C28, FRMEV03927212025, 606-82; KSS TRANSPORTES LTDA, 22.774.140/0001-50, STS8D74, FRMEV03920342025, 606-82; KIM LOGISTICA E TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 05.899.255/0001-51, TPN3I83, FRMEV03918882025, 606-82; LFV TRANSPORTES E GUINCHOS LTDA, 01.247.657/0001-10, BWF7241, FRMEV03788102025, 606-82; KINGPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 30.128.042/0001-73, FCI0E74, FRMEV03788772025, 606-82; L G ESBRISSE BICICLETAS LTDA, 50.899.548/0001-93, CZB8E12, FRMEV03789922025, 606-82; LEANDRO MARTINS DA ROCHA, .221.590-, JAV4E20, FRMEV03787342025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.304/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; EDIOMAR CARDOSO, .527.779-*, IMM1G42, FRMEV03944712025, 606-82; EVERALDO MANOEL DELMONDES GESSO LTDA, 13.345.702/0001-59, QPK6I48, FRMEV03945422025, 606-82; EXPRESSO SOARES TRANSPORTES LTDA, 13.687.732/0001-43, RLK0I83, FRMEV03796862025, 606-82; EXPRESSO COUSSEAU LTDA, 39.368.660/0001-65, MEZ3E44, FRMEV03797482025, 606-82; EXPRESSO FIGUEIREDO LTDA, 22.463.970/0014-80, RNR4D11, FRMEV03793012025, 606-82; EXPRESSO BANDEIRANTES LTDA, 01.307.640/0001- 01, QXO7J93, FRMEV03790412025, 606-82; EXCELLENCE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 02.942.192/0003-42, RHM6E59, FRMEV03790262025, 606-82; EDILEI BERNARDES , .531.418-, ANN1D71, FRMEV03792462025, 606-82; EXPRESSO NATHAN LTDA, 05.020.208/0001-96, RXN0C10, FRMEV03922282025, 606-82; EXPRESSO MUHLBAUER LTDA, 00.697.050/0001-70, SXQ1H99, FRMEV03922262025, 606-82; EVERALDO MACHADO .698.839-, 47.192.642/0001-01, IZM6G47, FRMEV03920852025, 606-82; EDMAR ALMEIDA DA SILVA, 08.350.711/0001-06, EDM0I51, FRMEV03922932025, 606-82; EDISON PAULO SABATKE, .167.659-*, KKU5D54, FRMEV03921492025, 606-82; EXPRES S O NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0021-50, EIW9A85, FRMEV03925702025, 606-82; EXPRESSO BR TRANSPORTES LTDA, 46.844.632/0001-32, SNY3F45, FRMEV03917932025, 606-82; EVANDRO LUIS WESCHENFELDER, .463.950-*, MCF1G95, FRMEV03925282025, 606-82; EVANDRO GOES RODRIGUES TRANSPORTES, 04.352.054/0001-77, TLL6A47, FRMEV03921082025, 606-82; EXPRESSO CEARA TRANSPORTE LTDA, 06.942.216/0001-52, PRZ2B63, FRMEV03789062025, 606-82; EVAN LTDA, 18.410.434/0001-25, SFO7D67, FRMEV03786042025, 606-82; BLUE CHEMICAL DO BRASIL LTDA, 80.763.139/0001-26, BBG4026, FRMEV03790432025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 15/2026 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a) responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2026. Total de autuações publicadas no presente Edital: 9.537 (nove mil quinhentos e trinta e sete). KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Auto de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 16/2026 - CTB A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo recurso protocolado no site é recomendada, o recurso também poderá ser protocolado de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, o recurso deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2026. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 5.267 (cinco mil duzentos e sessenta e sete). KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Auto de Infração - Substituta