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Diário Oficial da União · 27/02/2026 · pág. 171

DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022700171 171 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. As reuniões ordinárias serão realizadas em duas sessões: a primeira sessão é destinada à apresentação e à discussão dos temas e análises selecionados conforme os incisos III e VII do art. 5º do Regulamento do Comef; a segunda sessão se destina à definição de estratégias e de diretrizes para preservar a estabilidade financeira e mitigar o risco sistêmico e à fixação do valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil). 3. Os Comunicados das decisões do Comef serão divulgados na data da segunda sessão da reunião ordinária, a partir das dezoito horas. 4. As Atas das reuniões do Comef serão divulgadas em até cinco dias úteis após o término da reunião. 5. Fica revogado o Comunicado nº 43.384, de 24 de junho de 2025. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN Diretor de Regulação Diretor de Fiscalização substituto ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026 - UASG 179087 Nº Processo: 301158. Objeto: Aquisição de ADCs (Application Delivery Controllers), licenças, garantia e consultoria do fabricante F5, treinamentos e suporte. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/02/2026 das 09h00 às 17h59. Endereço: Sbs Ed.sede Qd.3, Bloco b 1º Andar, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/179087-5-90011- 2026. Entrega das Propostas: a partir de 27/02/2026 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/03/2026 às 15h30 no site www.gov.br/compras. CINTIA VALQUIRIA SASSAY DE MEDEIROS Pregoeira Alterna (SIASGnet - 24/02/2026) 179087-17804-2026NE000001 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 - UASG 179087 Nº Processo: 288221. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para operação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva das instalações prediais, leiautes, sinalização e mobiliário dos edifícios do Banco Central em Brasília, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/02/2026 das 08h00 às 17h59. Endereço: Sbs Ed.sede Qd.3, Bloco b, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/179087-5-90010-2026. Entrega das Propostas: a partir de 27/02/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/03/2026 às 14h30 no site www.gov.br/compras. JULIANA MEDEIROS DE OLIVEIRA REBOUCAS Pregoeira (SIASGnet - 26/02/2026) 173057-17804-2026NE000216 ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O PROCESSO APROVADO PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 296873 - Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Pioneira - Cresol Pioneira (CNPJ 00.971.300). Assuntos: incorporação da Credialiança Cooperativa de Crédito Rural (CNPJ 78.157.146), mediante versão da totalidade de seu patrimônio e consequente extinção, sucedendo-lhe a incorporadora em todos os direitos e obrigações; cancelamento da autorização para funcionamento da sociedade incorporada (AGE Conjunta de 18.10.2025). Decisão: Chefe-Adjunto. Data: 6.1.2026. DANIEL BRITO DE CASTRO BICHUETTE Chefe, Substituto ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 44.776, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 25 de fevereiro de 2026. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 25.2.2026 a 25.3.2026 são, respectivamente: 1,0081% (um inteiro e oitenta e um décimos de milésimo por cento), 1,00837255 (um inteiro e oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco centésimos de milionésimos) e 0,1694% (mil, seiscentos e noventa e quatro décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 44.775, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 26 de fevereiro de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031 e 1º/3/2032. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 26/2/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 26/2/2026, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 27/2/2026; e VI - data de liquidação da revenda: 29/5/2026. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 26/2/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: 3_BCB_27_001 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS DIRETORIA DE SUPERVISÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO COAF PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100691/2022-73 INTIMADO: A. A. ARANTES METAIS LTDA, CNPJ 18.654.104/0001-85. MOTIVO: em razão de ter sido devolvido pelo serviço postal ou de este não ter logrado comprovar a devida entrega de anterior ofício que se tentou encaminhar a ora intimada. FINALIDADE: Intimar a parte Interessada no Processo Administrativo Sancionador (PAS) acima referenciado, do resultado do julgamento, levado a efeito na sessão de 9 de dezembro de 2025, ocasião em que lhe foi imposta a pena de (i) multa pecuniária, de acordo com o art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 34.100,00 (trinta e quatro mil e cem reais), pelo descumprimento do dever de manter cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador, com infração, com infração ao art. 10, inciso IV, da mesma Lei, e ao art. 16 da Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012, bem como ao art. 3º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020 e (ii) multa pecuniária, de acordo com o art. 12, inciso II, alínea "c", e § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, no valor de R$ 102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos reais), pelo não envio de declaração de inexistência, relativas aos anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, de operações ou propostas de operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf, com infração ao art. 11, inciso III, da mesma Lei, e aos arts. 11 e 12 da Resolução Coaf nº 23, de 2012. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, caso não haja recurso com efeito suspensivo em face do referido julgamento, deverá ser efetuado o recolhimento das multas impostas nos termos da referida decisão, por meio de GRU Cobrança a ser solicitada por mensagem dirigida ao endereço eletrônico [email protected] (não se deverá utilizar GRU Simples). Compete ao(s) que figuram como parte(s) interessada(s) ou como seu(s) procurador(es) em PAS instaurados no COAF manter atualizados nos cadastros pertinentes seus dados para contato e envio de intimações como a presente (endereço, telefone e/ou endereço de e-mail), bem como acompanhar o andamento de processos de seu interesse. Destaque-se, ademais, que o não recolhimento dos valores devidos no prazo indicado acima implica: (i) acréscimo de juros de mora, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, combinado com o inciso I do art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; (ii) acréscimo de multa de mora de 2%, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, acrescida, a cada trinta dias, de igual percentual, até o limite de 20%, incidente sobre os valores atualizados, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 2020, combinado com o inciso II do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002; e (iii) necessidade de que o pagamento seja efetuado mediante boleto, cuja emissão deverá ser solicitada pelo e-mail [email protected] (também nesse caso, não se deverá utilizar GRU Simples). Da decisão objeto da presente intimação cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), no prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no art. 36 da Portaria MF nº 330, de 18 de dezembro de 1998, a contar também da publicação deste edital, mediante apresentação a este COAF de petição de recurso endereçada à Presidente do CRSFN, conforme art. 27 do Estatuto do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), aprovado pelo Decreto