DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026022700089 89 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PORTARIA CONFEF Nº 448, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69; CONSIDERANDO a necessidade de atender questões burocráticas; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, probidade e eficiência dos atos administrativos, as diretrizes estabelecidas pelos princípios da continuidade dos serviços públicos, da universalidade, da gratuidade, da integralidade, da intersetorialidade e da equidade; CONSIDERANDO a necessidade de descentralização e simplificação de rotinas operacionais e qualidade na tomada de decisão e expedição de atos administrativos, para conferir agilidade ao processo decisório no âmbito do Conselho Federal de Educação Física; CONSIDERANDO o art. 13 do Decreto nº 10.024/2019; DELIBERA: Art. 1º - Neste ato, restam delegados ao Sr. WILLIAN P., Gerente Executivo do CONFEF, brasileiro, portador de identidade nº 12XXXXXX SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 057.XXX.XXX-25, os poderes abaixo elencados: I - assinar os documentos relativos à gestão dos recursos humanos do CONFEF, tais como lançamento na CPTS, contratação de funcionários, rescisão contratual, férias, alteração salarial, declarações, entre outros que se fizerem necessários ao atendimento da necessidade de encaminhamento administrativo para atendimento da finalidade de que trata o presente inciso; II - assinar os contratos de estágio firmados junto ao CIEE e a Instituição de Ensino; III - assinar os contratos de prestação de serviços nos quais o CONFEF faça parte; IV - proceder e assinar os despachos de mero encaminhamento, sem cunho decisório; V - designar comissões internas que tratem de assuntos administrativos em geral; VI - determinar a realização de Investigações Preliminares, Sindicâncias e Processos Disciplinares dos funcionários; VII - autorizar, mediante justificativas a prorrogação de Investigações Preliminares; VIII - instaurar, prorrogar, reinstaurar, anular e autorizar a revisão de processos sindicantes e disciplinares dos funcionários, incluídos nestes os casos de abandono de cargo e inassiduidade habitual; IX - determinar o afastamento preventivo do exercício do cargo do funcionário que responda a processo disciplinar, quando solicitado pela respectiva comissão, nos termos da legislação em vigor; X - homologar Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo; XI - autorizar as despesas com transporte próprio, nos termos do parágrafo 2º do art. 25 da Resolução CONFEF nº 533/2024 que dispõe sobre diárias e outros. Art. 2º - No âmbito dos processos licitatórios do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, delega-se os poderes abaixo elencados: I - designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio; II - indicar o provedor do sistema; III - determinar a abertura do processo licitatório; IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão; V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso; VI - homologar o resultado da licitação. Art. 3º - O presente ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, seja de forma geral, seja ad hoc. § 1º - A revogação da delegação de competência será veiculada por Portaria prévia, salvo se a urgência o exigir, situação em que poderá ser praticada em qualquer ato do processo, de forma expressa ou tácita, e posteriormente ratificada em publicação oficial em prazo razoável. § 2º - Na hipótese de revogação de delegação de competência ad hoc, permanecem válidos os atos semelhantes não especificados. § 3º - A presente delegação de competência é sem reserva de iguais poderes ao delegante. Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data, restando revogadas as Portarias CONFEF nº 381/2023, 390/2024 e 415/2025. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA PORTARIA CFO-SP-54, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CFO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ordenamento institucional, pelas normas internas de regência e pela decisão judicial constante dos autos nº 1139256- 81.2025.4.01.3400, resolve: Art. 1º Nomear Diego de Oliveira Matana, CPF: XXX.246.801-XX, para o emprego em comissão de Assessor do Apoio Operacional - Nível I. Art. 2º Nomear Mariana Frota de Castro, CPF: XXX.664.301-XX, para o emprego em comissão de Assessora Especial da Gestão de Fiscalização - Nível IV. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO SANTOS OLIVEIRA, CD Presidente Em Exercício CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ PORTARIA COREN-PI Nº 162, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI), no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e; torna pública a correção no texto da PORTARIA COREN PI Nº 157, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União, Edição: 33, Seção:2, Página: 45, do dia 19 de fevereiro de 2026. ONDE SE LÊ: Art. 1º Exonerar a Sra. Caroline Beatriz de Sousa Varao, portadora do RG nº ..607 - SSP/DF, do Emprego Público Comissionado de Assessora Analista III do Coren-PI. LEIA-SE: Art. 1º Exonerar a Sra. Caroline Beatriz de Sousa Varao, portadora do RG nº ..607 - SSP/DF, do Emprego Público Comissionado de Assessora Analista II do Coren-PI. SAMUEL FREITAS SOARES CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 89, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme dispõe o Regimento Interno do Coren-SP, homologado pela Decisão Cofen nº 010, de 25 de janeiro de 2024, CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/006/2021 que aprova o Plano de Cargos e Salários do Coren-SP, e cria o cargo de Assessor II, de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 014/2026, baixam as seguintes determinações, resolve: Art. 1º Nomear a Senhora Camila Loriko Iwata Coelho, para exercer o cargo em comissão de Assessor II junto à Gerência Financeira, a partir do dia 10 de fevereiro de 2026. Parágrafo único. A ocupante do cargo de provimento em comissão ora nomeada, quando de sua exoneração, não fará jus ao recebimento do aviso prévio e da multa sobre FGTS, tendo em vista o disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-SP/DIR/19/2012 e, em respeito, à iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho - TST. Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto no presente normativo. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Seus efeitos valem a partir de 10 de fevereiro de 2026. SERGIO APARECIDO CLETO Presidente WAGNER ALBINO BATISTA Primeiro Secretário CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 3ª REGIÃO PORTARIA Nº 16, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, CRP-03/Bahia, Ailena Julie Silva Conceição, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Edital Nº 24/2024, publicado em 27 de novembro de 2024 do CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas nos cargos Psicóloga/o - Orientadora/or Fiscal-Itabuna, Assistente Organizacional - Assistente de Atendimento - Subsede Itabuna, Vitória da Conquista e Feira de Santana- Assistente Organizacional- Assistente de Contas a Receber- Vitória da Conquista, com resultado final publicado em 15 de abril de 2025 e homologado em 14 de abril de 2025. resolve: Nomear por ordem de classificação e por cargo, o candidato abaixo: . .Cargo .Local .Inscrição .Nome .Classificação . .ANALISTA ORGANIZACIONAL - TI .S A LV A D O R .666004840 .SÉRGIO ROGÉRIO NOVAIS SANTOS JÚNIOR .3º Aprovado ampla concorrência O candidato nomeado terá prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos para posse, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste Edital, quando deverá apresentar toda a documentação original exigidas no Edital Nº 24.2024, junto a sede do CRP-03 e 15 (quinze) dias para início das atividades laborais. AILENA JULIE SILVA CONCEIÇÃO Editais e Avisos SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DEJANEIRO, no uso de suas atribuições regimentais e legais, com fundamento no art. 9º, §4º, da Orientação Normativa nº 5/2013, considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa, resolve: NOTIFICAR, na forma de edital, por estar em local incerto e não sabido, a senhora VERA LUCIA GUERRA EMERICK, matrícula SIAPE 0018073, para que: 1 - Tome ciência da Nota Técnica nº 42/2026/DIGP-RJ/CAD-RJ/SFA-RJ/SE/MAPA, relativa ao Processo Administrativo nº 21044.000382/2026-82. 2 - Apresente manifestação ou interponha recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste edital, nos termos do art. 6º da Orientação Normativa nº 5/2013. 3 - A intimida poderá apresentar manifestação por meio de uma das seguintes opções: a) por e-mail: [email protected]; b) presencialmente: mediante agendamento prévio pelo e-mail acima; c) via postal para o endereço: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, Av. Rodrigues Alves, nº 129, sala 405, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20081-250. Informamos que, decorrido o prazo legal sem manifestação, o processo será remetido para decisão, consoante art. 7º da Orientação Normativa nº 5/2013. O inteiro teor da decisão e demais documentos processuais estão disponíveis para consulta na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio de Janeiro, no endereço acima supracitado ou mediante solicitação por e-mail: [email protected]. Fundamentação Legal: Orientação Normativa nº 5/2013 - art. 3º (princípios do contraditório e ampla defesa). AGNALDO PINTO DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 94/2026/MCOM NOTIFICO, no uso das atribuições legais, a Senhora URSULA RITTER SPIER, matrícula SIAPE nº 0830156, CPF *.336.410-, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, para entrar em contato, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data desta publicação, com a Divisão de Pagamento - DIPAG do Ministério das Comunicações, pelo e-mail [email protected], a fim de ter conhecimento da NOTA TÉCNICA Nº 21548 /2025/SEI-MCOM (SEI 13000540) e Carta 13000578, exaradas no Processo Administrativo de Reposição ao Erário nº 53115.030150/2025-83. MAÍSA LIMA BRITO Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas - Substituta UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 276, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 23079.200916/2021-92 A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) Sergio Grillo, SIAPE xx7382x, CPF nº xxx681757-xx, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23079.200916/2021-92, nos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de dez dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação e encaminhe para Seção de Reposição ao Erário/DVDD/CAP/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ através da Central de Atendimento da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. WALLACE DE SOUZA COUTINHO Chefe EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 277, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº 23079.229026/2021-62 A Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a) Rogerio Mascena Mesquita, SIAPE xx7985x, CPF nº xxx285387-xx, para apresentar, se assim quiser, manifestação escrita (RECURSO) referente ao procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo administrativo nº 23079.229026/2021-62, nos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº 05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de dez dias. FAZ SABER, também, que fica, pelo presente EDITAL, NOTIFICADO(A) o(a) interessado(a) para que providencie a manifestação e encaminhe para Seção de Reposição ao Erário/DVDD/CAP/PRÓ-REITORIA DE PESSOAL/UFRJ através da Central de Atendimento da UFRJ através do site https://atendimento.pessoal.ufrj.br/. E, para que não alegue ignorância, foi expedido o presente Edital. WALLACE DE SOUZA COUTINHO Chefe