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Diário Oficial da União · 27/02/2026 · pág. 17

DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700017 17 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 244671 - Frutos do Saber CONECTANDO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ/CPF: 54.188.064/0001-97 Cidade: Guaporé - RS; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 246340 - Bibliotecno II: cultura, tecnologia e criatividade nas escolas GK ESTRATEGIAS & PROJETOS LTDA CNPJ/CPF: 23.254.271/0001-79 Cidade: Curitiba - PR; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 249237 - I Congresso da Academia de Letras do Vale do Iguaçu ACADEMIA DE LETRAS DO VALE DO IGUACU CNPJ/CPF: 05.096.135/0001-16 Cidade: União da Vitória - PR; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/05/2026 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 254794 - Narrativas periféricas para o despertar à leitura INSTITUTO REPARTIR CNPJ/CPF: 43.145.467/0001-32 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2026 à 31/12/2026 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 110, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 2311759 - BH Futuro Cultural INSTITUTO BH FUTURO CNPJ/CPF: 28.247.706/0001-71 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Reduzido: R$ 47.643,52 Valor total atual: R$ 1.186.866,81 ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 256587 - PLANO ANUAL CASA VOLANTE ASSOCIACAO CASA VOLANTE CNPJ/CPF: 29.315.671/0001-23 Cidade: Guapé - MG; Valor Reduzido: R$ 12.163,35 Valor total atual: R$ 1.649.853,19 ÁREA: 3 Música (Artigo 18 , § 1º ) 256590 - PLANO ANUAL CINE THEATRO BRASIL 2026 ASSOCIACAO CINE THEATRO BRASIL - VALLOUREC CNPJ/CPF: 09.207.902/0001-78 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Reduzido: R$ 330.048,56 Valor total atual: R$ 12.641.614,98 ÁREA: 4 Artes Visuais (Artigo 18 , § 1º ) 2510350 - Panorama Internacional da Arte Brasileira: Difusão, Inteligência Cultural e Inclusão SOPHIE SU A&D COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ/CPF: 27.644.332/0001-65 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Reduzido: R$ 248.989,95 Valor total atual: R$ 1.196.613,00 ÁREA: 5 Patrimônio Cultural (Artigo 18 , § 1º ) 257833 - Fundação Darcy Vargas - Plano Anual 2026 FUNDACAO DARCY VARGAS CNPJ/CPF: 33.472.143/0001-55 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Reduzido: R$ 10.800,00 Valor total atual: R$ 1.855.613,63 ÁREA: 6 Humanidades (Artigo 18 , § 1º ) 251764 - MARIBEM: A menina que aprendeu a fazer poupança 50.922.914 DENISE WEINREB CNPJ/CPF: 50.922.914/0001-88 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Reduzido: R$ 8.112,50 Valor total atual: R$ 77.412,50 ANEXO II ÁREA: 3 Música (Artigo 26 , § 1º ) 258200 - FESTIVAL BADDEST AFRONTAMENTO 2026 ATABAKE PRODUCAO CULTURAL E SERVICOS ARTISTICOS LTDA CNPJ/CPF: 36.025.704/0001-66 Cidade: São Luís - MA; Valor Reduzido: R$ 7.150,00 Valor total atual: R$ 342.850,01 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA IPHAN Nº 324, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 Efetivar a permuta entre Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE, de mesmo nível e categoria, integrantes da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, aprovada pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.469 de 23 de maio de 2025. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, bem como pela Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023; considerando, ainda, o disposto na Portaria do Ministério da Cultura nº 185, de 26 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2025; no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo Administrativo SEI nº 01502.000215/2026-80, resolve: Art. 1º Efetivar a permuta do Cargo Comissionado Executivo (CCE) de Chefe de Divisão, código CCE 1.07, UORG 679, da Divisão Administrativa, pela Função Comissionada Executiva (FCE) de Chefe de Divisão, código FCE 1.07, UORG 788, da Divisão de Difusão e Conservação, ambos vinculados ao Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx, do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização, deste Instituto. Art. 2º A permuta definida nesta Portaria deverá ser refletida no regimento interno e nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental deste Instituto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO GRASS PORTARIA IPHAN Nº 325, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova o Regulamento Interno do 1º Fórum do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural - 1º Fórum do SNPC, a ser realizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no período de 3 a 6 de março de 2026, na cidade de Brasília, Distrito Federal. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e suas alterações, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, atendendo ao disposto no inciso II art. 4º da Portaria Iphan nº 258, de 24 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2025, e o constante dos autos dos processos nº 01450.001452/2025- 30 e nº 01450.000791/2026-80, resolve: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno do 1º Fórum do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural - 1º Fórum do SNPC, a ser realizado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no período de 3 a 6 de março de 2026, na cidade de Brasília, Distrito Federal. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O FÓRUM DO SISTEMA NACIONAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL Art. 2º O Fórum do SNPC é um evento voltado para todo o campo relacionado ao patrimônio cultural brasileiro, promovido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, de abrangência nacional, organizado a partir de ampla participação social e respeito à igualdade, à diversidade e à inclusão com vistas a refletir, avaliar e estabelecer diretrizes para a institucionalização do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural - SNPC, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC, conforme a Lei nº 14.835, de 04 de abril de 2024. Art. 3º O Fórum do SNPC tem como objetivos: I - mobilizar detentores, moradores, proprietários e usuários de bens culturais, gestores e profissionais ligados à preservação do patrimônio cultural brasileiro; II - estruturar o SNPC nos territórios para articular o pacto federativo pela preservação do Patrimônio Cultural, estabelecendo divisão de competências e responsabilidades entre os entes na gestão do patrimônio; III - promover a integração e a articulação do Patrimônio Cultural com conjunto da política cultural e com os outros setores de políticas públicas; IV - promover o desenvolvimento e a qualificação de capacidades dos agentes públicos e da sociedade civil para a preservação e a salvaguarda do Patrimônio Cultural; V - assegurar que as políticas públicas de Patrimônio Cultural contemplem referências representativas da pluralidade e diversidade cultural brasileira, promovendo a visibilidade de grupos e territórios minorizados historicamente; VI - promover acessibilidade ao Patrimônio Cultural, via políticas de inclusão e equidade; VII - propor estratégias para a consolidação dos sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de Patrimônio Cultural, estimulando as abordagens culturais interseccionais; VIII - aprimorar e propor mecanismos de articulação e cooperação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil; IX - potencializar a criação e o fortalecimento de sistemas estaduais e municipais de Patrimônio Cultural e sua integração ao SNPC; e X - debater o desenvolvimento de Planos Setoriais de Patrimônio Cultural para estados, Distrito Federal e municípios, propondo ações para seu monitoramento, avaliação e atualização. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO 1º FÓRUM DO SNPC Art. 4º O tema geral do 1º Fórum do SNPC será "Tecendo redes e fortalecendo territórios". Parágrafo único. O 1º Fórum do SNPC terá a finalidade de: I - apresentar a minuta final do Marco Regulatório do SNPC; II - debater e deliberar sobre o Plano Nacional Setorial de Patrimônio Cultural - PNPC 2026-2036; e III - apresentar ações de boas práticas, oferecer oficinas de formação e debater políticas e programas relacionados à preservação do Patrimônio Cultural. Art. 5º O 1º Fórum do SNPC é destinado à sociedade civil organizada, profissionais com atuação na área de preservação do Patrimônio Cultural, instituições de ensino e pesquisa, população em geral e ao poder público, de modo gratuito, mediante inscrição e credenciamento. Art. 6º O 1º Fórum do SNPC será presidido pelo Presidente do Iphan e, na sua ausência ou impedimentos, por seu substituto legal. Art. 7º O 1º Fórum do SNPC abrangerá as seguintes atividades: I - grupos de trabalho - GTs; II - oficinas; III - mesas-redondas; IV - painéis temáticos; V - reuniões autogestionadas; VI - atividades culturais de grupos relacionados ao Patrimônio Cultural; e VII - plenária final. § 1º A participação nas atividades dos incisos I e II fica condicionada a inscrições específicas e à disponibilidade de vagas. § 2º As atividades previstas nos incisos V e VI são responsabilidade dos respectivos organizadores. Art. 8º A programação completa do 1º Fórum do SNPC e os procedimentos para inscrição e credenciamento serão divulgados pelo Iphan, por meio do sítio eletrônico do 1º Fórum do SNPC https://www.gov.br/iphan/pt-br/assuntos/forum-sistema-nacional-de- patrimonio-cultural e pelos canais de divulgação institucional.