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Diário Oficial da União · 27/02/2026 · pág. 20

DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700020 20 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 1.084, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Aprova os conjuntos de atendimento individual, pré-hospitalar e hospitalar contra agentes químicos, radiológicos e nucleares no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos III, IX e XIX, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60520.000046/2024-67, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova os conjuntos de atendimento individual, pré- hospitalar e hospitalar contra agentes químicos, radiológicos e nucleares no âmbito do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, na forma do Anexo. § 1º O disposto no caput servirá de orientação para: I - compor ou recompor reservas estratégicas para resposta a emergências de natureza química, radiológica e nuclear; e II - incrementar a capacidade de proteção e sustentação logística dos meios navais, aéreos e terrestres. § 2º A aplicação dos conjuntos descritos no Anexo está condicionada à prévia aprovação de uso pelos órgãos governamentais ou regulatórios competentes, conforme o caso. Art. 2º A atualização do Anexo decorrerá de proposta apresentada pelo Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais ao Ministro de Estado da Defesa, após deliberação no âmbito da Comissão de Biossegurança do Ministério da Defesa, observado o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Portaria Normativa nº 90/GM-MD, de 8 de outubro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO TABELA I CONJUNTO DE ANTÍDOTOS PARA ATENDIMENTO INDIVIDUAL CONTRA AGENTES QUÍMICOS, RADIOLÓGICOS E NUCLEARES - BÁSICO . .ITEM .N S N / C AT M AT .D ES C R I Ç ÃO . .1 .NSN 6505-01-581- 1327 .ATROPINA, PRALIDOXIMA EM DISPOSITIVO AUTO- INJETOR (DUODOTE) . .2 .NSN 6505-01-274- 0951 .DISPOSITIVO AUTO-INJETOR DE DIAZEPAN, 10 MG . .3 .- .IODETO DE POTÁSSIO Observação: as formas de apresentação e a posologia estão sujeitas a alteração conforme entendimento das Forças Singulares. TABELA II CONJUNTO DE ANTÍDOTOS PARA ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - APH, EM AMBIENTE COM AMEAÇAS QUÍMICAS, RADIOLÓGICAS E NUCLEARES . .ITEM .N S N / C AT M AT .D ES C R I Ç ÃO . .1 .NSN 6505-01-581- 1327 .ATROPINA, PRALIDOXIMA EM DISPOSITIVO AUTO- INJETOR (DUODOTE) . .2 .NSN 6505-01-274- 0951 .DISPOSITIVO AUTO-INJETOR DE DIAZEPAN, 10 MG . .3 .NSN 6505-01-599- 7373 .CYANOKIT (HIDROXICOBALAMINA, solução injetável 5g) . .4 .- .TIOSULFATO DE SÓDIO, solução 25% (ampola 10 ml) Observação: as formas de apresentação e a posologia estão sujeitas a alteração conforme entendimento das Forças Singulares. TABELA III CONJUNTO DE ANTÍDOTOS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR EM AMBIENTE COM AMEAÇAS QUÍMICAS, RADIOLÓGICAS E NUCLEARES . .ITEM .N S N / C AT M AT .D ES C R I Ç ÃO . .1 .268214 .ATROPINA (SOLUÇÃO) 0,25 mg . .2 .- .PRALIDOXIMA (SOLUÇÃO) 1 g / 200 mg I.V. / . . .- .CLORETO DE OBIDOXIMA . .3 .427442; 427443; NSN 6505-14-563-0793; NSN 6505-01-599-7373 .CYANOKIT (HIDROXICOBALAMINA, solução injetável 5g) . .4 .- .DMPs 250 mg/5 ml (DIMAVAL) . .5 .- .DIMERCAPROL 100 mg/ml . .6 .NSN 6505-01-581-1327 .ATROPINA, PRALIDOXIMA EM DISPOSITIVO AUTO-INJETOR (DUODOTE) . .7 .- .IODETO DE POTÁSSIO . .8 .NSN 6505-01-603-9052 .AZUL DA PRÚSSIA (RADIOGARDASE) V.O 500 m g . .9 .433794 .CA-DTPA (solução 200 mg/ml) PENTETATO DE CÁLCIO TRISSÓDICO . .10 .- .ZN-DTPA (solução 200 mg/ml) PENTETATO DE ZINCO TRISSÓDICO . .11 .- .TIOSULFATO DE SÓDIO, solução 25% (ampola 10 ml) Observação: as formas de apresentação e a posologia estão sujeitas a alteração conforme entendimento das Forças Singulares. COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 229/GC4, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no art. 23, inc. XX e §1º, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 67770.000683/2024-31, procedente da Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA) para aprovar, assinar e celebrar o Acordo de Reconhecimento a ser firmado com o Departamento de Supervisão da Aviação Militar da República Tcheca (Military Aviation Authority of the Czech Republic - MAA-CZE / Department of Supervision over Military Aviation), com o objetivo de que a Autoridade Reconhecedora (MAA-CZE) aceite e emita certificados para produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, pessoal e organizações, com base nos certificados emitidos pela Autoridade Reconhecida (DCTA/IFI), nos domínios abrangidos pelo acordo, bem como promover atividades de cooperação mútua e assistência técnica, no âmbito da aeronavegabilidade continuada. