DOU 27/02/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026022700055 55 Nº 39, sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MME Nº 897, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo nº 48380.000053/2023-24, resolve: Art. 1º A Portaria MME nº 763, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ....................................................... I - ................................................................ .................................................................... b) Ordenador de Despesas Substituto - Diretor(a) do Departamento de Biocombustíveis; ....................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA PORTARIA MME Nº 898, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, e inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, no Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, e o que consta no Processo nº 48370.000672/2017-90, resolve: Art. 1º Ficam previstos os gastos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos, para o ano de 2026, de que tratam o art. 13, inciso I, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017, e o Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023, na forma do Anexo. § 1º Havendo disponibilidade orçamentária, as liberações financeiras previstas para o ano de 2026 poderão ser antecipadas com vistas a dar celeridade à execução do Programa Luz para Todos. § 2º Os valores eventualmente restituídos à Conta de Desenvolvimento Energético, decorrentes do encerramento, rescisão, glosa ou reconhecimento de obrigações ou saldos não aplicados de contratos celebrados no âmbito do Programa Luz para Todos, serão destinados à complementação do orçamento do Programa, observado o disposto na legislação orçamentária e regulatória aplicável e no seu Manual de Operacionalização. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA ANEXO PROGRAMA LUZ PARA TODOS PREVISÃO DE GASTOS DA CDE - ANO DE 2026 . .UF .META FÍSICA .VALOR (R$) . .AC .4.261 .162.656.542,83 . .AM .18.775 .114.917.842,80 . .AP .2.496 .104.039.180,28 . .BA .13.082 .186.750.038,40 . .CE .- .33.072.000,00 . .GO .1.306 .25.425.273,60 . .MA .14.771 .192.951.637,40 . .MG .589 .18.976.000,00 . .MS .1.511 .37.464.000,00 . .MT .1.396 .59.273.872,80 . .PA .39.800 .1.197.756.953,82 . .PB .- .283.907,20 . .PI .14.663 .262.401.711,20 . .RJ .143 .4.014.000,00 . .RO .3.223 .40.856.881,42 . .RR .4.500 .94.369.353,30 . .TO .2.179 .39.569.817,40 . .T OT A L .122.695 .2.574.779.012,45 . .PREVISÃO DE GASTOS CDE - 2026 .2.574.779.012,45 PORTARIA MME Nº 899, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, no art. 3º-D da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e o que consta no Processo SEI nº 48340.000195/2026-19, resolve: Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, a Minuta de Contrato de Energia de Reserva (CER) da Usina Termelétrica Candiota III, em atendimento ao art. 3º-D da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, incluído pela Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025. Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes estão disponíveis na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas e no Portal Eletrônico Brasil Participativo. Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio dos citados Portais, pelo prazo de sete dias, contados da data de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.619, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 6°, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.906532/2023-41. Interessado: Eletro-Ivo Geração de Energia Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH São Paulo do Pimenta Bueno, CEG nº PCH.PH.RO.029682-1.01, localizadas no município de Pimenta Bueno, no estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.620, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.038612/2025-27. Interessado: Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, CNPJ nº 53.859.112/0001-69. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superficie de aproximadamente 5.753 (cinco mil, setecentos e cinquenta e três) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 34,5 kV Iaras 1, localizada no município de Iaras, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.621, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.038621/2025-18. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº 02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superície de aproximadamente 8.740 (oito mil, setecentos e quarenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Rio Claro 4, localizada no município de Rio Claro, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.622, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.038436/2025-23. Interessado: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superície de aproximadamente 4.080 (quatro mil e oitenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Aporé, localizada no município de Aporé, estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 610, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.901528/2024-77, decide: (i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará, cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70 em face da decisão emitida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE do processo adm. VIPROC 06716646/2023, e no mérito, negar-lhe provimento; (ii) manter a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE, no âmbito do Processo Administrativo ARCE VIPROC 06716646/2023, em sede de juízo de reconsideração; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) de esta decisão, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 634, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.900869/2024-25, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Energisa S.A., cadastrada sob o CNPJ 00.864.214/0001-06 contra o Despacho nº 3.500, de 2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD, que indeferiu o pedido referente ao afastamento do Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão - ADCEUST, apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no ponto de conexão de Campo Grande 2, para, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 16.617, de 10 de fevereiro de 2026, constante no Processo n° 48500.906205/2021-27, publicada no DOU nº 32, de 18 de fevereiro de 2026, seção 1, página 191, no Anexo I, na linha da tabela que menciona o TOTAL, onde se lê: 13.918.195,92, leia-se: 13.169.841,07.A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 386, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026 Processo nº: 48500.038494/2025-57. Interessado: Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga, CNPJ nº 04.172.213/0001-51. Decisão: declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Nissin Foods, localizada no estado de São Paulo. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta