DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026022700172 172 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019. A tramitação do recurso poderá ser acompanhada pela internet, no sítio eletrônico do referido órgão recursal: https://www.gov.br/economia/pt- br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-sistema-financeiro-nacional. Importa esclarecer que, caso o julgamento do recurso pelo CRSFN, em segunda instância administrativa, confirme as multas impostas, os correspondentes juros de mora serão devidos desde o primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento especificado na presente intimação da decisão de primeira instância administrativa, conforme §1º do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002. Não ocorrendo nem o pagamento das multas impostas no prazo, nem a sua reversão por reforma da decisão condenatória pelo CRSFN em sede de recurso, o débito decorrente de sanção pecuniária imposta na decisão poderá ser inscrito na Dívida Ativa, sujeito a protesto extrajudicial, execução fiscal e demais medidas cabíveis. Além disso, o débito se tornará passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) em até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo de 30 (trinta) dias destacado acima. Os autos digitais do PAS em referência estão à disposição de partes interessadas e de seus eventuais representantes legais ou procuradores com poder para ter acesso aos autos, dos quais podem ter vista e obter cópia: a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do seu botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao- documental/sistema-eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou b) na sede do COAF, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar ao COAF petição de recurso endereçada à Presidente do CRSFN ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, o interessado deve, preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio do SEI/ME, conforme indicado no parágrafo anterior ou, alternativamente, dirigir o documento ao endereço igualmente ali indicado. O PAS, no qual se asseguram contraditório e ampla defesa, e os procedimentos decorrentes do eventual inadimplemento das multas aplicadas terão continuidade independentemente do comparecimento ou da manifestação de partes interessadas, ou por intermédio de representantes legais ou procuradores. Brasília, 26 de fevereiro de 2026 EMANUELA WENDLER MACIEL Coordenadora-Geral de Processo Administrativo Substituta Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO e a HOLLD MEYER DO BRASIL INDUSTRIAS QUÍMICAS EIRELI, CNPJ nº 45.035.888/0001-36, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 10166.751585/2021-23. OBJETO: Admissão da responsabilidade objetiva pela prática dos fatos objeto do referido processo, por parte da HOLLD MEYER DO BRASIL INDUSTRIAS QUÍMICAS EIRELI, em troca da concessão, à mencionada pessoa jurídica, dos benefícios previstos na Portaria Normativa CGU n. 155/2024. DATA DE ASSINATURA: 23/02/2026 SIGNATÁRIOS: Pela CGU, VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO, Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e, pela HOLLD MEYER DO BRASIL INDUSTRIAS QUÍMICAS EIRELI, seu procurador, Rogério Leonetti, OAB/SP nº 158.423. COMPROMISSOS DA HOLLD MEYER DO BRASIL INDUSTRIAS QUÍMICAS EIRELI, CNPJ nº 45.035.888/0001-36, com fundamento no art. 2º da Portaria Normativa n. 155/2024: (1) Pagar a multa no valor de R$ 2.838,07 (dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e sete centavos) no prazo de até trinta dias após a publicação deste extrato no Diário Oficial da União; (2) Aplicar e monitorar seu programa de integridade, levando em consideração as disposições previstas nos artigos 56 e 57 do Decreto nº 11.129/2022, mantendo-o em constante funcionamento e implementando as adaptações necessárias em decorrência de mudanças no perfil de risco, caso ocorram; (3) Cessar completamente seu envolvimento na prática do ato lesivo, a partir da data da propositura do termo; (4) Atender aos pedidos de informações relacionados aos fatos do processo, que sejam de seu conhecimento; (5) Não interpor recursos administrativos no âmbito do processo administrativo em que celebrado o termo de compromisso; (6) Dispensar a apresentação da peça de defesa, quando cabível; e (7) Desistir de eventuais ações judiciais, caso existentes, bem como não ajuizar novas demandas relativas ao processo administrativo ou ao termo de compromisso celebrado. Processo CGU: 00190.107722/2024-80 EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO e a TEKNO TOOLS DISPOSITIVOS LTDA, CNPJ nº 16.678.092/0001-01, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 10166.751585/2021-23. OBJETO: Admissão da responsabilidade objetiva pela prática dos fatos objeto do referido processo, por parte da TEKNO TOOLS DISPOSITIVOS LTDA, em troca da concessão, à mencionada pessoa jurídica, dos benefícios previstos na Portaria Normativa CGU n. 155/2024. DATA DE ASSINATURA: 23/02/2026 SIGNATÁRIOS: Pela CGU, VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO, Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e, pela TEKNO TOOLS DISPOSITIVOS LTDA, seu procurador, Rogério Leonetti, OAB/SP nº 158.423. COMPROMISSOS DA TEKNO TOOLS DISPOSITIVOS LTDA, CNPJ nº 16.678.092/0001-01, com fundamento no art. 2º da Portaria Normativa n. 155/2024: (1) Perder, em favor da União, os valores correspondentes ao acréscimo patrimonial indevido ou ao enriquecimento ilícito direta ou indiretamente obtido da infração, quantificado no valor de R$ 41.614,98 (quarenta e um mil, seiscentos e quatorze reais e noventa e oito centavos); (3) Pagar a multa no valor de R$ 70.183,49 (setenta mil, cento e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos) no prazo de até trinta dias após a publicação deste extrato no Diário Oficial da União; (4) Aplicar e monitorar seu programa de integridade, levando em consideração as disposições previstas nos artigos 56 e 57 do Decreto nº 11.129/2022, mantendo-o em constante funcionamento e implementando as adaptações necessárias em decorrência de mudanças no perfil de risco, caso ocorram; (5) Cessar completamente seu envolvimento na prática do ato lesivo, a partir da data da propositura do termo; (6) Atender aos pedidos de informações relacionados aos fatos do processo, que sejam de seu conhecimento; (7) Não interpor recursos administrativos no âmbito do processo administrativo em que celebrado o termo de compromisso; (8) Dispensar a apresentação da peça de defesa, quando cabível; e (9) Desistir de eventuais ações judiciais, caso existentes, bem como não ajuizar novas demandas relativas ao processo administrativo ou ao termo de compromisso celebrado. Processo CGU: 00190.105692/2024-77 SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2026 PROCESSO Nº 190.111614/2025-92 A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, designada pela PORTARIA Nº 3.209, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025, publicada no DOU em 30 de setembro de 2025, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 01/2025 CGU-PI autorizada pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, faz saber, a quem possa interessar, que a partir do trigésimo (30º) dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União - DOU, se não houver oposição, a Controladoria Regional do Estado do Piauí eliminará 34,58 Metros Lineares dos documentos relativos ao código de classificação documental designado: 029.12 - DEFINIÇÃO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE (1995-2009); 044.4 - CONTROLE DE USO (2003- 2010); 061.1 - ADOÇÃO E CONTROLE DOS PROCEDIMENTOS DE PROTOCOLO (2000-2009); 073.32 - REGISTRO DE LIGAÇÕES (2001-2008); 111 - AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E DA GESTÃO DOS ADMINISTRADORES PÚBLICOS FEDERAIS (1995-2003), do período de 1995 a 2003, da Controladoria-Geral da União. Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas e mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da CGU, a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de um processo. Tornar sem efeito o EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS, de 25 de fevereiro de 2026, publicado na edição do DOU n° 38, de 26-02-2026, seção 3, página 216, referente à Listagem de eliminação de documentos 01/2025 - CGU-PI. ERICA FERNANDA DE HOLANDA COMPAGNUCCI Conselho Nacional do Ministério Público EXTRATO DE RESCISÃO EXTRATO DE RESCISÃO AO CONTRATO CNMP Nº 7/2020 Espécie: Termo de Rescisão ao Contrato CNMP nº 7/2020. Processo: 19.00.6172.0000590/2026-35. Contratante: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: LINK DATA INFORMÁTICA E SERVIÇOS S.A. CNPJ: 24.936.973/0001-03. Finalidade: Rescindir, de pleno direito, o Contrato CNMP nº 7/2020, a partir de 1º de março de 2026, a pedido da DISTRATANTE, com anuência da DISTRATADA, nos termos da Cláusula Quatorze, parágrafo segundo, alínea "b", do contrato original; da Cláusula Primeira do 7° Termo Aditivo, parte final; e do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. Data de Assinatura: 19/2/2026. Signatária da Contratante: JULIANE ERTHAL DE CARVALHO, CPF nº XXX.694.029-XX. Signatário da Contratada: CLÁUDIO RIBEIRO SIMÃO, CPF nº XXX.132.741-XX. EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CNMP Nº 27/2021 Espécie: 7º Termo Aditivo ao Contrato CNMP nº 27/2021. Processo: 19.00.6300.0006929/2025-13. Contratante: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 85.240.869/0001-66. Finalidade: I - Promover, em caráter excepcional, o reconhecimento de dívida pelo CNMP, bem como a devida quitação pelo pagamento dos quantitativos efetivamente executados à época dos fatos pela Contratada; II - Acrescer o valor do Contrato CNMP nº 27/2021, em 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do contrato, nos termos previstos art. 65, inciso I, alínea b, da Lei n° 8.666/1993 e Cláusula Onze do contrato original. Valor do Termo: R$ 88.388,46 (oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos). Data de Assinatura: 20/2/2026. Programa (PTRES): 174664. Fonte: 1000000000. Natureza da Despesa: 33904010 (Suporte a Usuários de TIC). Nota de Empenho: 2026NE000038. Signatário da Contratante: JULIANE ERTHAL DE CARVALHO, CPF nº XXX.694.029-XX. Signatário da Contratada: ALCIDES DE BRIDA NETO, CPF nº XXX.392.709-XX. Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2026 - UASG 200009 Nº Processo: 49810063494202562. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de automação predial, compreendendo dispositivos, software supervisórios, incluindo redes de automação e interligação entre os sistemas, bem como expansão de pontos de controle, nos edifícios do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, sem dedicação exclusiva de mão de obra.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 27/02/2026 das 08h00 às 17h59. Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sala 626, Ed. Sede do Mpdft, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/200009-5-90005-2026. Entrega das Propostas: a partir de 27/02/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 13/03/2026 às 14h00 no site www.gov.br/compras. ANA LUISA CARDOSO ZARDIM Secretária de Licitação (SIASGnet - 25/02/2026) 200009-00001-2026NE000001 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA VICE-PROCURADORIA-GERAL AVISO DE PENALIDADE Vice-Procuradoria-Geral de Justiça Institucional Espécie: Aviso de penalidade. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios torna público que, por ato de seu Vice-Procurador-Geral de Justiça Institucional, resolveu aplicar à empresa HF Comércio e Serviços Ltda., CNPJ nº 45.127.148/0001-20, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União por 7 (sete) meses, de 27/02/2026 até 26/09/2026, com o consequente descredenciamento no SICAF, em decorrência do descumprimento de obrigação prevista no Edital nº 90023/2024, com amparo nos itens 9.1.5.1 e 9.1.5.3 e 9.2.3 do Capítulo Das Infrações Administrativas e Sanções do Edital, do artigo 156, inciso III da Lei nº 14.133/21, da Portaria PGR/MPU nº 178/2023 e da Portaria Normativa nº 1.004/24 PGJ/MPDFT, conforme processo SEI do MPDFT nº 19.04.4323.0117599/2024-26. ANTONIO MARCOS DEZAN Vice-Procurador-Geral de Justiça Institucional