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO PORTARIA GABAER/GC3 Nº 1.592, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Cria e ativa o Centro Cultural Força Aérea Brasileira. O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; e considerando o que consta do Processo nº 67008.000146/2026-01, procedente do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, resolve: Art. 1º Fica criado e ativado o Centro Cultural Força Aérea Brasileira - C C FA B . Art. 2º O CCFAB tem a finalidade de: I - executar o planejamento das ações estabelecidas pela Direção do Museu Aeroespacial - MUSAL; II - assessorar a direção do MUSAL na articulação junto aos órgãos e às unidades do Comando da Aeronáutica envolvidos no processo de implementação do C C FA B ; III - elaborar, quando necessário e sob a orientação e supervisão da direção do MUSAL, estudos técnicos, projetos museológicos e planos operacionais necessários à implantação e à gestão inicial do CCFAB; IV - propor diretrizes para a constituição do acervo do CCFAB, em consonância com as orientações do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica - INCAER e do MUSAL, observados os princípios da preservação do patrimônio histórico e cultural aeronáutico; V - promover a divulgação histórico-cultural aeroespacial, conforme as diretrizes estabelecidas pelo INCAER e pelo MUSAL, articulando-se com empresas, entidades, instituições culturais, educacionais e acadêmicas, visando à cooperação técnica e à divulgação dos projetos, com ênfase na difusão da ciência e da tecnologia aeroespacial; e VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo MUSAL. Art. 3º O CCFAB é parte constituinte da estrutura organizacional do MUSAL. Art. 4º O CCFAB tem sua sede na Praça Marechal Âncora, nº 15-A, Castelo, Rio de Janeiro - RJ. Art. 5º O cargo de Chefe do CCFAB é de Oficial Superior do Corpo de Oficiais da Aeronáutica. Art. 6º O CCFAB será apoiado administrativamente pelo Grupamento de Apoio do Rio de Janeiro - GAP-RJ. Art. 7º O INCAER deverá encaminhar ao Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER a proposta de atualização do Regulamento de Organização - ROCA, no prazo de até noventa dias após a entrada em vigor desta Portaria. Art. 8º Os Órgãos de Direção-Geral, Setorial e de Assistência Direta e Imediata ao Comandante da Aeronáutica - ODGSA devem adotar, em suas áreas de competência, as providências administrativas para a efetivação desta Portaria. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 4º DISTRITO NAVAL CAPITANIA FLUVIAL DE SANTARÉM PORTARIA CFS/COMOPNAV/MB Nº 10, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2026 Alteração Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial de Santarém A CAPITANIA FLUVIAL SANTAREM (CFS) torna público que Art. nº 1 Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial de Santarem- NPCF/CFS, que a esta acompanham. Alteracao denominada de (1Revisao MOD4). Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial de Santarem. Fica revogada a Portaria n7/CFS de 3 0 / JA N / 2 0 2 6 . Tipo: Norma Finalidade: Normativa 1 Revisao Sítio eletrônico para acesso da Norma: www.marinha.mil.br/cfs CF CHARLES REIS DE AMORIM Capitão dos Portos ESTADO-MAIOR DA ARMADA DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 10, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Ofício n° 34/BRE/AN/2026, da Adidância de Defesa e Naval junto à Embaixada da França no Brasil Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da França no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 62/2025, deste Estado-Maior, AUTORIZO a atracação da Fragata "AMIRAL RONARC'H", pertencente à Marinha Nacional da França (MNF), ao porto de Belém-PA, no período de 1° a 5 de março de 2026. V Alte JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 11, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Nota Verbal nº Ko-41-26, da Embaixada da República da Bulgária no Brasil Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da República da Bulgária no Brasil 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 62/2025, deste Estado-Maior, AUTORIZO a atracação do Navio "Sv. Sv. Kiril i Metodii", pertencente ao Estado Búlgaro, ao porto de Santos-SP, no período de 8 a 10 de março de 2026. V Alte JOÃO ALBERTO DE ARAUJO LAMPERT Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada