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Diário Oficial da União · 27/02/2026 · pág. 18

DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700018 18 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. As inscrições no 1º Fórum do SNPC se darão de forma gratuita e exclusivamente no sítio eletrônico https://www.gov.br/iphan/pt-br/assuntos/forum-sistema- nacional-de-patrimonio-cultural Art. 9º As despesas com a organização e realização do 1º Fórum do SNPC serão custeadas com recursos orçamentários do Iphan, de patrocínios e de parcerias estabelecidas. CAPÍTULO IV DO PLANO NACIONAL SETORIAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL Seção I Da criação do Plano Art. 10. O Plano Nacional Setorial de Patrimônio Cultural - PNPC para o período 2026-36 será discutido no âmbito dos Grupos de Trabalhos - GTs previstos no art. 7º, inciso I, e submetido à deliberação na Plenária Final do 1º Fórum do SNPC, prevista no art. 7º, inciso VIII, deste Regulamento. Seção II Da minuta Art. 11. A discussão do PNPC 2026-36 se dará a partir de minuta construída de forma participativa, subsidiada pelas propostas recebidas e descritas no art. 12 deste Regulamento Interno, de modo a assegurar a ampla participação da sociedade civil e de campos ligados à preservação do Patrimônio Cultural. Art. 12. As propostas de diretrizes, objetivos e estratégias para o PNPC 2026-36 a serem debatidas no 1º Fórum do SNPC são decorrentes de contribuições advindas: I - da IV Conferência Nacional da Cultura - IV CNC; II - das oficinas do Projeto Andanças do Patrimônio, promovidas pelo Iphan em todos os estados e no Distrito Federal, conforme Portaria Iphan 258/2025; III - das oficinas temáticas realizadas com grupos e comunidades, gestores de políticas públicas, pesquisadores, mestres e mestras, estudantes do campo, profissionais, organizações públicas e privadas atuantes na preservação e salvaguarda do Patrimônio Cultural; IV - de coletivos de diferentes segmentos reunidos de forma autogestionada; V - de manifestações individuais da sociedade civil, como agentes, profissionais, pesquisadores, estudantes e gestores relacionados à preservação e salvaguarda do Patrimônio Cultural; e VI - da Plataforma Brasil Participativo. Art. 13. Integram o processo participativo de construção do PNPC 2026-36, como proposições de natureza coletiva, conforme as alíneas II, III, e IV do art. 12, os eventos e iniciativas, para discussão e formulação de propostas, organizados por: I - Iphan, em parceria com órgãos públicos ou setores da sociedade civil; II - órgãos públicos; III - associações e conselhos; IV - movimentos sociais; V - Instituições de Ensino Superior e de pesquisa; e VI - redes e coletivos. Parágrafo único. O Iphan incentivará e apoiará a realização de eventos e iniciativas de natureza coletiva voltadas para a construção do PNPC 2026-36, descritas nos incisos II a VI, sem repasse de recursos, participando de modo presencial ou virtual, quando convidado pelos organizadores e na medida da sua disponibilidade. Seção III Do processo de discussão e deliberação no 1º Fórum do SNPC Art. 14. Os debates sobre a minuta do PNPC 2026-36 se darão nos GTs do 1º Fórum do SNPC, organizados de acordo com os seguintes Eixos Estruturantes: I - GT1 - Institucionalização do SNPC: Gestão Compartilhada e Participação Social; II - GT2 - Representatividade, Acessibilidade, Equidade e Democratização do Patrimônio Cultural; III - GT3 - Economia do Patrimônio e Sustentabilidade; e IV - GT4 - Patrimônio Cultural, Mudanças Climáticas e Bem Viver. § 1º A participação em GT, com possibilidade de fala, proposição e voto, fica condicionada à inscrição prévia e ao credenciamento no 1º Fórum do SNPC. § 2º Os participantes do 1º Fórum do SNPC poderão inscrever-se apenas em um único GT. § 3º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, os participantes dos GTs serão identificados com crachás específicos. § 4º A participação remota fica condicionada à inscrição prévia. No dia 3 de março de 2026 será enviado para o e-mail cadastrado no ato da inscrição o link de acesso à plataforma. Aos participantes de modo remoto será facultada a possibilidade de fala e proposição. § 5º A participação presencial nos GTs fica condicionada a inscrições específicas e à disponibilidade de vagas. Art. 15. Cada GT terá dois relatores e, no mínimo, três coordenadores. Parágrafo único. A indicação dos relatores e coordenadores dos GTs será de competência do Iphan, que os selecionará entre seu quadro de servidores. Art. 16. Os coordenadores terão as seguintes atribuições: I - iniciar e encerrar os trabalhos do GT; II - realizar informes de natureza geral; III - esclarecer os participantes sobre a organização dos trabalhos e a aplicação do Regulamento Interno; IV - organizar, iniciar e encerrar os processos de discussão e votação; V - receber e encaminhar proposições; VI - elaborar o relatório final das decisões do GT, a ser encaminhado para a apreciação da Plenária Final; VII - assegurar o direito à fala e participação, nos termos deste Regulamento; VIII - zelar pelo tratamento respeitoso e democrático ao longo dos trabalhos; e IX - interpretar e decidir casos omissos e avaliar a necessidade de submetê-los à comissão organizadora do 1º Fórum do SNPC. Parágrafo único. Os coordenadores do GT não poderão encaminhar propostas ou se manifestar sobre propostas dos participantes relativas ao PNPC 2026-36. Art. 17. Os relatores terão as seguintes atribuições: I - registrar o andamento dos trabalhos; II - registrar as decisões tomadas e votações realizadas; e III - apoiar a coordenação no andamento dos trabalhos. Parágrafo único. Os relatores do GT não poderão encaminhar propostas ou se manifestar sobre propostas dos participantes relativas ao PNPC 2026-36. Art. 18. Os participantes dos GTs, na forma disposta no artigo 15, terão direito a: I - falar, segundo procedimentos estabelecidos pela coordenação do GT e respectivos participantes; II - apresentar propostas de alteração de redação de Objetivos e Estratégias; III - apresentar propostas de inclusão ou retirada de Estratégias; e IV - levantar questões de ordem sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regulamento. Art. 19. As propostas de alterações, de retiradas, ou de inclusões de novas Estratégias apresentadas nos GTs serão submetidas à aprovação, mediante votação, dos participantes presentes e inscritos nos respectivos Grupos de Trabalho. § 1º Cada GT poderá apresentar até duas propostas de inclusão e até duas propostas de retiradas de Estratégias por Objetivo. § 2º O quórum para aprovação de proposta é de maioria simples dos participantes presentes presencialmente. § 3º Será garantida, antes do processo de votação, ao menos uma manifestação favorável e uma contrária à proposição. § 4º Cada participante terá até 3 (três) minutos de fala em suas manifestações, podendo ser esse tempo estendido para até 5 (cinco) minutos nos casos de pessoas com deficiência, maiores de 60 (sessenta anos), indígenas e quilombolas, sendo priorizada novas inscrições antes de reinscrições. § 5º O participante só poderá manifestar-se ou participar de votação no GT em que estiver inscrito. Art. 20. As propostas de novos objetivos e novas estratégias para construção do PNPC 2026-36 serão organizadas e sistematizadas pelo Iphan, de modo a compor minuta do Plano, para discussão e deliberação no 1º Fórum do SNPC. Parágrafo único. A minuta do PNPC 2026-36 deverá ser amplamente divulgada e estar acessível aos interessados, por meio virtual. Art. 21. Os relatórios finais das decisões dos GTs serão apresentados para deliberação na Plenária Final do 1º Fórum do SNPC pelos coordenadores designados. § 1º Na exposição de cada um dos GTs, serão garantidas, antes do processo de votação, até 3 (três) manifestações orais favoráveis e 3 (três) contrárias à aprovação, com as mesmas condições de duração previstas no §4º do art. 19, de pessoas previamente inscritas em algum dos GTs do 1º Fórum do SNPC. § 2º O quórum para aprovação de proposta é de maioria simples dos participantes inscritos nos GTs e presentes presencialmente na Plenária Final do 1º Fórum do SNPC. Art. 22. A Plenária Final poderá deliberar e aprovar, em regime de votação por maioria simples dos participantes presentes e inscritos no 1º Fórum do SNPC: I - moções que contenham a assinatura de, no mínimo, 30 (trinta) participantes presentes presencialmente no 1º Fórum do SNPC; e II - propostas encaminhadas pela Diretoria Colegiada do Iphan, Grupo Executivo ou pela comissão organizadora do 1º Fórum do SNPC relativas à organização, funcionamento e preparação do próximo Fórum do SNPC. § 1º A Plenária de que trata o caput será presidida pelo Presidente do Iphan e, na sua ausência ou impedimentos, por seu substituto legal. § 2º As moções e propostas poderão ser encaminhadas à presidência da Plenária Final até às 10h do dia 06 de março de 2026. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 23. Não serão permitidos, em nenhum espaço ou evento promovido durante o 1º Fórum do SNPC, ações ou pronunciamentos violentos ou que manifestem preconceitos de raça, religião, etnia, classe, gênero, identidade de gênero ou que configurem como xenofobia, capacitismo ou etarismo, ou que se caracterizem como crime contra a honra, atentado à democracia, desrespeito aos direitos humanos ou incitamento à prática de delito de qualquer natureza. § 1º O participante que incorrer em alguma das ações elencadas no caput poderá ser punido com o cancelamento de sua inscrição e banimento do evento. § 2º A aplicação da punição de que trata o parágrafo 1º será deliberada pela Comissão Organizadora do 1º Fórum do SNPC. Art. 24. Serão emitidos certificados de participação ou de apresentação de trabalhos aos participantes, conforme o caso, em meio virtual, após a realização do 1º Fórum do SNPC. Parágrafo único. Para recebimento do respectivo certificado, o participante deverá estar credenciado e sua Para recebimento do respectivo certificado, o participante deverá estar credenciado e sua presença nas programações durante o 1º Fórum do SNPC deverá ser registrada em cada uma das atividades realizadas. Art. 25. Os casos omissos e conflitantes deste Regulamento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 1º Fórum do SNPC. Art. 26. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. LEANDRO GRASS DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA PORTARIA Nº 22, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETORA DO CENTRO NACIONAL DE ARQUEOLOGIA DO DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria de Pessoal MINCº 581, de 19/08/2025,e de acordo com o disposto no Decreto n.º 11.178, de 18/08/2022, e com a Lei n.º 3.924, de 26/07/1961, e com a Portaria SPHAN n.º 07, de 1º/12/1988, e ainda do que consta dos processos administrativos relacionados nos anexos a esta Portaria, resolve: I - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos das pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo I desta Portaria, regidos pela Portaria SPHAN 07/88; II - Expedir AUTORIZAÇÃO, sem prejuízo das demais autorizações exigíveis por diferentes órgãos e entidades da Administração Pública, aos arqueólogos coordenadores dos projetos e programas de pesquisas arqueológicas relacionadas no anexo II desta Portaria, regidos pela Instrução Normativa 001/2015, de 25 de março de 2015 VII - As autorizações para a execução dos projetos e programas relacionados nesta Portaria não correspondem à manifestação conclusiva do Iphan para fins de obtenção de licença ambiental. VII - As Superintendências Estaduais são as unidades responsáveis pela aprovação dos projetos e programas de sua competência, cujas execuções estão sendo autorizadas na presente portaria, bem como pela fiscalização e monitoramento das ações oriundas dos mesmos, com base nas vistorias realizadas a partir do cronograma do projeto, inclusive no que diz respeito à destinação e à guarda do material coletado, assim como das ações de preservação e valorização dos remanescentes. VIII - Condicionar a eficácia das presentes autorizações, permissões e renovações à apresentação, por parte dos arqueólogos coordenadores, de relatórios parciais e finais, em meio físico e digital, ao término dos prazos fixados nos projetos de pesquisa anexos a esta Portaria. IX- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ALYNE MAYRA RUFINO DOS SANTOS ANEXO I 01- Processo n.º 01498.000172/2025-68 Projeto: Recadastramento e Avaliação do Estado de Conservação do Sítio Arqueológico Maranguape município de Paulista - PE Arqueóloga Coordenadora: Ana Caroline Teixiera Maciel Arqueólogas Coordenadoras de Campo: Dayse Oliveira de Carvalho Área de Abrangência: Município do Paulista, Estado de Pernambuco Prazo de validade: 04 (quatro) meses ANEXO II 01- Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: M & A Carvalho Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Empreendimento: Loteamento Residencial Parqville Processo n.º 01496.000349/2025-46 Projeto: Acompanhamento Arqueológico Loteamento Residencial Parqville Guaraciaba do Norte - Ceará. Arqueólogo Coordenador: Amanda Caroline Carvalho de Siqueira Arqueólogo Coordenador de Campo: Pablo Roggers Amaral Rodrigues Área de Abrangência: município de Guaraciaba do Norte, estado do Ceará Prazo de validade: 07 (sete) meses 02- Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: New Stones Mineração LTDA Empreendimento: New Stones Mineração LTDA Processo nº 01514.000848/2025-78 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico do empreendimento New Stones Mineração LTDA Arqueólogo Coordenador: Mateus de Souza Ferreira Brant Arqueólogo de Campo: Mateus de Souza Ferreira Brant Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia e Estudo da Paisagem da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (LAEP-UFVJM) Área de Abrangência: Municípios de Gouveia e Monjolos, Estado de Minas Gerais Prazo de Validade: 03 (três) meses